INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

DOU 21/12/2005

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003.

 

        O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

 

        Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:

 

        “Art. 8º......................................................................................

 

        § 3º Tratando-se de carga transportada por veículo oficial de governo estrangeiro e destinada a uso ou consumo de sua missão diplomática ou de seus integrantes, será admitido registro de uma única DSI.

 

        § 4º Na situação do parágrafo anterior, poderá ser efetuado o registro da DSI antes da chegada da carga.”

 

        Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID