RESOLUÇÃO CAMEX Nº 102, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU
05/12/2013
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - incluir, a partir do dia 4 de dezembro de 2013, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, os seguintes ex-tarifários:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3002.10.39 |
Outros |
2 |
|
Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante |
0 |
|
Ex 029 - Concentrado de Fator IX |
0 |
|
Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza |
0 |
II - incluir, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3002.10.39 |
Outros |
2 |
|
Ex 031 - Concentrado de Fator VIII |
0 |
III - incluir no código da Nomenclatura Comum do Mercosul 3004.90.99, o ex-tarifário conforme alíquota do imposto de importação e descrição abaixo especificados:
3004.90.99 |
Outros |
14 |
|
Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano |
8 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HELOÍSA REGINA GUIMARÃES MENEZES