INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 581, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2005
DOU 21/12/2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art.
8º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, fica acrescido
dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 8º......................................................................................
§ 3º Tratando-se de
carga transportada por veículo oficial de governo estrangeiro e destinada
a uso ou consumo de sua missão diplomática ou de seus integrantes, será admitido
registro de uma única DSI.
§ 4º Na situação do
parágrafo anterior, poderá ser efetuado o registro da DSI antes da chegada
da carga.”
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID