CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

DOU 20/02/2013

 

          Na Resolução CAMEX nº 5, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 16, No Art. 1º;

 

Onde se lê:

 

          "Art.1º ...........................................................................................................................................

 

País

Empresa

Medida Antidumping Definitiva

EUA

............................................

...............................................................

 

............................................

...............................................................

 

UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Oy

US$ 199,00/t (cento e noventa e nove dólares por tonelada)

 

............................................

...............................................................

" (NR)

 

Leia-se:

 

          "Art.1º ..............................................................................................................................................

 

País

Empresa

Medida Antidumping Definitiva

EUA

............................................

...............................................................

 

............................................

...............................................................

Finlândia

UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Oy

US$ 199,00/t (cento e noventa e nove dólares por tonelada)

 

............................................

...............................................................

 (NR)