RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 37, DE 5 DE JUNHO DE 2018
DOU 06/06/2018
(Revogado pelo inciso IX do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto
de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de
Ex-Tarifários
O
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a
deliberação de sua 156ª reunião, ocorrida em 4 de junho de 2018, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso
XIV, e 5º, §4º, inciso
II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto
nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15
do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto
de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do
Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de
2021, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Informática e Telecomunicação,
na condição de Ex-Tarifários: (Prorrogado prazo de
vigência até 31/12/2021, conforme inciso IX, do art. 1º da Portaria
Secint nº 461, DOU 27/06/2019)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.30.19 |
Ex
012 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, para teste,
programação e diagnóstico de unidades de controle de veículos automóveis -
ECU's, com peso de 3,1kg, operando na faixa Wifi de 2,4GHz, equipados com
"scanner" de código de barras tipo 2D - CMOS IMAGER, tela a cores
de 7 polegadas, teclado de 31 botões, processador de 2,2GHz, memória de
armazenamento SSD de 128Gb, memória RAM 4Gb DDR4 SO DIMM, infravermelho (IrDA
1.1 SIR IR 125KbAUD), 3 conexões USB 2.0, interface VCI de protocolo CAN, com
driver de alta velocidade 11858-2, driver de baixa velocidade 11858-3, driver
circuito simples SAE/J2411, CAN-FD de 5Mbit/s e protocolo 4K LINES 9141
12V/24V, diagnóstico sobre IP com interruptor Ethernet com taxa de dados de
10/100Mbit/s e conversor analógico/digital 12bit. |
8517.62.59 |
Ex
046 - Módulos de interface de comunicação para transmissão de dados entre
ferramenta de programação veicular e veículo automóvel, utilizados para
calibração, diagnóstico e "flash" de ECU's, com peso de 1,7kg,
equipados com 4 interfaces protocolo CAN, com driver de alta velocidade
11858-2, driver de baixa velocidade 11858-3, driver circuito simples
SAE/J2411, CAN-FD de 5Mbit/s e protocolo 4K LINES 9141 12V/24V, diagnóstico
sobre IP com interruptor Ethernet com taxa de dados de 10/100Mbit/s e
conversor analógico/digital 12bit. |
8517.62.72 |
Ex 001
- Aparelhos emissores por radiofrequência de 921,4MHz, digitais, com receptor
incorporado de dados em rede Lan, utilizados em sistema de automação
residencial e predial. |
8517.62.77 |
Ex
017 - Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "Wifi
Mesh", com função de roteador, com modulação 3x3 802.11ac e 2x2 802.11n
e suporte ao protocolo 802.11v com antenas integradas, operando
simultaneamente nas faixas de frequências de 2,400 a 2,4835GHz, 5,150 a
5,250GHz, 5,250 a 5,350GHz, 5,470 a 5,725GHz e 5,725 a 5,850GHz, com fonte de
alimentação, interface de comunicação de dados "Ethernet" 10/100
Base-T para aplicação em ambientes internos e permissão à função
"steering" (direcionamento) das conexões entre os transceptores e
seus usuários. |
8517.70.10 |
Ex
013 - Placas de circuito impresso de até 6 camadas, para uso em aparelho
móvel de telefonia celular tipo "smartphone", montadas com
componente ACSIP - Componente Semicondutor de Alta Integração e Desempenho,
entre outros componentes, por meio de processo de montagem SMT (Surface-Mount
Technology), possuindo esse componente ACSIP as seguintes características: no
máximo 900mm2, com ao menos um circuito de banda base de RF suportando RFFE
(Radio Frequency Front-End ControlInterface) em ao menos 4G ou 5G, circuito
de conectividade RF para "Bluetooth", Wifi, GPS, CPU principal para
aplicações com memória principal e memória FLASH, GPU e DSP, suporte para ao
menos 2 câmeras, circuito de áudio e sensores de "smartphone" como
giroscópio e acelerômetro. |
8529.90.20 |
Ex
014 - Blindagens dissipadoras de calor, fabricadas em aço galvanizado, de uso
exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a
86" na diagonal. |
8529.90.20 |
Ex 015
- Suportes estruturais traseiro, fabricados em aço galvanizado com furações e
