INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.533, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU 23/12/2014

Revogado pelo art. 87 da IN SRFB nº 1.737, DOU 18/09/2017

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, resolve:

 

Art. 1º O art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33. ................................................................................

 ...............................................................................................

 

III - .......................................................................................

...............................................................................................

 

b)       US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

................................................................................ " (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir: (Alterado pelo art. 3º da IN SRFB nº 1.601, DOU 15/12/2015)

 

I -       de 1º de julho de 2016; ou (Incluído pelo art. 3º da IN SRFB nº 1.601, DOU 15/12/2015)

 

II -      do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente à implementação do sistema de controle informatizado previsto no inciso IV do § 2° do art. 6° da Portaria MF nº 415, de 26 de junho de 2015, acompanhada da edição do ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil referido no art. 23 da citada portaria, se anterior à data estabelecida no inciso I. (Incluído pelo art. 3º da IN SRFB nº 1.601, DOU 15/12/2015)

 

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO