CIRCULAR SECEX Nº 84, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

DOU 14/12/2006

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEXRJ 52500.014631/2006-72 e do Parecer nº 33, de 11 de dezembro de 2006, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping aplicado sobre as importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação do dumping e do dano dele decorrente, decide:

 

         1. Abrir revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 41, de 19 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de dezembro de 2001, aplicado às importações de alhos frescos ou refrigerados, classificados nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China.

 

         1.1. A data do início da revisão será a da publicação desta Circular no D.O.U..

 

         1.2. A análise da continuação do dumping que antecedeu a abertura da revisão considerou o período de julho de 2005 a junho de 2006. Este período será atualizado para outubro de 2005 a setembro de 2006, atendendo ao disposto no § 1º do art. 25 do Decreto nº 1.602, de 23 de a gosto de 1995.

 

         2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da revisão, conforme o Anexo a esta Circular.

 

         3. De acordo com o contido nos §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta Circular, para que outras partes interessadas na revisão indiquem seus representantes legais junto a esta Secretaria.

 

         4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto nº 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários a todas as partes interessadas conhecidas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de expedição dos mesmos.

 

         5. À luz do disposto no § 3º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, a revisão deverá ser concluída no prazo de doze meses contado a partir da data da publicação desta Circular.

 

         6. De acordo com o contido no § 4º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 41, de 2001, permanecerá em vigor.

 

         7. Nos termos do disposto no art. 63 do Decreto nº 1.602, de 1995, é obrigatório o uso do idioma português, devendo os documentos escritos em outro idioma vir aos autos acompanhados de tradução feita por tradutor público.

 

         8. De acordo com o previsto nos arts. 26, 31 e 32 do Decreto nº 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes e poderão, até a data de convocação para a audiência final, solicitar audiências.

 

         9. Todos os documentos pertinentes à revisão de que trata esta Circular deverão indicar o número do Processo MDIC/SECEXRJ 52500.014631/2006-72, e ser enviados ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM, Praça Pio X, 54, Loja - Centro - Rio de Janeiro (RJ) - CEP 20.091-040 - Telefones (0xx21) 2126.1292 e 2126.1294 - Fax: (0xx21) 2126.1141.

 

ARMANDO DE MELLO MEZIAT