encaixes, para fixação de monitores de computadores com "displays"
de 14 a 86" na diagonal em pedestais ou suportes de paredes. |
8531.20.00 |
Ex
004 - Equipamentos de iluminação a LED, controlados via protocolo digital de
comunicação através de conexões de dados (interfaces) que permitem
interligação em rede; faixa de operação do espectro luminoso, com reprodução
de cores, igual ou contida no intervalo entre 400 e 750nm, com ajuste de
compensação eletrônico da matiz de cores (+/- verde), em qualquer
configuração de temperatura de cor, fixa ou excursionável, incluída no
intervalo 2.300 a 11.500K; índice de reprodução de cor igual ou superior a
90% e ausência de variação intermitente de frequência (flicker). |
8531.20.00 |
Ex
005 - Equipamentos de iluminação a LED, controlados via protocolo digital de
comunicação através de conexões de dados (interfaces) que permitem
interligação em rede, sem exaustão forçada, potência nominal igual ou
superior a 200W, faixa de operação do espectro luminoso, com reprodução de
cores, igual ou contida no intervalo entre 400 e 750nm, em qualquer
configuração de temperatura de cor, com intervalo mínimo de excursão de 2.700
a 6.500K; índice de reprodução de cor igual ou superior a 90% e ausência de
variação intermitente de frequência (flicker). |
8531.20.00 |
Ex
006 - Equipamentos de iluminação a LED. controlados via protocolo digital de
comunicação através de conexões de dados (interfaces) que permitem interligação
em rede, potência nominal igual ou superior a 900W; faixa de operação do
espectro luminoso, com reprodução de cores, igual ou contida no intervalo
entre 400 e 750nm, em qualquer configuração de temperatura de cor, fixa ou
excursionável, incluída no intervalo 2.300 a 11.500K; índice de reprodução de
cor igual ou superior a 90% e ausência de variação intermitente de frequência
(flicker). |
8536.50.90 |
Ex
021 - Interruptores elétricos inteligentes, dimerizáveis, para controle e
regulagem da luminosidade, tensão de 100 a 277VAC, frequência 50/60Hz, carga
máxima compreendida entre 600 e 1.000W, com operação local através de
botoeira ou remota via cabo frequência 131,65kHz ou radiofrequência 921MHz. |
8537.10.20 |
Ex
026 - Controladores para controle de processos em tempo real utilizados em
sistemas de posicionamento dinâmico, controle de sistemas de propulsão,
sensor integrador para navegação, sistemas de controle de processos
integrados e sistemas de segurança; dotados de redes de processamento LAN
duais, redundância dupla para interface de rede, 4 canais digitais para
entradas diversas, 4 canais digitais para saídas diversas, 2 canais Profibus
e 2 canais Canbus para interface com equipamentos de terceiros, compatíveis
com os protocolos Modbus (serial e TCP), NMEA 0183, Profibus/Profisafe,
CAN/DeviceNet, com 32 linhas seriais isoladas para conexão de equipamentos de
terceiros. |
8537.10.20 |
Ex
027 - Controladores para controle de processos em tempo real, utilizados em
sistemas de posicionamento dinâmico, controle de sistemas de propulsão,
sensor integrador para navegação, sistemas de controle de processos
integrados e sistemas de segurança; com redes de processamento LAN duais,
redundância dupla para interface de rede, 4 canais digitais para entradas
diversas, 4 canais digitais para saídas diversas, 2 canais Profibus e 2
canais Canbus para interface com equipamentos de terceiros; compatíveis com
os protocolos Modbus (serial e TCP), NMEA 0183, Profibus/Profisafe,
CAN/DeviceNet, 2 redes de campo para interface de dispositivos de rede de
terceiros, com 24 linhas seriais isoladas para conexão de equipamentos de
terceiros e 1 canal de saída digital para "Watch Dog". |
8543.70.15 |
Ex
003 - Amplificadores com conversores de frequência, do tipo BUC (Block Up Converter),
designados a amplificar e transladar os sinais em banda L, que compreende a
faixa de frequência entre 950 e 2.150MHz, encontrados na entrada do BUC, para
as bandas C, X, Ku ou Ka, que compreendem respectivamente as seguintes faixas
de frequências: 5,7 a 7,025GHz; 7,9 a 8,4GHz; 12,75 a 18,4GHz; e 27 a 31GHz,
aplicadas na transmissão de comunicações via satélite. |
9030.89.90 |
Ex
