RESOLUÇÃO CAMEX Nº 102, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

DOU 05/12/2013

 (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018) 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

 

I -      incluir, a partir do dia 4 de dezembro de 2013, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, os seguintes ex-tarifários:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39

Outros

2

 

Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante

0

 

Ex 029 - Concentrado de Fator IX

0

 

Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza

0

 

II -     incluir, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39

Outros

2

 

Ex 031 - Concentrado de Fator VIII

0

 

III -    incluir no código da Nomenclatura Comum do Mercosul 3004.90.99, o ex-tarifário conforme alíquota do imposto de importação e descrição abaixo especificados:

 

3004.90.99

Outros

14

 

Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano

8

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELOÍSA REGINA GUIMARÃES MENEZES