CIRCULAR SECEX Nº 72, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

DOU 30/10/2006

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52500-017061/2006-72 e do Parecer nº 26, de 25 de outubro de 2006, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do Compromisso de Preços, homologado por meio da Resolução CAMEX nº 34, de 30 de outubro de 2001, para amparar as importações do produto objeto desta Circular, quando originárias do Chile, levaria, muito provavelmente, à retomada do dumping e do dano dele decorrente, decide:

 

         1. Abrir revisão do Compromisso de Preços assumido pela produtora-exportadora chilena Cartulinas CMPC, homologado por meio da Resolução CAMEX nº 34, de 30 de outubro de 2001, e publicado no Diário Oficial da União - DOU em 31 de outubro de 2001, que regula as importações brasileiras de cartões semi-rígidos, revestidos, para embalagens, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias do Chile.

 

         1.1. A data do início da revisão será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União - DOU.

 

         1.2. A análise dos elementos de prova da existência de dumping que antecedeu a abertura da revisão considerou o período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho de 2006. Este período será atualizado para 1º de outubro de 2005 a 30 de setembro de 2006, atendendo ao contido no § 1º do art. 25 do Decreto nº 1.602, de 1995.

 

         2. Tornar público os fatos que justificaram a decisão de abertura da revisão, conforme o Anexo a esta Circular.

 

         3. De acordo com o disposto nos §§ 2º e do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta Circular no DOU, para que outras partes que se considerem interessadas no referido processo indiquem representantes legais junto a esta Secretaria.

 

         4. Na forma do que dspõe  o art. 27 do Decreto nº 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários a todas as partes interessadas conhecidas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de expedição dos mesmos.

 

         5. De acordo com o previsto nos arts. 31 e 32 do Decreto nº 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes e poderão, até a data de convocação para a audiência final, solicitar audiências.

 

         6. Os documentos pertinentes à revisão de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português e os escritos em outro idioma deverão vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2º do art. 63 do referido Decreto.

 

         7. À luz do disposto no § 3º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, a revisão deverá ser concluída no prazo de doze meses contado a partir da data da publicação desta Circular.

 

         8. Em vista do contido nos §§ 4º e do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, enquanto perdurar a revisão, será mantido em vigor o Compromisso de Preços de que trata a Resolução CAMEX nº 34, de 30 de outubro de 2001.

 

         9. Todos os documentos referentes à presente revisão deverão indicar o número do Processo MDIC/SECEX 52500- 017061/2006-72 e ser enviados ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803, Brasília, DF. - CEP 70053-900 - Telefone: (0xx61) 3425-7382 e 3425-7736 Fax: (0xx61) 3425-7445.

 

ARMANDO DE MELLO MEZIAT