RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 30/10/2013
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, alterado pela Resolução CAMEX nº 31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Conceder quota adicional de 600.000 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o parágrafo único do art.1º da Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013, nº 64, de 26 de agosto de 2013 e nº 65, de 9 de setembro de 2013.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota com a redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL