CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU
20/02/2013
Na
Resolução CAMEX nº 5, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União em 6 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 16,
No Art. 1º;
Onde se lê:
"Art.1º
...........................................................................................................................................
País |
Empresa |
Medida Antidumping
Definitiva |
EUA |
............................................ |
............................................................... |
|
............................................ |
............................................................... |
|
UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Oy |
US$
199,00/t (cento e noventa e nove dólares por tonelada) |
|
............................................ |
............................................................... |
" (NR)
Leia-se:
"Art.1º
..............................................................................................................................................
País |
Empresa |
Medida Antidumping Definitiva |
EUA |
............................................ |
............................................................... |
|
............................................ |
............................................................... |
Finlândia |
UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Oy |
US$ 199,00/t (cento e
noventa e nove dólares por tonelada) |
|
............................................ |
............................................................... |
(NR)