PORTARIA MF Nº 499, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 19/01/2015
Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, resolve:
Art.1º O anexo da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º.......................................................................................
1.2.1.1 - Divisão de Investigação Disciplinar - Divid
.......................................................................................” (NR)
“Art.18......................................................................................
..................................................................................................
II - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;
..................................................................................................
VIII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação disciplinar;
.................................................................................................
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições compete à Coger instaurar, decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, e conduzir procedimentos correcionais, para apurar irregularidades praticadas no âmbito do órgão.”(NR)
“Art. 19. À Coordenação Disciplinar - Codis compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Investigação Disciplinar - Divid, à Divisão de Análise Correcional - Diaco e ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc.”( NR)
“Art. 20. À Divisão de Investigação Disciplinar - Divid competem as atividades relacionadas à investigação disciplinar.”(NR)
“Art. 285 ....................................................................................
I - instaurar ou avocar a instauração de procedimentos correcionais;
II - julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
III - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;
IV - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar;
V - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim determinar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar;
VI - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar;
VII - decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Chefes de Escor;
VIII - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da Corregedoria; e
IX - praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger.
§ 1º As atribuições previstas no inciso I do caput não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelos Subsecretários da Receita Federal do Brasil, pelo Corregedor e pelo Corregedor Adjunto, bem como pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades.
“Art. 287....................................................................................
I - instaurar e determinar a realização de procedimentos correcionais relativos aos atos e fatos praticados por servidores lotados ou em exercício nas Unidades Descentralizadas e nas Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal;
..................................................................................................
IV - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar;
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA