RESOLUÇÃO CAMEX Nº 91,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU
19/12/2012
Revogado pelo art. 18, da
Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro
de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre
Bens de Capital, na condição de Extarifários.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no disposto no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05,
58/08, 59/08, 56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL -
CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,
de 20 de setembro de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Criar os seguintes Ex-tarifários
de Bens de Capital:
NCM |
DESCRIÇÃO |
7309.00.10
|
Ex 001 - Conjuntos de silos de preparação e
pesagem de resíduos de pós de borracha reciclada, compostos de 3 silos
construídos em aço inoxidável AISI 304, dotados de mecanismo de aquecimento,
mecanismo de movimentação antiaglomeração e limpeza
por lavagem de água, com capacidade igual ou superior a 2,5m3 |
8207.30.00
|
Ex 028 - Matrizes intercambiáveis, fabricadas de
aço rápido ou de metal duro, temperadas com tratamento superficial, com
função de conformar e fixar chapas metálicas a frio e unir permanentemente as
mesmas |
8408.90.90
|
Ex 014 - Motores de combustão interna a pistão,
de ignição por compressão (motor diesel), de 8, 12, 16 ou 20 cilindros, de
cilindrada igual ou superior a 19.000cm3 e de potência igual ou superior a
567kW (760HP), para propulsão de máquinas para aterrar, escavar, limpar,
nivelar, regularizar, perfurar ou compactar o solo, pegar, transportar,
movimentar ou descarregar materiais, de uso exclusivo na indústria de
mineração |
8412.21.10
|
Ex 006 - Cilindros hidráulicos para reposição
em máquina vertical de fundição de alumínio, simples ação, com proteção antirrotação integrada em todo o curso da haste do
embolo, haste com revestimento em óxido metálico - "Ceraplate",
para proteção contra a corrosão e desgaste mecânico, diâmetro do embolo igual
a 580mm, curso máximo do embolo 8.500mm, pressão de trabalho 55bar e pressão
de teste 80bar |
8413.50.10
|
Ex 008 - Bombas de pistão, tríplex, de simples
efeito, utilizadas para injeção de fluidos (lama) de perfuração em poços de
petróleo e gás, constituídas de redutores, válvulas de sucção e de descarga,
sistema de lubrificação, sistema de resfriamento, sistema de carga anti-cavitação, sistemas de vedação de válvula de duplo
estágio e do eixo do pistão duplex, vasos de estabilização e amortecimento de
pulsação, por meio de diafragma, cilindros revestidos em Hastalloy
ou níquel, com pressão de 1.365psi até 3.945psi, vazão de 8,23litros/s até
36,75litros/s e potência de até 515HP |
8413.50.90
|
Ex 046 - Bombas de pistão, tríplex, de simples
efeito, utilizadas para injeção de fluidos (lama) de perfuração em poços de
petróleo e gás, constituídas de redutores, válvulas de sucção e de descarga,
sistema de lubrificação, sistema de resfriamento, sistema de carga anti-cavitação, sistemas de vedação de válvula de duplo
estágio e do eixo do pistão duplex, vasos de estabilização e amortecimento de
pulsação, por meio de diafragma, cilindros revestidos em Hastalloy
ou níquel, com pressão de 2.000 até 7.500psi, vazão de 10,77 até
77,65litros/s e potência de 640 até 2.200HP |
8413.50.90
|
Ex 047 - Combinações de máquinas para
enchimento de cilindros com oxigênio medicinal líquido, por meio de bombas de
pistão, totalmente automatizadas e integradas, com vazão nominal de 8,2 l/min
a 280bar em 60Hz, vazão, controle de congelamento do drive, sensores de
temperatura a -150°C, painel de operação e controle, vaporizadores com vazão
máxima de 300Nm3/h, pressão máxima 300bar e pressão de trabalho de 250bar, 3
quadros de válvulas para manobra e direcionamento do fluxo de gás, 2 módulos
de enchimento de cilindros, montados em 4 racks, com pressão máxima do
sistema de 350bar, controle de vaporização a -10°C, 12 e 24 posições cada,
rampas de enchimento com 24 posições, limpeza para oxigênio e conector
integrado, sistema automatizado de controle de análise e pureza de gás e com
painel elétrico |
8413.70.80
|
Ex 008 - Bombas centrífugas verticais de alta
rotação com engrenagem multiplicadora interna, acionadas por motor elétrico,
para operar com água de lavagem, na vazão de 8,4m³/h, temperatura de projeto
de 48ºC, pressão de sucção de projeto de 0,4kgf/cm²g, pressão de descarga de
projeto de 47,9kgf/cm²g, com altura manométrica de 479,8m |
8414.80.12
|
Ex 011 - Elementos compressores, isentos de
óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de
velocidade, revestidos com teflon, do tipo parafuso, com pressão de trabalho
igual ou superior a 1,0bar e vazão igual ou superior a 1,20m3/min |
8417.90.00
|
Ex 043 - Conjuntos de 2 rolos suporte com
mancais para sustentação e movimentação de forno rotativo de diâmetro entre
1.400 e 1.800mm e largura maior ou igual a 900mm |
8419.32.00
|
Ex 012 - Cilindros secadores para máquina de
papel, tipo crepador, com diâmetro de 4.800 a
6.100mm, sem combustão interna, destinados a secagem de papel utilizando
vapor de água como fluido de trabalho, constituídos por camisa de ferro
fundido cinzento ou chapa de aço, tampas laterais de ferro fundido nodular ou
chapa de aço e eixo central em ferro fundido nodular ou chapa de aço,
incluindo sistema de entrada de vapor e sifão interno para extração de condensado
liquido, com mancais e rolamento |
8419.50.21
|
Ex 064 - Trocadores de calor tipo "casco e
tubo", com casco, espelho e carretel soldados, para troca térmica entre
fluido frio (diesel e hidrogênio) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e
gás hidrogênio), dotados de um sistema de fechamento tipo tampo roscado, para
suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir a alta
pressão, com calor trocado de 11,98Gcal/h, temperatura para fluido quente de
430ºC na pressão de 92kg/cm²g e temperatura para fluido frio de 410ºC na
pressão de 106kg/cm²g |
8419.50.21
|
Ex 065 - Trocadores de calor tipo "casco e
tubo", com casco, espelho e carretel soldados, para troca térmica entre
fluido frio (diesel e hidrogênio) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e
gás hidrogênio), dotados de um sistema de fechamento tipo tampo roscado, para
suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir a alta
pressão, com calor trocado de 22,67Gcal/h, temperatura para fluido quente de
430ºC na pressão de 88kg/cm²g e temperatura para fluido frio de 360ºC na
pressão de 107kg/cm²g |
Ex 016 - Equipamentos para desalcoolização de cerveja através da tecnologia única de retificação a vácuo, por sistema contínuo de evaporação e condensação com controle automático e capacidade de produção superior ou igual a 4hl/h (400 l/h). (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 103, DOU 09/12/2013) |
|
8419.90.90
|
Ex 005 - Módulos estruturados, fabricados em
aço inoxidável ou duplex, com dimensões máximas de 2,33m x 2,33m x 12,01m,
compostos por placas metálicas soldadas a laser, montadas em forma de blocos,
com área de troca térmica entre 140 e 2.120m2, com coletores, distribuidores
e suportes, próprios para realizar troca térmica em evaporadores de licor
negro |
8420.91.00
|
Ex 004 - Cilindros em ferro fundido,
forquilhados e centrifugados, com dupla fusão para processamento de PVC, com
diâmetro igual ou superior a 600mm e largura útil de 2.600mm, com furação
periférica para a circulação de óleo térmico e controle de temperatura de
processo |
8421.19.90
|
Ex 019- Clarificadores herméticos centrífugos
para eliminação de esporos e bactérias de leite, com descarga automática de
sedimentos, com capacidade máxima igual ou superior a 5.000 litros por hora a
65ºC com eficiência em redução de 98,1% de esporos e 95,1% de esporos
aeróbicos, potência mínima de 18,5kW, velocidade mínima do rotor de 3.900rpm
e vazão de água de operação de até 1 litro por segundo |
8421.29.90
|
Ex 072 - Combinações de máquinas para pré-tratamento, geração, sanitização e armazenagem de
água PW, com painel de comando central, para uso farmacêutico, compostas de:
1 "skid" para o processo de pré-tratamento dotado de sistema de cloração,
resfriamento, filtração, abrandador duplo com seus
respectivos tanques de processo e acessórios, 1 "skid"
para o processo de geração de água PW por osmose reversa com sistema de
sanitização da membrana por aquecimento de água ou por processo de limpeza
química (CIP), com capacidade de processamento de 1,8m3/hora, com respectivos
tanques de dosagem e regeneração, trocador de calor tipo sanitário para
resfriamento e controle da temperatura da água PW e com sistema de
recuperação do concentrado instalado em série com o primeiro passo para a
recuperação de 60% da água descartada; 1 "skid"
de distribuição da água (PW) para 3 "loops" com trocadores de calor
DTS e sistema de ozonização para controle bacteriológico; 4 tanques para
armazenagem da água (PW) com capacidades respectivamente de 3.000, 5.000,
5.000 e 2.000litros e painéis de controle (CLPs) |
8421.39.90
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Ex 021 - Neutralizadores de aminas através de
reação química com ácido sulfúrico para tratamento máximo de 10.000Nm³ de gás
contaminado por hora, temperatura máxima de trabalho de 50º C, contração
residual de amina no gás depurado de aproximadamente 1,2mg amina/Nm³ |
8422.30.29
|
Ex 230 - Máquinas contadoras de produtos
(bombons) utilizadas em linhas de empacotamento, dotadas de 4 canais e
capacidade de 100 descargas por minuto |
8422.30.29
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Ex 231 - Máquinas para envasamento de botijões
com gás GLP, através de carrossel único, em operação contínua, podendo ser configurado
com 30, 36, 42, 48, 54, 60 ou 72 postos de enchimento e até cinco módulos de
processo (módulos: detector de vazamento,testador
de válvula, aplicador de lacre, unidade seladora e aplicador de lacre duro),
com capacidade de até 3.600botijões/hora, dependendo do tempo de enchimento e
número de postos configurados, com conjunto de rodas em estrela de dupla ação
para introdução dinâmica dos botijões, com pesagem dinâmica dos botijões no
carrossel |
8422.40.90
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Ex 404 - Máquinas formadoras, seladoras e envasadoras de embalagens flexíveis, tipo quatro soldas,
para produtos líquidos ou pastosos, alimentícios ou não, com unidade de
formação e selagem de bolsa em formato retangular com medidas máximas de
155mm de comprimento, 68mm de largura e 243mm de altura, com tampa ou não,
permitindo envase máximo de 1.000ml de produto, com capacidade de produção de
60embalagens/min |
8424.89.90
|
Ex 166 - Combinações de máquinas para
revestimento interno em tubos de aerossol com aplicação de verniz protetivo e
polimerização, compostas de: 1 envernizadora com 9 pistolas e 3 manipuladores
de revestimento triplo; 1 forno com 2 zonas de aquecimento controladas
independentemente e 1 zona de resfriamento; 1 máquina embaladora de tubos de
diâmetro mínimo de 45mm e máximo de 59mm, comprimento de lata (max) de 260mm, com transportador de correia; 1 máquina de
controle de vazamento com medidores de 8/12 de pressão, alimentados por
circuito pneumático equipado com controle de pressão à capacidade de fluxo e
de filtragem de ar |
Ex 043 - Guindastes hidráulicos para movimentação de materiais, autopropelidos sobre pneus (maciços ou não), com tração nas 4 rodas, acionados por motor a diesel com potência igual ou superior a 249HP, com 2 eixos direcionais, sem estabilizadores de apoio para trabalho, podendo se deslocar com carga, braço articulado, lança compacta e pronta para receber garra, intercambiável, cabine fixa elevada e peso da máquina igual ou superior a 38t (Alterado pelo art. 10 da Resolucão Camex nº 17, DOU 01/04/2013) |
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8426.49.90
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Ex 006 - Mini guindastes autopropulsados sobre
esteiras, próprios para elevação e transporte de cargas, e/ou elevação e
instalação de painéis de vidro com tecnologia a vácuo, com largura entre 0,70
e 1,5m, acionados por motor elétrico, com potência máxima de 30kW, ou diesel,
com potência máxima de 40HP, com capacidade máxima para 10ton, dotados de
lança telescópica hidráulica, com tamanho total igual ou superior a 5m, mas
inferior ou igual a 30m |
Ex 051 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação de até 360° não contínuos, com braço articulante podendo conter movimentos duplos de até 144° na vertical ou quádruplos de até 144º na vertical e de até 180° na horizontal e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com controle automático de tração, controlada por "joystick", com elevação vertical da plataforma maior ou igual a 8,96m, mas inferior ou igual a 9,14m e alcance horizontal da plataforma maior ou igual a 6,1m, mas inferior ou igual a 6,25m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma de até 227kg, podendo contemplar opcionais (Alterado pelo art.
10 da Resolução Camex nº 10, DOU 06/02/2013) |
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8427.10.90
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Ex 052 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal articulada, sobre base giratória com capacidade de rotação de
até 360° não contínuos, podendo conter braço articulante com movimentos de
até 141° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas
por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de
carregador bivolt unicamente ou gerador alimentado por motor refrigerado a
ar, autopropulsadas sobre rodas com controle automático de tração,
controladas por "joystick", com elevação vertical máxima da
plataforma de até 13,72m e alcance horizontal da plataforma maior ou igual a
7,04m, mas inferior ou igual a 7,24m e capacidade de carga sobre o cesto da
plataforma de até 227kg, podendo contemplar opcionais |
8427.10.90
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Ex 053 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal sobre base giratória, com capacidade de rotação de até 400°
contínuos ou não contínuos, com braço articulante "jib"
podendo conter movimentos duplos de até 145° na vertical ou quádruplos de até
145° na vertical e de até 180° na horizontal e rotação do cesto da plataforma
de até 180°, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias
recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente ou gerador alimentado
por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2 e
controle automático de tração e eixo oscilante, controladas por
"joystick", com elevação vertical da plataforma maior ou igual a
18,36m, mas inferior ou igual a 18,39m e alcance horizontal da plataforma
maior ou igual a 13,18m, mas inferior ou igual a 13,54m e capacidade de carga
sobre a plataforma igual a 227kg, podendo contemplar opcionais |
8427.10.90
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Ex 054 - Veículos de condução automática (AGV)
para transporte de unidade de carga (UDC) cujo peso máximo é de 10.000kg,
autopropulsados sobre rodas, equipados com sistema de elevação de carga
óleo-dinâmico, direção controlada por sistema odométrico e de posicionamento
absoluto, dotados de sistema de navegação com guia laser, sensor ótico de
proximidade (scanner laser de proximidade - PLS) e controlado por supervisor
AVG através de um aparato rádio com tecnologia sem fio |
8427.20.10
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Ex 022 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre
pneumáticos acionadas por motor a diesel com potência mínima de
119kW/2.200rpm, com capacidade igual ou superior a 11.000kg com centro de
carga igual ou inferior a 600mm, freio à disco banhado á óleo, motor com 2
modos de controle, 4 ou 5 vias hidráulicas, transmissão automática com 3
velocidade frente e uma ré |
8427.20.10
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Ex 023 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre
pneumáticos acionadas por motor a diesel com potência mínima de
194kW/2.200rpm, com capacidade igual ou superior a 18.000kg com centro de
carga igual ou inferior a 900mm, freio à disco banhado á óleo, motor com 2
modos de controle, 4 ou 5 vias hidráulicas, transmissão automática com 3
velocidade frente e uma ré |
8427.20.10
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Ex 024 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre
pneumáticos acionadas por motor a diesel com potência mínima de
119kW/2.200rpm, com capacidade igual ou superior a 16.000kg com centro de
carga igual ou inferior a 600mm, freio à disco banhado á óleo, motor com 2
modos de controle, 4 ou 5 vias hidráulicas, transmissão automática com 3
velocidade frente e uma ré |
Ex 012 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.860mm e alcance máximo igual ou superior a 2.140mm, equipados com garfo para empilhamento e/ou caçamba, acionados por motor diesel, com potência máxima de 38 a 159kW (ou 50 a 216HP), com tração e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 22.500kg (Alterado pelo art. 10 da Resolucão Camex nº 17, DOU 01/04/2013) |
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8427.20.90
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Ex 072 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal telescópica, sobre base giratória com capacidade de rotação
de até 360° contínuos, contendo braço articulante "jib"
com movimentos quádruplos de até 180° na horizontal e de até 130° na vertical
e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel,
autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 e eixo oscilante, controladas
por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até
41,15m e alcance horizontal máximo da plataforma de até 24,38m e capacidade
de carga sobre o cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou
igual a 454kg, podendo contemplar opcionais |
8427.20.90
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Ex 073 - Empilhadeiras autopropulsadas, sobre
pneumáticos, do tipo fora de estrada, acionadas por motor a diesel com
potência compreendida entre 22,7 e 48,6kW, com transmissão hidrostática,
pedal de aproximação lenta, com configurações variáveis, com deslocador
lateral de garfos integrado, capacidade máxima de carga entre 1.500 e
3.000kg, munidas de garfos e/ou caçambas, com controle das funções principais
por joystick, capacidade para vencer rampas frontais compreendidas entre 25 e
38% de inclinação |
8427.20.90
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Ex 074 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação
de até 355° não contínuos, com braço articulante "jib"
com movimentos de até 144° na vertical e rotação do cesto da plataforma de
até 180°, acionadas por motor a diesel ou bicombustível, autopropulsadas
sobre rodas com tração 4 x 4, eixo oscilante e transmissão hidrostática,
controlada por "joystick", com elevação vertical máxima da
plataforma de até 10,31m e alcance horizontal máximo de até 6,06m e capacidade
de carga sobre o cesto da plataforma de até 227kg, podendo contemplar
opcionais |
8427.20.90
|
Ex 075 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação
de até 360° não contínuos, podendo conter braço articulante "jib" com movimentos de até 145° na vertical e
rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel ou
bicombustível, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2 , eixo
oscilante e transmissão hidrostática, controladas por "joystick",
com elevação vertical máxima da plataforma de até 13,72m e alcance horizontal
máximo da plataforma de até 7,47m e capacidade de carga sobre o cesto da
plataforma de até 227kg, podendo contemplar opcionais |
8427.20.90
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Ex 076 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação
de até 360° contínuos, podendo conter braço articulante "jib" com movimentos de até 130° na vertical e
rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel ou
bicombustível, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2 , eixo
oscilante e transmissão hidrostática, controladas por "joystick",
com elevação vertical maior ou igual a 18,42m, mas inferior ou igual a 18,47m
e alcance horizontal máximo da plataforma maior ou igual a 12,07m, mas
inferior ou igual a 12,1m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma
maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg, podendo contemplar
opcionais |
Ex 077 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal articulada sobre base giratória, com capacidade de rotação de
até 360° contínuos, podendo conter braço articulante "jib" com
movimentos de até 130° na vertical e rotação do cesto da plataforma de até
180°, acionadas por motor a diesel ou bicombustível, autopropulsadas sobre
rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2 , eixo oscilante e transmissão hidrostática,
controladas por "joystick", com elevação vertical máxima da
plataforma de até 24,38m e alcance horizontal máximo da plataforma maior ou
igual a 15,8m, mas inferior ou igual a 16,15m e capacidade de carga sobre o
cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg,
podendo contemplar opcionais (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 10, DOU 06/02/2013) |
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8427.20.90
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Ex 078 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação
de até 360° contínuos, contendo braço articulante "jib"
com movimentos quádruplos de até 125° na horizontal e de até 130° na vertical
e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel,
autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 e eixo oscilante, controladas
por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até
38,1m e alcance horizontal máximo de até 19,25m e capacidade de carga sobre o
cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg,
podendo contemplar opcionais |
8427.20.90
|
Ex 079 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal telescópica, sobre base giratória com capacidade de rotação
de até 360°contínuos, contendo braço articulante "jib"
com movimentos quádruplos de até 180° na horizontal e de até 130° na vertical
e rotação do cesto da plataforma de até 180°, acionadas por motor a diesel,
autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 e eixo oscilante, controladas
por "joystick", com elevação vertical máxima da plataforma de até
36,58m e alcance horizontal máximo da plataforma de até 22,86m e capacidade
de carga sobre o cesto da plataforma maior ou igual a 227kg, mas inferior ou
igual a 454kg, podendo contemplar opcionais |
8427.20.90
|
Ex 080 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
lança principal telescópica, sobre base giratória com capacidade de rotação
de até 360°contínuos, contendo braço articulante "jib"
com movimentos de até 120° na vertical e rotação do cesto da plataforma de
até 180°, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com
tração 4 x4 e eixo oscilante, controladas por "joystick", com
elevação vertical máxima da plataforma de até 45,72m e alcance horizontal
máximo da plataforma de até 24,38m e capacidade de carga sobre o cesto da plataforma
maior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 454kg, podendo contemplar
opcionais |
Ex 081 - Plataformas para trabalhos aéreos, com
lança articulada e/ou telescópica, sobre base giratória com rotação máxima de
340° e com rotação no cesto aéreo de trabalho compreendida entre 55°
positivos e 55° negativos, autopropulsadas sobre esteiras com a largura
compreendida entre 0,79m e 1,2m, acionados por motor a gasolina ou diesel,
com potência máxima de 15HP, e/ou alimentação por energia elétrica com potência
máxima de 12kW, com capacidade máxima de peso de 2.500Kg, com capacidade de
carga no cesto aéreo máxima de 220Kg, com altura de trabalho máxima de 25m (Alterado pelo art.
