RESOLUÇÃO CAMEX Nº 64, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
DOU 27/08/2013
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à
Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do
art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, alterado
pela Resolução CAMEX nº
31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivos membros, com fundamento
no que dispõe o art. 2º, inciso
XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e Considerando o disposto
na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução
CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Conceder quota adicional de 300.000
(trezentas mil) toneladas, referente à redução tarifária do código 1001.99.00
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o parágrafo único do art.1º
da Resolução
CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas
Resoluções CAMEX nº 26, de 9
de abril de 2013, e nº 53, de
18 de julho de 2013.
Art. 2º Prorrogar
o prazo da redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM até 10 de setembro de 2013.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota com a
redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Interino