RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 16, DE 7 DE MARÇO DE 2018
DOU 08/03/2017
(Revogado
pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à
Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ
EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação
em sua 153ª reunião, realizada em 21 de fevereiro de 2018, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso
II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art.
2º, inciso XIV do mesmo diploma,
Considerando o
disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho
Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum
do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 2016:
I - incluir, por um período de 6 (seis) meses, o código 8428.60.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação a
seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota (%) |
- Teleféricos (incluindo as telecadeiras
e os telesquis); mecanismos de tração para
funiculares |
14 |
|
|
Ex - 002 Conjunto de equipamentos, cabos e polias destinado a
parques de diversão que, quando montado, compõe um tipo de teleférico com
carrinho de passageiros para duas pessoas, suspenso por um cabo instalado em
inclinação, dotado de um sistema de acionamento com motor elétrico e um
sistema auxiliar capaz de recuperar o carrinho de volta à estação de embarque
e fornecer forças de aceleração adicionais, e de um sistema de freios a ar. |
0 |
Art. 2º A alíquota correspondente ao
código 8428.60.00 da NCM, constante do Anexo I da
Resolução nº 125, de 2016, passa a ser assinalada com o sinal gráfico
"#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê
Executivo de Gestão
Interino