INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 77, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

            DOU 01/10/2001

Revogada pelo art. 26 da IN SRF n° 285, DOU 17/01/2003

 

Dispõe sobre o despacho antecipado de importação para o caso que especifica.

Revogada pela IN SRF 285, de 14 de janeiro de 2003.

 

            O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

 

            Art. 1º Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento esportivo "RIO GP - 2001 - Campeonato Mundial de Motovelocidade", ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 1º a 3 de novembro de 2001.

 

            § 1º No despacho aduaneiro dos bens a que refere este artigo, serão utilizados os formulários Declaração Simplificada de Importação - DSI e Declaração Simplificada de Exportação - DSE de que tratam as artigos e 31 da Instrução Normativa SRF 155, de 22 de dezembro de 1999.

 

            Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL