LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012
DOU 25/07/2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações
relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32.
...................................................................................
..........................................................................................................
VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por
intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos
sobre o total de sua remuneração ao INSS.
..........................................................................................................
§ 12. (VETADO)."
(NR)
"Art. 80.
...................................................................................
I - enviar às empresas e aos seus segurados,
quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 24
de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Barbosa Filho e Carlos Eduardo Gabas.