RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

DOU 31/10/2001

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º, do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 9.019, de 30 de março de 1995, assim como considerando o contido no Processo MDIC/SAA/CGSG 52100-000005/00-45 e no Parecer nº 20, de 17 de setembro de 2001, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a respeito de investigação antidumping nas exportações de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2 , originárias da República do Chile,

 

            Resolve, ad referendum da Câmara:

 

            Art. 1º Homologar Compromisso de Preços, nos termos constantes do Anexo I, desta Resolução, para as importações do produto originárias da República do Chile, de interesse da Cartulinas CMPC S.A., com a conseqüente suspensão da investigação.

 

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.

 

 

SÉRGIO SILVA DO AMARAL

Presidente da Câmara