6º da Resolução Camex nº 16, DOU 28/02/2013) |
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8427.20.90
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Ex 082 - Veículos autopropulsados sobre rodas,
para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica
fixada na lateral traseira do veículo, elevação da lança entre 3.990 e
5.000mm, alcance horizontal entre 2.180 e 2.732mm, acionados por motor diesel
com potência entre 22,7 e 36,5kW, transmissão hidrostática, tração 4 x 4 e
capacidade de vencer rampas frontais compreendidas entre 23 e 50% de
inclinação |
Ex 066 - Combinações de máquinas para retirada
de escombros de túneis para metrô escavados por tuneladoras (tunnel borring
machine -TBM), compostas de: 1 torre com motor para tensionamento de esteira;
1 esteira contínua, do tipo correia, com comprimento igual ou superior a
3.800m, largura igual ou superior a 750mm, capaz de operar em curvas, em
retas e vencer desníveis iguais ou superiores a 8m, com capacidade máxima
igual ou superior a 500toneladas/hora, contendo magazine de acumulação com
capacidade igual ou superior a 450m de esteira, caixa de lavagem, unidade de
retorno de esteira, unidade de montagem dos suportes da esteira no túnel
escavado (TBM back up advance tail piece) e motorização; 1 esteira contínua,
do tipo correia, com comprimento igual ou superior a 90m, largura igual ou
superior a 900mm, capaz de operar em curvas, em retas e vencer desníveis
iguais ou superiores a 25m, com capacidade máxima igual ou superior a
1.000toneladas/hora, unidade de retorno de esteira e motorização; 1 ou mais
cabines de controle em contêiner (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU
28/02/2013) |
|
8428.60.00
|
Ex 008 - Teleféricos monocabos, em linha dupla,
com 46 cabines destacáveis operando em 2 estações de embarque/desembarque por
sistema de pinças e de trilhos especiais que permitem o acoplamento e o
desacoplamento das mesmas em trajeto, com capacidade para 6 passageiros por
cabine |
8428.90.90
|
Ex 186 - Combinações de máquinas movimentação
de chapas planas de espelho de dimensão de 6.090 x 3.210mm e/ou 2.800 x
3.210mm, compostas de: transportador de rolo; acumulador de chapas por
elevação de correntes dobráveis com capacidade de carga de 3.600kg;
transportador de transferência perpendicular por rolos e correias, quadro de
ventosa basculante de controle de qualidade com dispositivo de corte de
amostra indexado a cavalete móvel sobre trilhos, dispositivo de inversão de
face de chapas planas de espelhos com quadro de ventosas e geradores de vácuo,dispositivos de segurança com isolamento físico,
painéis de comando e controle.67 |
8429.20.10
|
Ex 001 - Motoniveladoras
articuladas, autopropulsadas, sobre pneumáticos, com potência líquida do
motor de 297HP, dotadas de lâmina com largura de 16' |
8429.20.10
|
Ex 002 - Motoniveladoras
com lâmina de 16' (4,9m) com potência no volante do motor 297HP a 2.000rpm,
com motor diesel turbo comprimido e pós-resfriado, com partida elétrica de 24
volts, controlado pelo sistema meui, alternador de
150amp, servotransmissão direta, sistema cat messenger de monitoramento
das condições, cabine rops/fops
e sistema de combate anti-incêndio |
8429.51.99
|
Ex 004 - Mini pás-carregadeiras de esteira de
borracha, com capacidade de carga (50%) entre 800 e 2.000kg, com motor diesel
de potência bruta entre 60 e 100HP, largura sem caçamba entre 1.540 e
2.050mm, altura entre 1.950 e 2.215mm e comprimento com a caçamba entre 3.170
e 3.833mm |
8429.51.99
|
Ex 005 - Mini pás-carregadeiras de pneu, com
capacidade de carga operacional entre 600 e 1.500kg, com motor diesel de
potência bruta entre 60 e 85HP, sistema de braço radial ou vertical, largura
sem caçamba entre 1.540 e 2.050mm, altura entre 1.950 e 2.215mm e comprimento
com a caçamba entre 3.170 e 3.833mm |
8429.51.99
|
Ex 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas
do tipo minicarregadeira, acionados por motor
diesel de potência líquida (no volante) entre 70 e 84HP, tração nas 4 rodas,
com braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos,
sistema hidráulico auxiliar e carga operacional até 3.000lb (1.361kg) |
8429.51.99
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Ex 007 - Veículos autopropulsados sobre rodas
do tipo pá carregadeira compacta, acionados por motor diesel de potência
líquida (no volante) de 77HP, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de
2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento,
carregamento e acople de implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga
operacional de 4.139lb (1.877kg) |
8429.51.99
|
Ex 008 - Veículos autopropulsados sobre rodas,
para elevação, transporte, armazenagem de cargas e uso geral, com
possibilidade de troca de acessórios devido ao engate rápido posicionado na
frente do equipamento, equipados com caçamba de elevação máxima até 3.765mm e
alcance de descarga à altura máxima até 820mm, acionados por motor diesel,
com potência máxima de 67kW (90HP), tração nas 4 rodas e capacidade de
operação (50% da carga de tombamento) de até 1.360kg (3.000lb) |
8429.52.19
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Ex 022 - Mini-escavadeiras
autopropulsadas, com capacidade de efetuar rotação de 360°, com esteiras de
metal ou borracha, com sistema hidráulico de operação de lança controlado por
joystick, potência bruta do motor entre 70 e 100HP, motor a diesel de 4
cilindros, refrigerado a água, peso operacional de 7.000 a 13.000kg |
Ex 003 - Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz para furos de diâmetro compreendido entre 48 e 89mm, e outro braço para a instalação do cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e instalação (Retificado pelo DOU 23/01/2013) (Alterado pela Retificação, DOU 22/01/2013) |
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8431.31.10
|
Ex 019 - Limitadores mecânicos de excesso de
velocidade de elevadores com velocidade máxima de acionamento em queda livre
de 2,62m/s para o carro e 2,78m/s para o contrapeso a partir de velocidade
nominal de 1,75m/s |
8431.31.10
|
Ex 020 - Limitadores mecânicos de excesso de
velocidade de elevadores com velocidade máxima de acionamento em queda livre
de 10,16m/s para o carro e 10,58m/s para o contrapeso a partir da velocidade
nominal de 8m/s |
8433.60.90
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Ex 007 - Equipamentos para seleção de espigas
de milho, através de visualização da cor para detecção e rejeição de espigas
de milho com palhas e podre da massa das espigas despalhadas, com 32 canais e
produção máxima de 40ton/h, dotados de bandeja alimentadora vibratória,
computador com teclado, monitor, dispositivo de verificação com conjunto
ótico e dispositivo de seleção e descarte |
8438.20.19
|
Ex 042 - Equipamentos para fabricação contínua
de confeitos de açúcar tipo figuras, com capacidade de produção máxima de
400kg/hora (variável de acordo com os tamanhos dos produtos), com controlador
lógico programável (CLP), com estrutura de apoio da máquina em aço inox,
misturador com motor de 3kW, cilindro de extrusão com motor de 11kW, com trafilas de diâmetro de 250mm, incluindo talha para troca
das mesmas, com dispositivo de corte através de lâminas e unidade de
resfriamento com sonda de temperatura |
Ex 190 - Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas ou semiautomáticas, para grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos calibres iguais ou inferiores a 115mm de diâmetro, com conexões elétricas e mecânicas, para embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do grampeamento, dotado ou não dos seguintes dispositivos opcionais: aplicador automático de laços, aplicador de barbante para produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas, suporte com freio com movimento pneumático (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 46, DOU 24/06/2013) |
|
8438.80.90
|
Ex 045 - Combinações de máquinas para
homogeneização de gorduras plastificadas e margarinas, com capacidade nominal
máxima de 5.600kg/hora e pressão máxima de trabalho de 120bar, painel de
comando com controlador lógico programável (CLP), compostas de: módulo de
bombeamento; módulo de resfriamento e cristalização, com 4 cilindros; módulo
de batimento/homogeneização |
8439.99.90
|
Ex 025 - Rolos guias ou abridores, fabricados
em fibra de carbono com revestimento de borracha ou outros polímeros,
utilizados para fabricação de papel e celulose |
8440.10.90
|
Ex 057 - Máquinas automáticas de encadernação
de folhas soltas por processo de anéis, velocidade de produção de 5 a 40
ciclos por minuto, para formato mínimo e máximo compreendidos entre 105 até
330mm (lado a ser encadernado) e formato mínimo e máximo compreendidos entre
75 até 330mm (lado não encadernado) |
8441.10.90 |
Ex 033 - Cortadeiras programáveis, com operação
de gofragem em linha, para corte longitudinal e
transversal de bobinas em folhas, tiras, rótulos e etiquetas, cuja capacidade
atende até 2.000cortes/min, desde 50 até 300mm de comprimento e precisão de
+/-0,15mm, contendo na saída dispositivos automáticos para inserção de cartão
para compressão do empilhamento de folhas, tiras, rótulos e etiquetas, e
transporte do produto gofrado, cortado e empilhado para cortes de materiais
em papel, papel metalizado, papel laminado com folha de alumínio e filmes
termoplásticos de polietileno, polipropileno mono e biorientado |
8441.30.90
|
Ex 035 - Combinações de máquinas para formação
de tubos de papel com comprimento de 610 a 1.829mm, com capacidade máxima de
produção de 26tubos/min, com largura de bobinas de papel variando de 500 a
1.524mm, com servo motor de acionamento e painel de comando com controlador
lógico programável (CLP), compostas de: 1 máquina conformadora de tubos de
papel com cabeçote de lixamento da borda lateral, dotada de aplicador de
cola; 4 cabeçotes com lâminas rotativas para corte, com estrutura portante conjugada |
8443.16.00
|
Ex 021 - Máquinas flexográficas
rotativas para impressão do lado inferior de "nãotecidos"
com tinta de base aquosa, largura de impressão de 2.000mm, velocidade de
60m/min, dotadas de módulo de limpeza dos cilindros de impressão. |
8443.19.90
|
Ex 093 - Máquinas de impressão tampográfica, para identificação dos eixos da lente oftálmica,
equipadas com sistema de visão e microcomputador com programa de
desenvolvimento para verificar a posição correta da lente, e controle de
rastreabilidade do produto através de código 2D gravadas nas lentes, com
ciclo de maquina de 6segundos e espaçamento de gravação da lente de 34mm ou
55mm, dotado de controlador lógico programável (CLP) |
8443.39.10
|
Ex 114 - Máquinas de impressão por jato de
tinta piezo elétrico, utilizando tinta de sublimação para impressão em papel,
com 4 cores ou mais e 4 cabeças ou mais, alimentadas por folha e/ou bobina
contendo unidade controladora e com sistema de secagem por cura de tinta
acoplada, com velocidade de impressão igual ou superior a 28m2/hora, com
largura de impressão de 1,860m |
Ex 115 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
operando com secagem UV, 6 cores ou mais, utilizando sistema de impressão de
gotículas de tamanho máximo variável de 36 picolitros, para impressão em
materiais rígidos e opção para mídias flexíveis (alimentação por rolo), com
largura máxima igual ou superior a 2m e espessura máxima de 5,08cm, com
unidade controladora
(Alterado pelo art 7º
da Resolução Camex nº 39, DOU 04/06/2013) |
|
8443.39.10 |
Ex 116 - Máquinas de impressão por jato de
tinta piezoelétrico, operando com secagem UV, 4
cores, com resolução máxima de 1.200 x 600dpi, velocidade máxima de 87,2m²/h
(baixa resolução), para impressão em materiais flexíveis (alimentação por
rolo), com largura máxima de 3,2m e espessura máxima de 1mm, com unidade
controladora |
8443.39.10
|
Ex 117 - Máquinas impressoras digitais "inkjet" com cura UV, para impressão por tintas a
base de polímeros com efeitos de alto relevo em substratos ofsete, digital e
laminados de 135 a 675gsm/6-30 pontos e espessuras máxima de 0,7mm/700μ,
resolução máxima de 2.540 x 360dpi, com formatos de entrada mínimo de 297
x420mm, máximo de 353 x 520mm ou 520 x 735mm, tamanho máximo das imagens
impressas de 341 x 516mm ou 508 x 731mm, espessura máxima da camada polímero
de 250μ, alimentaçãoautomática, com sem
unidade de aplicação de particulados brilhantes "glittering"
tipo arco íris "rainbow" em áreas
determinadas na impressão, com ou sem opção de impressão braile no
"software", equipadas com empilhador automático básico ou de
produção das folhas impressas |
8443.39.10
|
Ex 118 - Máquinas para impressão por jato de
tinta piezo elétrico, utilizando tinta reativa, dispersiva ou ácida, para
impressão direta em tecido de algodão com prétratamento,
para comunicação visual e mercado têxtil, com 9 cores e com no mínimo 9
cabeças de impressão, alimentada por bobina contendo esteira transportadora,
sistema de secagem por cura de tinta acoplada e unidade de controle integrada
com velocidade mínima de impressão de 13m²/h, com largura de impressão de
1.850mm |
8443.91.99
|
Ex 041 - Máquinas de transporte, contagem,
empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para serem
conectadas na saída de impressora rotativa alimentadas por bobina, com
velocidade máxima de 120.000ciclos/h |
8454.30.10
|
Ex 047 - Combinações de máquinas para fundição
de alumínio sob pressão, com dimensões de 6.945mm (comprimento) x 2.870mm
(largura) x 3.231mm (altura), compostas de: máquina de fundição horizontal
tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 5.300kN,
velocidade máxima de injeção 8,5m/s, com controlador lógico programável
(CLP), extração automática da coluna superior, 6 pontos de velocidade na fase
dinâmica de enchimento, 1 ponto de desaceleração e 2 pontos de pressão na
fase de compactação, pressão final de intensificação de até 526kN, sistema de
pino de compactação (squeeze pin) controlado por
válvulas reguladoras, uma para controle de velocidade de entrada e outra para
controle de pressão na unidade de comando são programáveis retardo do tempo
de entrada, duração da ativação e retardo do tempo de saída, além de sistema
de supervisão para monitoramento da posição em tempo real via sistema
hidráulico do pino de compactação (squeeze pin),
dispositivo de segurança eletrohidráulico de
fechamento indesejável do molde (EHCS); aplicador de desmoldante
composto por 2 eixos, robô extrator de peças com 6 graus de liberdade, prensa
de rebarbação, forno dosador de alumínio,
controlador de temperatura do molde e sistema de exaustão eletrostático |
8454.30.10
|
Ex 048 - Combinações de máquinas para fundir
sob pressão estruturas de volantes de direção em magnésio para aplicação em
veículos automotivos, compostas de: injetora de câmara fria com força de
fechamento igual ou superior a 5.000kN; aplicador de desmoldante
acoplado a injetora com eixo vertical motorizado e reservatório pressurizado;
robô industrial com 6 eixos com capacidade igual ou superior a 26kg; prensa
hidráulica, com força igual ou superior a 200kN, para cisalhamento de
rebarbas e puncionamento das peças fundidas; forno
elétrico para fusão e dosagem de magnésio de aquecimento indireto por
resistência, com unidade misturadora de gás de proteção, temperatura de
operação igual ou superior a 600°C e capacidade de fusão igual ou superior a
250kg/h; exaustor com filtragem eletrostática, proteção e combate a incêndio
e aquecedores elétricos de fluido térmico; injetora, aplicador de desmoldante, prensa, robô, forno e aquecedores com
painéis elétricos integrados de controle |
8454.30.10
|
Ex 049 - Máquinas automáticas de fundição sob
pressão, com câmara de fusão e matriz projetadas para tratamento e moldagem
de liga de chumbo com baixo teor de antimônio, compreendido entre 1,5 a 6%
Sb, força de fechamento aproximada de 3.400kN, com dispositivos para controle
automático de parâmetros "close loop" por injeção, para produção de
grades tubulares positivas de baterias industriais, em processo contínuo, com
dispositivos de ajuste de velocidade, pressão, temperatura e vazão, controle
elétrico e controlador lógico programável (CLP) |
8455.21.90
|
Ex 018 - Combinações de máquinas, para
laminação de acabamento de bobinas de aço carbono de peso máximo de 44
toneladas, com largura compreendida entre 900 e 2.100mm, espessura compreendida
entre 1,5 e 12,7mm, com velocidade máxima de laminação de 300m/min, compostas
de: 2 leitos caminhantes de entrada; carro de transferência de bobinas; carro
de entrada; estação de preparação de bobinas; desbobinadeira;
rolo tracionador de entrada; desempenadeira dotada
de 5 rolos; guias laterais de entrada sincronizada; laminador acabador dotado
de 2 cilindros de trabalho e 2 cilindros de encosto; guias laterais de saída
sincronizada; rolo tracionador de saída; tesoura de
bordas com 2 unidades rotativas com giro de 180°; tesoura divisora; tesoura
picotadeira; estação de inspeção de superfície; rolo tensionador;
rolo defletor; bobinadeira; carro de saída; leito
caminhante de saída; controlador lógico programável (CLP); centros de
controle motores (CCM's) |
Ex 008 - Cilindros laminadores em aço fundido, pelo processo de fundição centrífuga horizontal, com diâmetro igual ou superior a 1.200 mm, comprimento total igual ou superior a 6.240 mm, dureza maior ou igual a 60 ShoreC e inferior ou igual a 84 ShoreC, com peso total superior a 28 toneladas (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 74, DOU 17/09/2013) |
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8456.10.90
|
Ex 015 - Máquinas ferramentas automáticas para
marcação, eliminação e corte de matéria, operando por laser de alta freqüência de CO2, contendo computador industrial,
software específico de interface para gerenciamento e controle, com cabeçote
flexível até 90º para operação na horizontal e vertical, com sistema de
elevação do canhão laser por controle remoto, podendo utilizar lentes de
várias dimensões, com potência de 100 a 750W |
8457.10.00
|
Ex 126 - Centros de usinagem para peças sinterizadas na condição à verde (sem processo de
sinterização), com cabeçote (spindle) de alta
rotação onde a ferramenta (fresa ou broca) é fixada, sendo a peça individual
fixada em estação única, dotados de sistema hermético de sucção de cavacos
(pó) e injeção de ar em alta pressão no cabeçote, com curso nos eixos X, Y, Z
de 450 x 270 x 310mm respectivamente, com potência máxima no cabeçote de
30kW, velocidade máxima de rotação do cabeçote de 40.000rpm, velocidade de
rotação do quinto eixo (eixo C) de 1.000rpm, precisão do eixo C de +/-0 grau
0min e 5seg, aceleração máxima dos eixos de 2G, tempo máximo de troca de
ferramenta de 2,3seg, magazine para o máximo de 40 ferramentas, com comando
numérico computadorizado (CNC) |
8457.10.00
|
Ex 127 - Centros de usinagem para perfis
metálicos e plásticos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos
controlados simultaneamente, com cabeçote (ou eixo B) para fresagem automática e simultânea de 5 lados das peças
numa única fixação por meio de mesa NC e eixo B com amplitude de -30 a 180º,
curso dos eixos X, Y, Z de 1.250 x 1.250 x 1.000mm respectivamente,
velocidade máxima de avanço dos eixos X, Y e Z de 60m/min respectivamente,
rotação máxima do fuso de12.000rpm, potência máxima de 44kW, magazine com
capacidade para 40 ferramentas |
8458.11.99
|
Ex 105 - Centros multifuncionais para
torneamento, furação, fresamento, entalhamento
externo e interno, fresamento circular e medição
automática de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC),
com distância nominal entre centros de 3.000mm, volteio sob o carro superior
de 830mm, eixo C com menor incremento programável 0,001graus, dotados de contraponta com mandril de diâmetro de 180mm e curso de
200mm, força de avanço de 3,5A 31kN, com luneta autocentrante,
unidade de torneamento-furação-fresamento com
rotação máxima de usinagem de 6.000rpm, curso no eixo Z, X e Y
respectivamente de 3.150mm, 720mm e 600mm e sistema de troca de ferramenta
tamanho 100 tipo HSK-A100 com 90 estações |
8459.10.00
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Ex 001 - Máquinas de furar e mandrilar radial,
diâmetro de furação em aço carbono de 90mm, diâmetro de mandrilagem em aço
carbono de 280mm, diâmetro da coluna de 500mm |
8459.31.00
|
Ex 016 - Mandriladoras/fresadoras
horizontais/verticais, tipo piso ("floor type"), com comando numérico computadorizado (CNC),
utilizadas para fresar, mandrilar, furar e roscar, capacidade de usinagem em
4 eixos controlados simultaneamente, cursos dos eixos lineares X, Y e Z
("ram") iguais a 6.000, 2.200 e 1.300mm
respectivamente, dotadas de: magazine para troca automática de ferramentas
com 40 posições, com troca na vertical e horizontal; 1 cabeçote de fresar posicionador automático, montado de forma fixa na
máquina, com precisão de 0,001° x 0,001°; 1 placa (mesa fixa) de 6.000mm; 1
mesa giratória de 2.000 x 2.000mm com curso V de 1.500mm e capacidade de
10toneladas. |
8459.40.00
|
Ex 001 - Mandriladoras
de alta precisão, com comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem
fina dos furos simples ou perfilados dos olhais de bielas, com capacidade para
usinar bielas com furos entre 15 e 120mm, espessura entre 16 e 65mm,
distância entre centros dos furos de 110 a 280mm, capabilidade
maior ou igual a 1,67m com tolerância de 0,005mm, compostas de 1 mesa
giratória hidráulica, 4 estações de trabalho, 4 dispositivos de fixação, 1
painel de operação, 1 painel elétrico, 1 transportador de cavacos, 1
reservatório de refrigeração, 1 dispositivo de refrigeração e 1 central de
lubrificação, com carga e descarga manual |
8460.21.00
|
Ex 114 - Retíficas cilíndricas horizontais multi rebolos, para retificação externa de mancais de
eixo de comando de válvulas, com retificação de mergulho ou de passagem, com
comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de arraste e rebolo de
corte CBN, velocidade de corte constante de até 120m/s, potência variável de
55 a 100kW, comprimento máximo de retificação de até 500mm, diâmetro máximo
de retificação de até 220mm, resolução mínima de avanço no eixo X do rebolo
de arraste de 0,001mm e resolução mínima de avanço no eixo X do rebolo de
corte de 0,0005mm, sistema de medição com acuracidade
de 0,0001mm, repetibilidade no eixo "X"
de 0,0001mm, compostas de 1 sistema automático para balanceamento dos
rebolos, 1 sistema de dressagem automático, 1
dispositivo de controle de nível acústico, 1 dispositivo de verificação de
velocidade de corte constante, 1 sistema externo de alimentação e
posicionamento automático dos mancais, com movimentos horizontais e verticais
e 1 esteira acionada por motor elétrico para carga de peças brutas e descarga
de peças acabadas |
8460.90.19
|
Ex 034 - Máquinas automáticas de polimento por
comando numérico computadorizado (CNC), para metais sanitários fundidos em
latão, dotadas de mesa giratória indexada com 5 estações de mandris
porta-peças, independentes, capazes de girar em movimento contínuo com
diferentes velocidades e de posicionar-se sobre ângulos programados, dotada
de 4 unidades de trabalho com eixos interpolados com controle programável,
sistema de injeção de massa líquida por pistolas de alta pressão, painel de
comando informatizado e cabine de enclausuramento |
8462.10.90
|
Ex 092 - Máquinas apontadoras a frio de 2.000KN
de tração para redução do diâmetro de pontas de tubos de aço com bitola
compreendida entre 42 e 254mm e comprimento entre 3 e 9m, com controlador
lógico programável (CLP), integradas a mesa de entrada e a cesta de saída com
cintas elevatórias |
8463.30.00
|
Ex 070 - Máquinas automáticas para fabricar
molas de compressão helicoidais a frio, de vários formatos, com capacidade de
enrolamento à direita e à esquerda, configuradas para conformação à direita,
podendo trabalhar arames de diâmetros compreendidos entre 6,1 a 16mm, munidas
de ferramental para trabalhar arames de 11,1 a 12,0mm, com 7 eixos e 9
"drives" (motores), 2 desbobinadores
motorizados do arame de alimentação para operar alternadamente, detector de
marcas de tinta nos arames, controlador de ruptura e de patinagem do fio,
sensor de reconhecimento de diâmetro do fio, painel de comando elétrico,
painel de comando operacional, controle remoto do operador, controlada por
controlador numérico computadorizado (CNC) |
8464.20.90
|
Ex 004 - Máquinas automáticas calibradoras, levigadoras e polidoras de rochas ornamentais com 22
mandris sendo 4 calibradores e 18 levigadores e
polidores, com respectivamente 5 e 8 peças abrasivas por mandril, capacidade
máxima de trabalho de 2.200mm de largura e 120mm de espessura, com sistema de
leitura ótica do perímetro da chapa e geração de imagem bidimensional
digitalizada, sistema de leitura eletrônica da morfologia da chapa para o
nivelamento automático da altura dos mandris calibradores, dispositivo
eletrônico de controle de consumo abrasivo e controlador lógico programável. |
8464.90.19
|
Ex 074 - Combinações de máquinas controladas
por CNC (Controle Numérico Computadorizado) para corte automático reto e
curvo de vidros com dimensão máxima de vidros de 6.000 x 3.300mm e espessura
de 2,3 a 12mm, com impressão e aplicação automática de etiquetas de
identificação através de impressora térmica e alimentada por uma estação
móvel de carregamento de vidro em cavaletes (racks) através de ponte aérea
(suspensa), sistema composto de braço articulado com ventosas para
movimentação de chapas de vidros e descarregamento em unidade basculante, com
acionamento longitudinal por uma unidade hidráulica para transferência de
chapa de vidro em mesa automática de corte, sistema de corte por rodízio de
metal duro com movimento em 3 eixos interpolados X, Y e Z, transporte de
chapa através de cintas antiderrapantes com posicionadores
retráteis para esquadro da chapa, sistema de decapagem de metalização com
rotação de 360° em um único ciclo com aspiração automática de partículas,
barra de atuação pneumática para abertura de corte em X e Y, mesa para
destaque manual dos vidros com barras cruzadas, com suportes basculantes para
descarregamento |
8464.90.19
|
Ex 075 - Combinações de máquinas para carga,
lapidação e lavagem de vidros planos, compostas de: 1 ou mais dos seguintes
itens: máquina para o carregamento do vidro; máquina lapidadora bilateral de
rebolo tipo copo, para chapas de vidro com espessura compreendida entre 3 e
30mm e tamanho compreendido entre 160 e 4.600mm; máquina para lavar/secar
vidros com medida de trabalho máxima compreendida entre 2.600 e 3.300mm;
transportador e desviador para a interligação das máquinas; descarregador,
com controle por comando numérico computadorizado (CNC) |
8464.90.19
|
Ex 076 - Combinações de máquinas para corte
retilíneo e curvilíneo a frio, de chapas de vidro com dimensões entre 1.500 x
1.500mm e 6.100 x 3.300mm, espessura entre 2 e 25mm, velocidade de corte de
200m/min., aceleração de 6m/seg², tolerância de corte +/- 0,15mm, compostas
de: unidade de carregamento automático, com ou sem removedor de pó; unidade
de corte com esteira de transporte e controle por comando numérico
computadorizado (CNC), com ou sem etiquetadora automática e 1 ou mais
unidades de destaque com sistema pneumático, com ou sem unidade de limpeza. |
Ex 077 - Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo,
a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas compreendidas entre 3.810 x
2.750mm e 6.100 x 3.300mm, espessura compreendida entre 2 e 25mm, velocidade
máxima de corte de 200m/min, aceleração de 6m/seg2, precisão de corte de
+/-0,15mm, com ou sem unidade de remoção de camada metálica dos vidros baixo
emissivos (low-e) acoplada no cabeçote, com ou sem etiquetadora automática,
controladas por comando numérico computadorizado (CNC) (Alterado
pelo art 7º da Resolução Camex nº 39, DOU 04/06/2013) |
|
Ex 002 - Dispositivos aplicadores de terminais
em fios e cabos elétricos, para serem montados em máquinas de cravar automáticas
(Alterado pelo
art. 6º da Resolução Camex nº 46, DOU 24/06/2013) |
|
8474.10.00
|
Ex 042 - Separadores ópticos de minérios com
câmera de escaneamento para separar volumes sólidos de acordo com a cor, com
sistema de alimentação e unidade de processamento central (CPU) |
8474.20.10
|
Ex 008 - Combinações de máquinas para
preparação de combustível sólido "petcoque",
por meio de moagem contínua, com capacidade de 26ton/hora, próprio para o forno
de produção clínquer, compostas de: alimentação de
material através de uma moega, 5 transportadores de correia, 4 unidades de desempoeiramento por filtro de mangas, 2 silos de pesagem
e dosagem com capacidade de 100m³, 2 balanças dosadoras de capacidade
44t/hora, 2 transportadores tipo correntes raspadoras, 2 roscas
transportadoras, 2 silos de petcoque pulverizado, 2
alimentadores "coriolis" de pesagem e
dosagem; 1 moinho de bolas com capacidade de 26ton/hora, diâmetro de 4m e
comprimento de 5,5m, potencia do motor de 1.120kW dotado de uma mesa de
moagem rotativa, redutor de acionamento, controlador lógico programável
(CLP), sistema de lubrificação, sistema de tensionamento
hidráulico, sistema de injeção de água, extração da farinha moída por arraste
de ar com ventilação forçada, realimentação de partículas grossas por meio de
separador rotativo, extração da farinha por precipitação em ciclones;
descarregador de "petcoque" pulverizado
para queima no forno através de 2 silos de material pulverizado de capacidade
100m³ cada, 2 sistemas "coriolis" de
pesagem e dosagem de capacidades de 14ton/hora e 10ton/hora, 3 sopradores e
válvulas; sistema de exaustão através de filtro de mangas com capacidade de
18,6m³/seg, dotado de analisador de gases e sistema
de monitoramento de emissão de gases e chaminé |
8474.20.10
|
Ex 009 - Moinhos do tipo "SAG" para
moagem de minério de ferro, com diâmetro de 11,582m (38'), comprimento de
8,230m (27'), capacidade nominal de 4.443t/h (base seca), compostos de: chute
de alimentação, carcaça, bocais de alimentação e descarga, mancais,
instrumentação, sistemas hidráulico, de lubrificação e de frenagem |
8474.20.90
|
Ex 080 - Britadores giratórios primários para
britagem de minério de ferro, com capacidade nominal de 4.542t/h, dotados de:
carcaça, eixo principal em formato cônico, eixo de transmissão, aranha, motor
elétrico, carro de manutenção com plataforma elevatória, soprador, sistemas
hidráulico e de lubrificação |
8474.20.90
|
Ex 081 - Combinações de máquinas para moagem de
cimento, com capacidade de 115toneladas/hora, compostas de: sistema de
alimentação através de 3 silos com célula de carga com capacidades máximas de
200toneladas/hora, 35toneladas/hora e 15toneladas/hora, 6 balanças dosadoras,
16 transportadores do tipo correntes raspadoras, 2 detectores de metais, 2
transportadores de correia, 2 elevadores de caçamba com capacidade de
58toneladas/hora, 8 unidades de desempoeiramento
através de filtro de mangas, 2 chaminés com analisador de gases, 2 calhas de
leito fluidizado, 2 silos de material rejeitado com capacidade de
26toneladas/hora; 2 moinhos verticais de rolos, com capacidade de
115toneladas/hora, potência do motor de 1.800kW dotado de uma mesa de moagem
rotativa, 4 rolos moedores, controlador lógico programável (CLP), sistema de
lubrificação, sistema de tensionamento hidráulico,
sistema de injeção de água, separador rotativo de 200kW, filtro de mangas com
capacidade de 64,6m³/s; descarga de cimento através de 6 calhas de transporte
com leito fluidizado, 5 unidades de desempoeiramento
com filtro de mangas, silo de pesagem e dosagem de pó de clínquer
com capacidade de 36,5toneladas/hora, com 2 saídas fluidizadas, válvulas
rotativas, 2 sopradores rotativos de 15kW, 2 sistemas "coriolis" de pesagem e dosagem com capacidade de
25toneladas/hora, 2 roscas transportadoras, 2 elevadores de caçamba com
capacidade de 300toneladas/hora |
8474.20.90
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Ex 082 - Combinações de máquinas para produção
de farinha de cru, por meio de moagem contínua de componentes minerais, com
capacidade de 360ton/hora, próprias para obtenção de clínquer,
compostas de: alimentação de material através de 3 silos, 3 transportadores
tipo sapatas metálicas, 3 transportadores tipo corrente raspadora, 3 células
de carga, 1 separador magnético, conjunto de transportadores de correia, 1
elevador de caçamba, 6 unidades de desempoeiramento
através de filtro de mangas; 1 moinho vertical de rolos com capacidade de
360ton/hora, potência do motor de 2.250kW, dotado de uma mesa de moagem
rotativa, 3 rolos moedores, redutor de acionamento, controlador lógico
programável (CLP), sistema de lubrificação, sistema de tensionamento
hidráulico, sistema de injeção de água, extração da farinha moída por arraste
de ar com ventilação forçada, realimentação de partículas grossas por meio de
separador rotativo, extração da farinha por precipitação em 4 ciclones,
calhas de transporte por leito fluidizado atravs de
fluxo de ar; recuperação de partículas finas de farinha em suspensão no ar
por meio de filtros de mangas com capacidade de 149m³/hora, dotado de 1
chaminé, 2 compressores de parafuso de 13,86m³/min, separador de óleo/água
para 30m³/min, 1 silo de 3m³, 2 unidades de desempoeiramento,
elevador de caçamba, conjunto de roscas transportadoras; recirculação de
material moído e descarga através de silo de material rejeitado com
capacidade de 20m³, 2 transportadores de correia, calhas de transporte por
leito fluidizado através de fluxo de ar, 2 elevadores de caçamba, 3 unidades
de desempoeiramento com filtro de mangas, silo de
descarga com distribuidor, 4 sopradores rotativos de 7,5kW, tanque de saída
com sistema de pesagem e dosagem de 3 x 68ton com 2 sopradores rotativos,
ventiladores, válvulas e controle |
8474.20.90
|
Ex 083 - Combinações de máquinas para produção
de farinha de cru, por meio de moagem contínua de componentes minerais, com
capacidade de 190ton/h, próprias para obtenção de clínquer,
compostas de: unidade de alimentação com 3 silos com células de carga, 3
válvulas de fechamento, 3 transportadores tipo sapata metálica, 6
transportadores tipo corrente raspadora, 3 balanças dosadoras, 3 unidades de desempoeiramento através de filtro de mangas dotado de
ventilador e válvula rotativa, 2 transportadores de correia, 1 conjunto de
detecção e separação magnética de metais, elevador de caçamba para
recirculação, 1 detector de metais; um moinho vertical de rolos com
capacidade de 190ton/h, potência do motor de 1.320kW dotado de uma mesa de
moagem rotativa, 3 rolos moedores, redutor de acionamento, painel com
controlador lógico programável (CLP), sistema de lubrificação, sistema de tensionamento hidráulico, sistema de injeção de água,
extração da farinha moída por arraste de ar com ventilação forçada,
realimentação de partículas grossas por meio de separador rotativo, extração da
farinha por precipitação em ciclones, válvulas rotativas e calhas de
