RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2001
DOU 21/12/2001
O PRESIDENTE
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício das atribuição
que lhe confere o § 3º, do art. 6º do Decreto nº
3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no inciso II in fine do art. 9º
da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 e no inciso
XV do art. 2º daquele Decreto, e considerando o contido no Processo
MDIC/SAA/CGSG 52100-000085/00-84 e no Parecer nº 25,
de 21 de novembro de 2001, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial -
DECOM da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, conforme consta do Anexo
à presente Resolução, R E S O L V E ad referendum da
Câmara::
Art. 1º
Encerrar a investigação de revisão do direito antidumping
definitivo aplicado sobre as importações de alhos frescos ou refrigerados,
classificados nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
- NCM, originárias da República Popular da China - RPC, com
a fixação de direito antidumping específico de US$
0,48/kg (quarenta e oito centavos de
dólar estadunidense por quilograma).
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de
até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº
1.602, de 23 de agosto de 1995.
SERGIO DA SILVA AMARAL