RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

DOU 10/12/2018

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso LV do art. 1º da RG nº 315/22

 

Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada 28 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 56/10, 25/15, 26/15, 28/15, 29/15 e 30/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Fica alterada no anexo III da Resoluções nº 125, de 2016 a descrição do Ex-Tarifário 002 do código 8529.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme discriminado no quadro abaixo:

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12 BIT

 

Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD) utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor) e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrado ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel.

0

 

Art. 2º No Anexo III da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8529.90.20, da Nomenclatura Comum do Mercosul, permanece assinalada com o sinal gráfico "§".

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

YANA DUMARESQ

Presidente do Comitê Executivo de GestãoSubstituta