DECRETO Nº
6.641, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a execução do
Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do
Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de
abril de 2008.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando
que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado
pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando
que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do
Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base
no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 29 de novembro de 1991, em
Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, incorporado ao direito
interno brasileiro pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992;
Considerando
que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do
Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base
no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 11 de abril de 2008, em
Montevidéu, o Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 6.543, de 21 de
agosto de 2008;
Considerando
que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a
Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da
Associação, lavrou, em 3 de setembro de 2008, Ata de Retificação do Sexagésimo
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18;
DECRETA:
Art. 1º O
Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do
Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com a
alteração constante da Ata de Retificação, de 3 de setembro de 2008, lavrada
pela Secretaria-Geral da ALADI, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel
Pinheiro Guimarães Neto