CIRCULAR SECEX Nº 72, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
DOU 30/10/2006
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo
Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo
nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de
dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de
23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX
52500-017061/2006-72 e do Parecer nº 26, de 25 de outubro de 2006, elaborado
pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, considerando
existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do Compromisso de
Preços, homologado por meio da Resolução CAMEX nº 34, de 30 de outubro de 2001,
para amparar as importações do produto objeto desta Circular, quando
originárias do Chile, levaria, muito provavelmente, à retomada do dumping e do
dano dele decorrente, decide:
1. Abrir
revisão do Compromisso de Preços assumido pela produtora-exportadora chilena
Cartulinas CMPC, homologado por meio da Resolução CAMEX nº 34, de 30 de outubro
de 2001, e publicado no Diário Oficial da União - DOU em 31 de outubro de 2001,
que regula as importações brasileiras de cartões semi-rígidos, revestidos, para
embalagens, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2,
classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90
da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias do Chile.
1.1. A data
do início da revisão será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da
União - DOU.
1.2. A
análise dos elementos de prova da existência de dumping que antecedeu a
abertura da revisão considerou o período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho
de 2006. Este período será atualizado para 1º de outubro de 2005 a 30 de
setembro de 2006, atendendo ao contido no § 1º do art. 25 do Decreto nº 1.602,
de 1995.
2. Tornar
público os fatos que justificaram a decisão de abertura da revisão, conforme o
Anexo a esta Circular.
3. De acordo
com o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, deverá
ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação
desta Circular no DOU, para que outras partes que se considerem interessadas no
referido processo indiquem representantes legais junto a esta Secretaria.
4. Na forma
do que dspõe o art. 27 do Decreto nº
1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos
questionários a todas as partes interessadas conhecidas, que disporão de
quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de expedição dos
mesmos.
5. De acordo
com o previsto nos arts. 31 e 32 do Decreto nº 1.602, de 1995, as partes
interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de
prova que considerem pertinentes e poderão, até a data de convocação para a
audiência final, solicitar audiências.
6. Os
documentos pertinentes à revisão de que trata esta Circular deverão ser
escritos no idioma português e os escritos em outro idioma deverão vir aos
autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme
o disposto no § 2º do art. 63 do referido Decreto.
7. À luz do
disposto no § 3º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, a revisão deverá ser
concluída no prazo de doze meses contado a partir da data da publicação desta
Circular.
8. Em vista
do contido nos §§ 4º e 5º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, enquanto
perdurar a revisão, será mantido em vigor o Compromisso de Preços de que trata
a Resolução CAMEX nº 34, de 30 de outubro de 2001.
9. Todos os
documentos referentes à presente revisão deverão indicar o número do Processo
MDIC/SECEX 52500- 017061/2006-72 e ser enviados ao Departamento de Defesa
Comercial - DECOM, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803, Brasília, DF. - CEP
70053-900 - Telefone: (0xx61) 3425-7382 e 3425-7736 Fax: (0xx61) 3425-7445.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT