RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
DOU 21/02/2017
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex
nº 96, DOU 10/12/2018
Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as Decisões nº 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,
Considerando a Resolução do Grupo Mercado Comum - Resolução GMC nº 26/16 e as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX nº 125, de 16 de dezembro de 2016, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar o enquadramento tarifário, a numeração e a redação dos seguintes Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK), constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016:
Código Anterior |
Código Novo |
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NCM 2012 |
Nº Ex |
NCM 2017 |
Nº Ex |
8701.90.90 |
Ex 008 |
8701.95.90 |
Ex 004 |
Ex 008 - Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira em plataforma de carga, com capacidade de carga igual ou superior a 10t, com tração 4 x 4 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e garra hidráulica para carregamento, denominado tecnicamente "Forwarder". |
Ex 004 - Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira em plataforma de carga, com capacidade de carga igual ou superior a 10t, com tração 4 x 4 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,6m e garra hidráulica para bruta do motor de 274 HP, denominado tecnicamente "Forwarder".carregamento, com potência |
Art. 2º Alterar o enquadramento tarifário, a numeração e a redação do seguinte Ex-Tarifário de Bens de Capital (BK), constante da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, com redação data pela Resolução CAMEX nº 07, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016:
Código Anterior |
Código Novo |
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NCM 2012 |
Nº Ex |
NCM 2017 |
Nº Ex |
8701.90.90 |
Ex 007 |
8701.95.90 |
Ex 005 |
Ex 007 - Tratores florestais tipo "feller buncher" sobre rodas, com chassis articulado, utilizado para abate de árvores, com potência bruta do motor de 172 a 257HP, dotados de cabeçote "feller", capacidade de corte de 49 a 59cm e capacidade de acúmulo de 0,47 a 0,66m2. |
Ex 005 - Tratores florestais tipo "feller buncher" sobre rodas, com chassis articulado, utilizado para abate de árvores, com potência bruta do motor igual ou superior a 175HP, mas igual ou inferior a 300HP, dotados de cabeçote "feller", capacidade de corte de 49 a 59cm e capacidade de acúmulo de 0,47 a 0,66m2. |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Interino