049 - Sistemas de alta tensão para laboratório de ensaios elétricos em
transformadores de instrumentos, tensão nominal de saída de 250kV, corrente
nominal de saída de 1A, potência nominal de saída de 250kVA, tensão de
entrada de 500V e 2 anéis/eletrodos toroidais antiefeito corona. |
Art. 2º Fica alterado o Ex-Tarifário nº 002 da NCM 9030.90.90, constante
da Resolução
nº 30, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
9030.90.90 |
Ex 002 -
Dispositivos (JIG) para posicionamento de placas de circuito impresso ou
aparelhos celulares, fabricado com tolerância de posicionamento de +/-0,05mm,
próprios do equipamento de calibração e testes elétricos dos circuitos de
radiofrequência (RF) nas bandas 2G, 3G e 4G, de linha de montagem de
aparelhos celulares. |
Art. 3º Ficam revogados,
a partir da data da publicação desta Resolução, os Ex-Tarifários abaixo
relacionados, constantes da Resolução nº 50, de 5 de
julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:
8543.70.99 |
Ex 084 -
Digitalizadores de placas de fósforo, para processamento de imagens médicas radiológicas,
no padrão DICOM (Digital Imaging and Communication Medicine). |
8543.70.99 |
Ex
109 - Unidades fixas de mesa, as quais realizam captura e verificação da
imagem facial, impressões digitais, assinatura eletrônica e íris com os
seguintes dispositivos na mesma unidade: câmera facial, almofada de
assinatura, scanners para 2 impressões digitais, removedor automático do
plano de fundo, iluminação dinâmica, ajuste automático de altura e CPU
interna. |
8543.70.99 |
Ex
110 - Unidades portáteis de cadastramento biométrico e verificação, para fins
de segurança (ações de controle, desobstrução de campo, barreiras em
estradas, inspeções em presídios, acompanhamento de licença de trabalho e
residência) ou controle contingente em fronteiras. |
8543.70.99 |
Ex
113 - Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência, do tipo passa baixa ou
passa alta ou passa banda ou rejeita banda, próprios para montagem em
superfície (SMD). |
8543.70.99 |
Ex
116 - Módulos de marcação para radionuclídeo GA-68 (GALIO-68), para produção
de radiofármaco, de aplicação em medicina nuclear, autoblindados, manuais,
com um ou mais cilindros de chumbo, com fonte de alimentação, com aquecimento
de até 120°C, suporte para cassete para fluidos, com sistema de elevação do
recipiente de chumbo de coleta de resíduo e do radiofármaco, com ou sem
dispositivos de complexação, com aberturas para seringas (do peptídeo, do
cartucho e do gerador), portas de chumbo para os frascos de produto e
resíduos, com termopar para medição de temperatura. |
8543.70.99 |
Ex 132
- Etiquetas eletrônicas passivas, tipo "transponders", com
identificação por radiofrequência (RFID), revestidas com uma cápsula de
proteção em polímero de alta resistência, contendo internamente um microchip
para armazenamento de dados com um transmissor integrado, área de leitura de
até 2m e funcionamento sem utilização de fontes de energia, utilizadas no
rastreamento de minérios. |
8543.70.99 |
Ex
133 - Módulos eletrônicos de controle submarino das válvulas de produção de
petróleo e gás (árvore de natal molhada), "imux", operados por
controles eletro-hidráulicos, dotados de leitores dos sensores de temperatura
e pressão de fundo de poço e transmissores de dados pelo padrão IWIS
(Intelligent Well Interface Standardisation). |
8543.70.99 |
Ex
134 - Aparelhos eletrônicos multiplexados para simulação e testes "on
shore" das condições operacionais do SCM (subsea control module),
dotados de console de operação virtual com placas de circuitos eletrônicos e
programador lógico para tradução de sinais eletrônicos para o padrão IWIS
(intelligent well interface standardization) e conexão à estação de controle
mestre (MCS). |
Art. 4º Fica revogado, a partir da data de publicação desta Resolução,
o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução nº 14, de 28 de fevereiro
de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:
8543.70.99 |
Ex 105 -
Conversores em bloco de baixo ruído com alimentador "Horn" (LNBF-
"Low- Noise Block Downconverter Feedhorn") monoponto ou multiponto. |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê
Executivo de Gestão