transporte por leito fluidizado através de fluxo de ar, recuperação de
partículas finas de farinha em suspensão no ar por meio de filtros de mangas
com capacidade de 7.620m³/hora; descarregamento através de 1 silo para
material rejeitado, 3 transportadores de correia; unidade de exaustão de
gases quentes através de filtro de mangas de capacidade de 65,3m³/seg, sistema de injeção de água, chaminé, com controle e
monitoramento da emissão, 2 unidades de desempoeiramento
através de filtros de manga dotados de ventilador e válvula rotativa,
válvulas de fechamento e dutos isolados termicamente, elevador de caçamba, 1
silo, 2 compressores e 1 reservatório de ar para os filtros de mangas, 9 roscas
transportadoras |
8474.31.00
|
Ex 002 - Misturadoras de concreto móveis, sobre
4 rodas, autocarregáveis, acionadas por motor
diesel com potência de 35,1kW, próprias para misturar argamassas e concreto
em canteiro de obras, capacidade de produção de 1,1m3 (1.100l) por batelada,
velocidade de deslocamento máxima de 20km/h, pá de carregamento com
capacidade de 150l, tanque de água com capacidade de 400l, transmissão
hidrostática, tração 4 x 4, raio de giro exterior de 4.665mm, cabine do
operador frontal |
8474.80.10
|
Ex 036 - Máquinas automáticas sopradoras de
machos, por sistema de cura a frio, com controlador lógico programável (CLP),
com utilização de ferramentais com dimensões máximas de 1.200 x 1.400 x
950mm, com ciclo mecânico completo, em vazio, de no máximo 24segundos,
capacidade de sopro de 130litros, com capacidade para ferramentais de
3,5toneladas, com sistema automático de troca de ferramentais, dispositivos
para preparo, mistura e transporte de areia, gerador de gás (amina) integrado
com aquecedor de ar de gasagem |
8474.80.90
|
Ex 065 - Combinações de máquinas com controle
lógico programável (CLP), para fabricação de blocos de concreto, com prensa
vibratória automática, conversor eletrônico de frequência dos movimentos,
capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.100blocos/h, ciclo de
produção 10 a 15seg, piso de 1 camada e 2 camadas (BICA PA ) , variação de
frequência de 2.400 até 4.000rpm, bandeja de largura de 660 até 900mm,
largura útil de 620 até 860mm, comprimento de 1.240 a 1.300mm, comprimento
útil de 1.160 e 45mm de altura, dispositivo de levantamento do molde, carros
alimentadores dos moldes de simples e dupla camadas, transportadores de
correia, descarga e empilhamento de pranchas por meio de pinças de elevação
com giro de 90° a 180°, sistema acumulador e paletizador
de blocos ou pisos de concreto, por meio de carros de movimentos horizontais
e verticais, dispositivo acumulador e empurrador de chapas de madeira para
alimentação da prensa automática vibratória e dispositivo empurrador formado
por trilhos e carrinho |
8474.90.00
|
Ex 018 - Coroas dentadas para transmissão de
torque em moinho de bolas, quadripartidas, construídas em aço fundido, com
diâmetro externo na superfície dos dentes igual a 11.722mm, diâmetro interno
igual a 8.150mm e largura de 1.010mm |
8474.90.00
|
Ex 019 - Sistemas de acionamento de moinho SAG,
tipo "gearless", com potência nominal de
23MW, compostos por carcaça, estator, sistema
elétrico com ciclo conversor, sistema de controle e automação, incluindo
controladores lógicos programáveis (CLPs), painéis,
centro de controle de motores (CCM), transformadores e instrumentação |
8477.10.19
|
Ex 009 - Máquinas de moldar por injeção,
horizontais, com comando numérico computadorizado, monocolor, para materiais
termoplásticos, com peso da injeção de 39.612g, volume teórico de 43.530cm³,
força de fechamento de 40.000kN, diâmetro da rosca 215mm, curso de abertura
do molde 2.360mm |
8477.20.10
|
Ex 125 - Combinações de máquinas automáticas
para confeccionar, agrupar e encaixotar bisnagas de filmes flexíveis multilaminados (alumínio/plástico), vazios, para
acondicionamento de creme dentifrício, com capacidade máxima de produção
igual ou superiora 500 bisnagas por minuto, diâmetro do tubo compreendido
entre 22 e 40mm e comprimento do tubo entre 75 e 232mm, compostas de: máquina
automática de confecção de bisnagas, unidade de solda e transferência das
bisnagas; máquina automática para agrupar bisnagas em embalagens
intermediárias; 2 elevadores para abastecimento dos alimentadores de
componentes; 2 unidades de controle lógico programável independentes |
8477.20.10
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Ex 126 - Combinações de máquinas para extrusão
de tubos de polietileno de alta densidade, utilizados para transporte de gás,
água ou saneamento, sob pressão, nos diâmetros externos de 1.200 e 1.600mm,
com capacidade de produção igual a 1.100kg/h de PEAD (polietileno de alta
densidade) e 760kg/h de PP (polipropileno), compostas de: 2 banheiras para
refrigeração por "spray"; 1 balança dosadora gravimétrica; 1 extrusora mono-rosca com rosca
de diâmetro nominal 105mm, razão L/D 36:1, com adaptador e controlador lógico
programável (CLP); 1 banheira de vácuo com conjunto de calibradores de tubos
e seus acessórios; 1 matriz para extrusão com ferramental para produção de
tubos com diâmetros externos de 1.200 e 1.600mm montado em suporte sobre
rodas com aplicador de listras coloridas e seus acessórios; dois puxadores do
tipo "haul-off" e "starp-up" |
Ex 127 -Extrusoras de
dupla-rosca para produção de tubos de PVC com capacidade máxima de produção
de 1.550kg/h, roscas com diâmetro nominal de 133mm, razão L/D de 36:1, com
canhão refrigerado a ar com desgaseificação a vácuo, unidade de alimentação
volumétrica, adaptador, cabeçote com suporte sobre rodas e conjunto de
ferramentais para tubos com diâmetros nominais variando de 101,6mm a 274mm e
espessura variando de 2,5mm a 11mm. (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 16, DOU
28/02/2013) |
|
8477.20.10
|
Ex 128 - Extrusoras monorrosca para produção de tubos flexíveis de material
termoplástico para transporte submarino de óleo e gás ou injeção de água com
diâmetro externo nominal mínimo de 150mm e máximo de 800mm, com capacidade de
produção máxima de 1.800kg/h, velocidade máxima de rosca de 53rpm, rosca com
diâmetro nominal de 200mm, relação L/D 24:1, com sistema de alimentação e
acompanhada de 2 roscas com geometrias diferentes, 2 carrinhos para manuseio
das roscas e conjunto de ferramentais |
8477.20.90
|
Ex 026 - Combinações de máquinas para extrusão
de banda de borracha não endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de
150mm de diâmetro, utilizadas para fabricação de pneus para veículos de
engenharias civis, compostas de: unidade de aprovisionamento, unidade de
reutilização de borracha, unidade de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da borracha, unidade de resfriamento da banda
de borracha; unidade de aquecimento/resfriamento da água, unidade de
transporte da banda de borracha, balança de pesagem das amostras; forno de
ferramentas; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação
com controlador lógico programável (CLP), quadros elétricos de distribuição e
interface homem-máquina |
8477.20.90
|
Ex 061 - Máquinas extrusoras
a vácuo em forma de cabeça cruzada para aplicação de revestimentos em
polímero (camada de revestimento uniforme e contínua) em tubos com ou sem
estrutura interna (diâmetro máximo de 350milímetros) com controle de
temperatura por aquecimento elétrico ou óleo temperado; razão de engrenagem
de 1:3341 e potência do motor de 0,18kW |
8477.40.90
|
Ex 009 - Máquinas automáticas hidráulicas para
formar bolsas de acoplamento nas extremidades de tubos de PVC com diâmetro
nominal de 50mm a 250mm e comprimento nominal de 1metro a 6metros, com um
forno de raios infravermelhos e um forno de ondas curtas, capazes de realizar
simultaneamente a formação da bolsa e a colocação da junta de vedação, com
mesa de carregamento de 4 seções e conjunto de ferramentais para trabalhar
com tubos com diâmetro externo mínimo de 85,9mm e máximo de 274mm |
8477.59.90
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Ex 058 - Máquinas granuladoras,
por sistema de água refrigerada, com capacidade máxima de até 6.000kg/h para
produção de compostos termoplásticos, com controlador lógico programável
(CLP) |
Ex 079 - Unidades para produção de painéis ou placas cujas faces são feitas em fibra de vidro e resina catalisada, com miolo em poliuretano rígido, contendo: 4 máquinas para impregnação de tecidos ou mantas de fibra de vidro com resina epóxi, capazes de trabalhar com rolos de largura igual ou superior a 2.500mm e produzir laminados com até 55% empeso de fibra de vidro; 4 deslocadores de moldes para manufatura dos painéis; 16 deslocadores dos transportadores dos moldes; 4 dispositivos para transporte dos moldes entre uma linha e outra por onde se deslocam os moldes; 4 dispensadores de resina epóxi; 20 mesas para os moldes, com aquecimento para a cura da resina epóxi; 12 sistemas a vácuo, com aquecimento, para a cura da resina epóxi; 2 transportadores dos sistemas a vácuo para cura da resina epóxi, 1 conjunto de placas para proteção térmica dos painéis e aquecedores, 1 painel de controle (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 74, DOU 17/09/2013) |
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8477.80.90
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Ex 250 - Combinações de máquinas para corte e
enrolamento de tecido emborrachado com largura de 1.440mm em tiras de 100mm
destinadas a fabricação de lonas e revestimento de pneus, com velocidade de
20m/min, painel de comando com controlador lógico programável (CLP),
compostas de: 1 unidade de separação com desbobinador
para tecido emborrachado com diâmetro máximo igual a 1.350mm e alimentação da
máquina de corte e bobinador do tecido de forração
com diâmetro máximo de 600mm; 1 máquina de corte (método cameron)
com 14 facas rotativas para divisão da manta de borracha em tiras; 1 módulo
para enrolamento das sobras de tiras, com 2 eixos de capacidade para bobinas
com diâmetro máximo de 835mm |
8477.80.90
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Ex 251 - Combinações de máquinas para produção
de painéis compostos do tipo "sanduíche" formado em alumínio,
laqueado ou não, com núcleo em polietileno de baixa densidade (LDPE), unido
ao alumínio com filme adesivo, largura compreendida entre 1.000 e 1.700mm, espessura
compreendida entre 2 a 4mm e comprimento entre 2.000 e 6.000mm, com
capacidade de produção superior a 220m2/h, compostas de: 1 extrusora de LDPE, com capacidade de extrusão de até
1.000kg/h, acionado por 1 motor de corrente alternada, com depósito para
granulado de LDPE, um alimentador tipo "parafuso" e 1 secador por
ar quente, 1 calandra de 3 rolos de 400mm de diâmetro e 1.800mm de face, com
motores independentes para laminação do LDPE, 1 aplicador de filme adesivo,
com capacidade de armazenamento de até 80kg, para aplicação de adesivo com
largura compreendida entre 1.000 e 1.700mm, 2 unidades de corte e correção de
bordas, 1 unidade de reciclagem, dotada de moinhos dentados, com motor
elétrico para granulação de partículas de diâmetro máximo de 10mm, 1 forno
infravermelho de ondas curtas com potência total superior a 60kW, 1 unidade
de laminação de alumínio, 2 conjuntos de desbobinadoras
de alumínio "top", com capacidade de armazenagem de até 6 tons, 2
conjuntos de desbobinadores de alumínio "back", com capacidade de armazenagem de até 6 tons,
1 forno infravermelho de ondas largas, com potência superior a 18kW, 2
unidades de pós laminação, 1 forno de têmpera, dotado de 24 ventiladores
axiais e túnel de 4m, 1 aplicador de filme plástico de proteção, com
capacidade de carga de até 80kg para rolos de filme com largura entre 1.000 e
1.700mm e espessura entre 0,04 a 0,1mm, 1 desempenadora,
dotada de 5 rolos cromado, cromo com dureza superior a 55°HRC de diâmetro de
160 e 1.800mm de face, 1 unidade de tração do painel dotada de 2 rolos de
diâmetro de 400 e 1.800mm de face; 1 cortadora transversal, 1 mesa de saída
de rolos, com comprimento superior a 7.600mm de comprimento, rolos com
diâmetro de 63 e 1.800mm de face e motorização de corrente alternada em cada
rolo, 1 estação automática de descarga e empilhamento de painéis, dotada de
ventosas a vácuo, 2 plataformas de empilhamento, com comprimento superior a
7m e largura superior 1,5m, 1 unidade para controle de aderência de laminação
com software para ajustes da produção |
8477.80.90
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Ex 252 - Combinações de máquinas para produção
de tiras de borracha, para revestimento do talão, compostas de: 1 alimentador
de tecido emborrachado com dimensões para larguras compreendidas de 25 a
80mm; 1 extrusora com diâmetro de rosca de 60mm,
velocidade de rotação de 73rpm e capacidade de produção de 60 a 90kg/hora; 1
módulo tiristorizado para controle eletrônico de
temperaturas variáveis de 40 a 95°C; 1 calandra de rolos com sensor de
medição de largura, com capacidade para produzir tiras finas com espessura
entre 0,5 e 1mm e largura entre 25 e 80mm; 1 tambor de resfriamento; 1 módulo
para junção da borracha calandrada com tecido de forração; 1 painel de
comando com controlador lógico programável (CLP) |
8477.80.90
|
Ex 253 - Combinações de máquinas para corte e rebobinamento de mantas e lonas de borracha de
pneumáticos automotivos, com estrutura conjugada a esteiras planas de
alimentação de 1.200mm de largura, velocidade máxima de 40m/min, compostas
de: 2 bobinadores com carro de cassetes para rebobinamento do material cortado, com guias de
alinhamento e centralização da manta, com sensores a laser para verificação
do diâmetro; 1 esteira de alimentação para transferência, com controle de
velocidade, dispositivo de posicionamento, sincronismo de velocidade,
cilindro de pressão antideslizamento com freio
pneumático, cilindro de escovas para limpeza da correia; 1 esteira de
correias planas de feltro vulcanizado, com equipamento cortador transversal
automático com dupla cápsula aquecedora da lâmina de corte, controle de
temperatura, contrapeso mecânico ajustável para compensão
dos braços reguladores de tensão, portas de segurança inter-travadas |
8477.80.90
|
Ex 254 - Combinações de máquinas para rebobinamento de mantas e lonas de borracha de
pneumáticos automotivos, com estrutura conjugada a esteiras planas de
alimentação de 1.200mm de largura, velocidade máxima de 40m/min, compostas
de: 2 bobinadores com carro de cassetes para rebobinamento do material cortado, com guias de alinhamento
e centralização da manta, com sensores a laser para verificação do diâmetro;
1 esteira de alimentação para transferência, com controle de velocidade,
dispositivo de posicionamento, sincronismo de velocidade, cilindro de pressão
antideslizamento com freio pneumático, cilindro de
escovas para limpeza da correia |
8477.90.00
|
Ex 027 - Sistemas de controle eletrônico e
hidráulico para movimentação radial de ferramentas de extrusão para máquinas
de moldar por insuflação, controlando a espessura da parede de produtos
plásticos soprados, utilizados em veículos, constituído de controle parcial
de espessura do parison - pwds
(partielle wand dicken steuerung) e anel
estático metálico de deformação flexível - sfdr (statissch flexibler deformierbarer ring) |
8479.81.90
|
Ex 084 - Máquinas automáticas para bobinar e
inserir fios de cobre esmaltados em ranhuras internas de induzidos para
motores elétricos de corrente contínua, com capacidade para bobinar um fio
simples de diâmetro compreendido entre 0,3 e 0,85mm, com controle eletrônico
de aceleração dos braços de bobinamento e freio
eletromagnético para controle de tensionamento dos
fios |
8479.82.90
|
Ex 043 - Trituradores estacionários de resíduos
sólidos com capacidade de produção de até 100toneladas/hora, acionamento por
2 motores elétricos e sistema hidráulico que movimenta duplo eixo com facas
soldadas aos eixos, facas e contra-facas em aço de
dureza entre 470 e 530HB, comando direto no painel de controle lógico
programável (CLP) integrado e que possui rotinas de operação pré-programadas
que revertem o sentido de rotação dos eixos automaticamente, central de
lubrificação automática, chassis que incluem chute de descarga e correia
transportadora para descarga de material triturado |
8479.82.90
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Ex 044 - Trituradores móveis de resíduos
sólidos montados sobre semi reboque com sistema de
freios a ar para seres transportados por cavalo mecânico, sistema de
iluminação para trânsito rodoviário, capacidade de produção de até
100toneladas/hora, acionamento por motor diesel de 390kW e sistema hidráulico
que movimenta duplo eixo com facas soldadas aos eixos, área nominal de corte
de 2.420 por 2.000 milímetros, facas e contrafaças em aço de dureza entre 470
a 530HB, comando via controle remoto ou diretamente no painel de controle
lógico programável (CLP) integrado e que possui rotinas de operação pré- programadas que revertem o sentido de rotação dos
eixos automaticamente, central de lubrificação automática, chassis com
correia transportadora dobrável integrada para descarga de material triturado |
8479.89.11
|
Ex 038 - Máquinas para prensar e calibrar
buchas de bielas de motores automotivos, para bielas com perfil "J"
no olhal menor, capazes de prensar e calibrar buchas à temperatura ambiente
(sem necessidade de aquecer a biela ou resfriar a bucha) mesmo em bielas de
parede fina, com controle eletrônico de força-deflexão, com curso de trabalho
de 160mm e força nominal de prensagem de 12kN |
8479.89.99
|
Ex 033 - Combinações de máquinas para montagem
do módulo do sistema de "air-bag", com
capacidade para 57 peças/hora, compostas de: máquina para dobra automática da
bolsa de "air-bag", dotada de estrutura
em perfil de alumínio, base e dispositivo com sistema de dobra, efetuado por
deslocamento de lâminas, controlada por controlador lógico programável (CLP)
e interface homem/máquina (IHM); máquina automática com posicionamento do
módulo pré-montado, torqueamento das porcas,
verificação do torque aplicado na montagem e dispositivo para verificação da
presença de componentes |
8479.89.99
|
Ex 263 - Combinações de máquinas automáticas
para montagem de dispositivos medidores de fluxo de vazão compostas por
estação de soldagem horizontal, estação de montagem eletrônica, estação de
detecção de vazamentos, estação de teste de alta voltagem, estação de
inicialização, estação de calibração, estação de queima de CD, estação de
gravação a laser para placas de identificação, estação de montagem final,
estação de empacotamento, com sistema eletrônico de gerenciamento de produção
|
8479.89.99
|
Ex 264 - Combinações de máquinas para
fabricação de frascos de aerossol, capacidade de 200un/min, compostas de: 1
prensa de extrusão para produção de embalagem de alumínio; 1 torno para corte
transversal e polimento dos tubos de alumínio de até 90mm, com velocidade máxima
de produção de 200un/min; 1 lavadora equipada com 2 cabines de lavagem e 3 de
enxágue, velocidade de até 200un/min; 1 acumulador com velocidade de até 250
peças por minuto e estufa de aquecimento a gás com temperatura de secagem até
200°C; 1 esmaltadeira e 1 aplicadora de verniz
externo ambas com alimentador de verniz por bomba de membrana dupla; 1
impressora com velocidade máxima de 200peças/min e comprimento da impressão
de 52mm a 260mm, unidade de impressão para até 9 cores; 1 conificadora,
velocidade máxima de 250 produtos/minuto, diâmetros de 35 a 66mm, curso
variável e 40 estações de processamento |
8479.89.99
|
Ex 265 - Combinações de máquinas para produção
(montagem e teste) de bobinas magnéticas para bico injetor de sistema de
injeção eletrônica veicular, com capacidade de produção de 900 peças por
hora, compostas de: panela vibratória para entrada das peças, com autonomia
para 5horas de trabalho; manipulador "X" "Y" com pinça
pneumática de alta precisão para abastecimento da corrente transportadora;
dispositivo para limpeza das peças por ar ionizado e vácuo; equipamento para
teste do alinhamento por sistema de visão; dispositivo de dobra do "fork" em 45° por cilindro pneumático com batente
mecânico; bobinadeira movida por correia, com 10
fusos e tensionadores eletrônicos para fios com
diâmetro entre 0,06mm a 0,35mm; estação de solda ponto do tipo "hot staking" com eletrodos motorizados e controle de
força; sistema de visão para controle da qualidade da solda e posição do fio;
2 estações de dobra do terminal em 45° e 90° por cilindro pneumático com
batente mecânico; sistema de visão para controle de qualidade das dobras do
terminal; teste de resistência ôhmica com compensação de temperatura;
dispositivo para teste de alta tensão "surge test";
sistema de descarregamento automático em esteira transportadora; manipulador
para descarte de peças defeituosas em calhas; controlador lógico programável
(CLP) e interface homem máquina (IHM) |
8479.89.99
|
Ex 266 - Estabilizadores giroscópios anti-balanço, momento angular de 2.500Nms, com
controlador de motor, chave remota e função de retorno automático rápido |
8479.89.99
|
Ex 267 - Estabilizadores giroscópios antibalanço, momento angular de 5.000Nms, com controlador
de motor, chave remota e função de retorno automático rápido |
8479.89.99
|
Ex 268 - Máquinas automáticas de pré-montagem,
compostas de mesa indexada com 4 estações de trabalho, com berços de carga do
cilindro e cames, estação de montagem do cilindro, estação de montagem dos
cames nos cilindros e estação de descarga dos cilindros pré-montados |
8479.89.99
|
Ex 269 - Máquinas de montagem de cubo unificado
para fechaduras, compostas de mesa indexada com 6 estações de trabalho, com
estação de alimentação de suportes de molas, estação de alimentação de molas,
estação de alimentação por elevação do cubo, estação de alimentação de pinos,
estação de controle, estação de descarga de linguetas montadas |
8479.89.99
|
Ex 270 - Máquinas especialmente projetadas para
pressurizar o amortecedor com gás nitrogênio com pressão interna de 13 a
18bar compostas de: estrutura metálica; unidade hidráulica para dar os
movimentos do cabeçote de pressurização e para fixar o amortecedor, motor de
440V, 3 fases e 60Hz; sistema de medição da força de reação de gás e
controlador lógico programável (CLP). |
8479.89.99
|
Ex 271 - Máquinas para fechar a extremidade do
amortecedor compostas de estrutura metálica; unidade hidráulica para dar os
movimentos do cabeçote de fechamento rolado e do posicionamento do
amortecedor, acionado por unidade hidráulica com motorização a 440V, 3 fases
e 60Hz; sistema pneumático de medição do fechamento, com tensão de comando de
110V e controlador lógico programável |
8479.89.99
|
Ex 272 - Máquinas para teste e medição de
variação da força radial (RFV) e lateral (LFV) de pneus de veículos leves de
diâmetro externo compreendido de 480 a 900mm, com velocidade de teste
regulável de 6 a 60rpm, capacidade máxima para medição de cargas de 10.000N |
8479.89.99
|
Ex 273 - Combinações de máquinas para
processamento de fios e cabos elétricos no comprimento programado, com ou sem
dispositivo de inserção de selos, compostas de: 1 máquina automática para
cortar, decapar e cravar; 1 sistema automático de descarga ; 1 painel de
operação, controle e PC para supervisão de produção com controlador lógico
