INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 754, DE 13 DE JULHO DE 2007
DOU 31/07/2007
Revogado pelo art.110 da Instrução Normativa SRFB nº 1.361, DOU 25/05/2013
Altera a Instrução Normativa SRF nº
727, de 1º de março de 2007, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de
bens procedentes do exterior destinados à utilização nos XV Jogos Pan-americanos
Rio 2007 e nos Jogos Parapan-americanos Rio 2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts.
323, 518
e 534
do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art.1º Os arts.
2º e
3º da Instrução Normativa SRF nº 727, de 1º de março de 2007, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º Poderá ser aplicado o regime aduaneiro especial de admissão
temporária, com suspensão total do pagamento de tributos, aos bens de procedência
estrangeira importados sem cobertura cambial, para utilização nos eventos
mencionados no art. 1º.
......................................................................................"
(NR)
"Art.
3º Os despachos aduaneiros de admissão temporária e para consumo referidos
no art. 1º poderão ser realizados com base em Declaração Simplificada de Importação
(DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o art. 4º da Instrução
Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.
......................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação..
JORGE ANTONIO DEHER RACHID