INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 77, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001
DOU 01/10/2001
Revogada pelo art.
26 da IN SRF n° 285, DOU 17/01/2003
Dispõe sobre o
despacho antecipado de importação para o caso que especifica.
Revogada pela IN SRF
nº
285, de 14 de janeiro de 2003.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º
Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados
sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento esportivo "RIO
GP - 2001 - Campeonato Mundial de Motovelocidade",
ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período
de 1º a 3 de novembro de 2001.
§ 1º
No despacho aduaneiro dos bens a que refere este artigo, serão utilizados
os formulários Declaração Simplificada de Importação - DSI e Declaração Simplificada
de Exportação - DSE de que tratam as artigos
4º e 31
da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro
de 1999.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL