RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 5 DE
FEVEREIRO DE 2013
DOU 06/02/2013
Altera
o art. 1º da
Resolução CAMEX nº 63, de 2008, que trata do direito antidumping definitivo
aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado,
originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia.
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício
da competência conferida pelo inciso
XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o
que consta na Nota Técnica nº 006/2013/CGPI/ DECOM/SECEX, de 23 de janeiro de
2013, resolve:
Art.
1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 63, de 22 de outubro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
1º ....................................................................................
País |
Empresa |
Medida Antidumping Definitiva |
EUA
|
............................................ |
............................................................... |
|
............................................ |
............................................................... |
Finlândia |
UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Oy |
US$ 199,00/t (cento e
noventa e nove dólares por tonelada) |
|
............................................ |
............................................................... |
(Retificado
pelo DOU 20/02/2013)
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho