RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
DOU 31/10/2001
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere
o § 3º, do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em
vista o disposto no art. 4º da Lei 9.019, de 30 de março de 1995, assim como
considerando o contido no Processo MDIC/SAA/CGSG 52100-000005/00-45 e no
Parecer nº 20, de 17 de setembro de 2001, elaborado pelo Departamento de Defesa
Comercial - DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a respeito de
investigação antidumping nas exportações de cartões semi-rígidos para embalagens,
revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2 ,
originárias da República do Chile,
Resolve, ad
referendum da Câmara:
Art. 1º Homologar Compromisso
de Preços, nos termos constantes do Anexo I, desta Resolução, para as importações
do produto originárias da República do Chile, de interesse da Cartulinas CMPC
S.A., com a conseqüente suspensão da investigação.
Art. 2º
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação e terá vigência de até cinco anos, nos termos
do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.
SÉRGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara