INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 317, DE 4 DE ABRIL DE 2003
Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003,
que dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts.
323, 329 e 333 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Os arts.
10 e 15 da Instrução Normativa
nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10.
....................................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................................
II - pelo prazo contratado para a prestação de
serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento
ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º;
III - em até três meses, nos demais casos,
prorrogável, uma única vez, por igual período.
"Art. 15 .................................................................”
§ 14. Na
hipótese do § 13:
.................................................................."
Art. 2º
Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.