RESOLUÇÃO CAMEX Nº 104, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

DOU 09/12/2013

 

Altera a denominação da empresa constante do compromisso de preços, de que trata o art. 2º da Resolução CAMEX nº 61, de 2011.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal, Considerando o que consta na Nota Técnica nº 100/2013/CGMC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho,

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 61, de 6 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Homologar compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I desta Resolução, para amparar as importações brasileiras do produto especificado no artigo anterior, quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S. A." (NR)

 

Art. 2º A identificação da empresa constante do Anexo I da referida Resolução passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Processo MDIC/SECEX nº 52100.006293/2009-51 Empresa: K+S Chile S. A." (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL