RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
DOU 18/10/2019
Edição Extra B
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso l do art. 2º da RG nº
315/22
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 163ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Fica alterada a distribuição das quotas para códigos 2207.10.10 e 2207.20.11 da Nomenclatura Comum Do Mercosul - NCM do Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior:
§ 1º Os produtos classificados nos códigos 2207.10.10 e 2207.20.11 da Nomenclatura Comum Do Mercosul - NCM estão limitados a uma quota de 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões) de litros, em conjunto para ambos os códigos, distribuída em montantes máximos de importações licenciadas equivalentes na forma do anexo I desta Resolução.
§ 2º A quota de que trata o § 1º somente poderá ser distribuída para estabelecimentos que exerçam atividade com código 1931-4 na versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, gerida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ressalvados os pedidos de licença de importação apresentados antes da publicação desta Resolução.
§ 3º As alocações efetuadas de acordo com a Portaria nº 33, de 2 de setembro de 2019 do Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
PAULO GUEDES
Presidente do Comitê
NCM |
Descrição |
Alíquota |
Quota |
Período |
Instrumento |
2207.10.10 |
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) |
0% |
I - 200.000.000 (duzentos milhões) de litros, para o período de 31/08 a 29/02/2020; |
12 meses a partir de 31/08/2019. |
Portaria da Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nº 547, de 31 de agosto de 2019 |
2207.20.11 |
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) |
0% |
II - 275.000.000 (duzentos e setenta e cinco milhões) de litros, para o período 01/03 a 31/05/2020; e |
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Portaria da Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nº 547, de 31 de agosto de 2019. |
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III - 275.000.000 (duzentos e setenta e cinco milhões) de litros, para o período de 01/06 a 30/08/2020. |
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