Altera a Instrução
Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação
do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto
nos arts. 313 e 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O §
1º do art. 10
e o §
14 do art. 15 da Instrução
Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, aquele com a redação dada
pela Instrução Normativa SRF nº 317, de 4 de abril de 2003, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.10.
..................................................................................
§
1º O prazo de permanência será fixado:
I - pelo prazo contratado:
a) de arrendamento operacional, de
aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, prorrogável na mesma medida
deste, na hipótese de importação para utilização econômica;
b) para a prestação de serviços de
beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou
reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º; ou
c) para ensaios ou testes relacionados
ao desenvolvimento de protótipos, até o limite de cinco anos; ou
II - em até três meses, nos demais casos,
prorrogável, uma única vez, por igual período.
......................................................................................."
(NR)
"Art.
15. ................................................................................
...................................................................................................
§
14. Na hipótese do § 13:
I - o pedido deverá ser apresentado
antes de iniciada a execução do TR, dispensada a apresentação dos bens;
......................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.