RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 4 DE JUNHO DE 2018

DOU 05/06/2018

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 154ª reunião, realizada em 21 de março de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o arts. 2º, inciso XIV e 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Ficam incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, até 6 de outubro de 2018, os ex-tarifários a seguir, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação discriminadas: (Retificação, DOU 20/06/2018)

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

9508.90.90

Outros

20

 

Ex 007 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 4 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 6 ou mais gôndolas com 2 ou mais assentos cada, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação.

0

 

Ex 008 - Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 5 m e diâmetro inferior a 16 m, dotado de 12 ou mais assentos suspensos por correntes, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação

0

 

Ex 009 - Roda-gigante para parques de diversões, com estrutura de aço-carbono e altura de 88 m, dotada de 54 cabines com capacidade para 8 passageiros cada

0

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão