DOU 16/10/2002
Altera o prazo a que se refere o art.
20 da Instrução Normativa SRF nº
155, de 22 de abril de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º
Prorrogar, até 23 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o art.
20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002, publicada
no DOU de 23 de abril de 2002, Seção 1, páginas 44 e 45 para que os administradores
dos recintos que atualmente operem o regime de Depósito Alfandegado Certificado
adotem os procedimentos de controle informatizado estabelecidos.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.