RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

DOU 01/12/2017

Revogado pelo inciso III do art. 3º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando a aprovação dos pedidos de redução tarifária pelo Gecex em sua 149ª reunião, realizada, em 15 de agosto de 2017;

 

Considerando o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nºs 58, 59 e 60, de 26 de outubro de 2017, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM a seguir: .

 

NCM

Descrição

Quota.

3002.20.27

Outras tríplices.

 

 

Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

5.000.000 doses.

3002.20.29

Outras.

 

 

Ex 001 - Contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (Contra Tipos 6, 11, 16, 18)

6.000.000 doses

 

Art. 2º Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 2 de abril de 2018 por um período de 6 (seis) meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

 

NCM

Descrição

Quota.

3002.20.29

Outras.

 

 

Ex 002- Contra a Hepatite A

2.250.000 doses

 

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3002.20.27 e 3002.20.29 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

          Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

 

          Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão