INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.763, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
DOU 22/11/2017
Revogado a partir de 01 de agosto de 2021, pelo art. 48 da IN SRFB nº 2.036, DOU 25/06/2021
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 364, no inciso II do § 2º do art. 551 e no art. 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e no art. 1º das Disposições Gerais e no art. 8º do Anexo A da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul), promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º O inciso IX do § 1º do art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
IX - ter sido emitido por entidade garantidora na condição de membro filiado à cadeia de garantia internacional - International Chamber of Commerce World Chambers Federation (ICC-WCF ATA), desde que observados os termos, limites e condições esta- belecidos na Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2011.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID