RESOLUÇÃO CAMEX 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 DOU 21/12/2001

 

         O PRESIDENTE CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício das atribuição que lhe confere o § 3º, do art. 6º do Decreto 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no inciso II in fine do art. 9º da Lei 9.019, de 30 de março de 1995 e no inciso XV do art. 2º daquele Decreto, e considerando o contido no Processo MDIC/SAA/CGSG 52100-000085/00-84 e no Parecer 25, de 21 de novembro de 2001, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, conforme consta do Anexo à presente Resolução, R E S O L V E ad referendum da Câmara::

 

         Art. 1º Encerrar a investigação de revisão do direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações de alhos frescos ou refrigerados, classificados nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da  República Popular da China - RPC, com a fixação de direito antidumping específico de US$ 0,48/kg (quarenta e oito centavos de

dólar estadunidense por quilograma).

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto 1.602, de 23 de agosto de 1995.

 

SERGIO DA SILVA AMARAL