programável (CLP) |
8483.40.10
|
Ex 046 - Redutores planetários de 2 estágios,
para acionar o tambor, suportar o esforço de torque, forças radiais e axiais,
devido ao peso parcial do tambor em auto-betoneiras,
com 61.000Nm de torque nominal e relação de redução (i) de 112:1 |
8502.13.19
|
Ex 017 - Sistemas geradores de energia, diesel,
com potência entre 1.825 a 2.500 kVA , montados em 1 base metálica única
horizontal, constituídos de: motor diesel 12 cilindros de 1.800rpm, injeção
eletrônica de combustível, regulador eletrônico de velocidade, refrigeração
líquida com radiador, sistema de pré-aquecimento, ventilador e bomba
centrífuga, gerador síncrono, alternador, isolação classe H conforme NEMA
MG1-1.65, trifásico, 480V entre fases, fator de potência 0,8, fechamento em
estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 2/3, 60Hz, 1.800rpm, elevação
de temperatura até 105/125°C, sistema de arrefecimento por ventilador montado
no próprio eixo, sistema de excitação "brushless"
(sem escovas, especial para cartas deformantes), com regulador de tensão
controlado por microprocessador que assegura máximas precisão e velocidade de
correção quando das variações de carga, sistema eletrônico digital de
controle, regulador de voltagem digital com sensor trifásico, medidor de
saída AC analógico e digital |
8515.21.00
|
Ex 106 - Máquinas de solda de fios de aço
inoxidável por método de virada dupla, sendo uma de solda de topo e outra de
remoção de rebarbas com tratamento de calor, após soldagem, com movimentos
hidráulicos controlados por válvulas elétricas, com potência de 80kVA,
controle de temperatura de 300-1.350ºC e área de soldagem de 38-300mm² |
8515.21.00
|
Ex 107 - Máquinas de solda de fios de aço
inoxidável por método de virada dupla, sendo uma de solda de topo e outra de
remoção de rebarbas com tratamento de calor, após soldagem, com movimentos
hidráulicos controlados por válvulas elétricas, com potência de 40kVA,
controle de temperatura de 300-1.350ºC e área de soldagem de 20-190mm² |
8515.21.00
|
Ex 108 - Máquinas de solda de fios de aço
inoxidável por método de virada dupla, sendo uma de solda de topo e outra de
remoção de rebarbas com tratamento de calor; movimentos hidráulicos
controlados por válvulas elétricas, com potência de 20kVA, controle de
temperatura 300-1.350ºC e área de soldagem de 20-120mm² |
8515.31.90
|
Ex 060 - Combinações de máquinas para soldar
sistema de exaustão de veículo, compostas de: 2 robôs com 6 eixos controlados
cada, com uma área de alcance horizontal de 1.807mm, vertical de 3.243mm e
capacidade de carga de 15kg; 1 controlador mestre; 1 controlador escravo; 2
fontes de solda; 2 controladores de solda; 2 alimentadores de arame; 2
limpadores de tocha; 1 posicionador; 1 porta
automática de rolagem com sistema de segurança integrado; 1 conjunto de
cortina de luz; 1 sistema de distribuição de gás e ar comprimido; 1 painel de
operação composto por IHM; 1 painel de controle composto por CLP, sistema de
segurança e conjunto de integração; 1 coifa para extração de fumos; 1 cabine
de segurança |
8515.31.90
|
Ex 061 - Máquinas de solda semiautomáticas, do
tipo "TIG" (gás inerte de tungstênio), para soldar tiras de
material inoxidável de largura entre 40mm e 180mm e espessura entre 1mm e
3mm, operadas por meio de pressão pneumática para controlar 2 dispositivos de
fixação, com sistema elétrico que pode armazenar até 99 programas,
resistência à tração máxima Rm ≤ 1.000N/mm² e
pré-aquecimento de material em até 350°C |
8605.00.10
|
Ex 002 - Vagonetas para transporte de até 18
pessoas sentadas, específicas para trabalhar em túneis escavados por máquinas
tuneladoras, com sistema de freios, com bitola
entre rodas igual ou maior que 800mm, contendo bancos, 1 ou mais portas e 1
ou mais janelas, de comprimento igual ou maior que 4.000mm, largura maior ou
igual a 1.300mm e altura igual ou maior que 1.500mm |
8606.92.00
|
Ex 003 - Vagonetas específicas para trabalhar
em túneis escavados por máquinas tuneladoras, com
sistema de freios, com bitola entre rodas igual ou maior que 800mm, de
comprimento maior ou igual a 6.000mm, largura maior ou igual a 1.300mm,
próprias para transporte de materiais diversos, inclusive escombros de
escavação, com capacidade de carga maior ou igual a 20.000kg |
8606.99.00
|
Ex 002 - Vagonetas específicas para trabalhar
em túneis escavados por máquinas tuneladoras, com
sistema de freios, com barra espaçadora, com bitola entre rodas igual ou
maior que 800mm e suportes adequados ao transporte de aduelas pré-fabricadas,
de comprimento maior ou igual a 4.100mm, largura igual ou maior que 1.100mm e
capacidade de carga igual ou superior a 15.000kg |
9018.50.90
|
Ex 028 - Equipamentos para procedimentos
combinados de facoemulsificação e vitrectomia |
9022.90.90
|
Ex 010 - Detectores para sistema de radiologia
digital (DR) com sensor de silício amorfo de 14bits ou superior, com ou sem
baterias e carregadores de bateria, denominado Detector Plano (FPD) |
9022.90.90
|
Ex 011 - Sistemas para radiografia digital (DR)
para adaptação em aparelhos de raios-X fixos ou móveis, compostos por
detector com sensor de silício amorfo, com ou sem baterias e carregadores de
bateria, console de operação formado por monitor e máquina automática para
processamento de dados ou simplesmente por "tablet"
e "software" específico para identificação de pacientes,
processamento, armazenamento e envio de imagens, com profundidade de 14bits
ou superior, roteadores digitais, com cabos e interface e com ou sem cabos
disparadores de raios-X, apresentados com ou sem estojo portátil |
9024.80.29
|
Ex 007 - Equipamentos para controle e
determinação da perda de energia de misturas de borracha flexível compostos
por: 1 sistema de pré-aquecimento de até 10 amostras, 1 sistema de
carregamento e descarregamento automático de até 50 amostras, 1 conjunto de
medidas de perdas, 1 armário elétrico, 1 armário pneumático e 1 painel para
telecomando e armazenamento de dados |
9027.80.99
|
Ex 163 - Analisadores hematológicos automáticos
para analisar e emitir resultados de 21 parâmetros de análise, 3 parâmetros
de investigação e 2 parâmetros (RBC e WBC) para análises de outros fluidos
corporais |
9027.80.99
|
Ex 164 - Analisadores hematológicos automáticos
para analisar e emitir resultados de 24 parâmetros de análise, 6 parâmetros
de investigação e 2 parâmetros (RBC e WBC) para análises de outros fluidos
corporais |
9030.39.90
|
Ex 027 - Sistemas automáticos para testes de CA
em equipamentos de alta tensão de subestações e linhas de transmissão com
tensão entre 69 e 750kV, ressonantes à indutância variável, corrente nominal
1,33A, tensão nominal 1.350kV, potência nominal 1.800kVA, gerando nível de
descarga parcial inferior a 5pC, livre de harmônicos, constituídos por: 1
gerador de alta tensão com núcleo móvel composto por 3 reatores modulares
operando em série ou paralelo, divisor de medição de alta tensão contendo
impedância de bloqueio, unidade de detecção de disrupção,
capacitor de alta tensão e ramal de medição de baixa tensão para medição
descarga parcial, dispositivo para leitura do nível de descarga parcial,
cubículo de controle e alimentação monofásicos, comando por CLP. |
9031.20.90
|
Ex 088 - Bancos de teste de rotação transiente,
constante ou cíclica em disco de compressor ou turbina, com ou sem palhetas
montadas no disco, com função acessória secundária de balancear (equilibrar)
peças mecânicas, completa, incluindo câmara de contenção e tampa; sistema
para elevação e rotação da tampa; sistema motor com motor elétrico de 160kW;
sistema de lubrificação com bombas, filtros, precipitador
eletrostático, manômetros, válvulas de controle; sistema de vácuo com bomba,
filtro exaustor, válvula solenoide; sistema de controle; sistema de
balanceamento integrado; módulo de transporte e trabalho de peças a serem
testadas |
9031.49.90
|
Ex 186 - Combinações de máquinas para
carregamento, acabamento de bordas, inspeção e empilhamento de para-brisas
automotivos com capacidade de produção 120 peças por hora, altura das lâminas
de vidro entre 500 e 1.400mm, larguras entre 1.200 e 1.900mm e espessuras
entre 4,0 e 6,5mm, compostas de: carregamento automático robotizado,
transportadores, estação de esquadrejamento, dispositivo de remoção e adição
de espaçadores, unidade robotizada para rebarbação
das bordas, dispositivo de rotação 360°, unidade de aspiração, módulo para
lavagem e secagem com tempo de ciclo entre 12 e 18 peças por segundo e
velocidade de lavagem ente 8 e 13m/min, controle óptico, dispositivo de
controle de dimensões, cabines com acessórios para controle manual de
qualidade, unidade robotizada de paletização,
dispositivos de segurança, centro de controle de motores, controladores
lógicos programáveis e sistema supervisório |
9031.49.90
|
Ex 187 - Equipamentos de medição da velocidade
da empilhadeira, por meio de feixes de laser, em percurso fechado de teste,
com distância mínima de 0,01 metros e máxima de 99,99 metros, tempo de
resposta do sensor de 250 microssegundos e equipado com painel com tela
sensível ao toque (touch screen)
e sensores laser. |
9031.80.12
|
Ex 016 - Rugosímetros
portáteis para medição de rugosidade superficial, com curso máximo de medição
de 17,5mm no eixo X e máximo de 350μm no eixo Z, unidade de avaliação
com display colorido e impressora térmica embutida, comunicação via
"Bluetooth" ou cabo entre as unidades de medição e filtro "cut-off" de 0,25, 0,8 e 2,5mm e automático |
9031.80.99
|
Ex 416 - Máquinas automáticas para alinhamento
de rodas raiadas de bicicletas com diâmetro mínimo igual 14" e diâmetro
máximo igual a 28", com capacidade de produção de 40 a 100rodas/h |
§ 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de
2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
referidos Bens de Capital, na condição de novos.
§ 2º Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam
usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou
submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas
classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da
alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para
importação de bens usados.
Art. 2º Prorrogar, até 30 de junho de 2013, o prazo de vigência
dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 48, de 11de julho de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 039 - Combinações de
máquinas para combustão, utilizadas em forno de reaquecimento de placas, com
controle proporcional e possibilidade de utilização de controle digital nas
zonas de aquecimento e encharque, compostas de: queimadores a gás e válvulas,
sopradores de ar de combustão, recuperador de calor, instrumentação de nível
2; sistema de otimização para controle de aquecimento |
|
Ex 092 - Combinações de máquinas para controle de propriedades mecânicas de chapas grossas, por meio do resfriamento forçado do material laminado, para adequar o produto à especificação requerida, compostas de: pré-desempenadeira; mesa de rolos refrigerados de saída da pré-desempenadeira; mesas de rolos do resfriamento acelerado; máquina de resfriamento acelerado de chapas grossas (MULPIC); sistema de controle automático, com estações de comando; motores; sistema de automação de nível 1; com controle sequencial e tecnológico |
|
Ex 094 - Combinações de
máquinas para regeneração de calor, com pressão de operação de 3,5bar, para
produção de ar quente com aproximadamente 1.400°C a ser insuflado no alto
forno com vazão de 145.000Nm3/h, compostas de: 3 carcaças com diâmetro
interno de 7,5m e comprimento de 34,9m, equipamentos de combustão com
ventiladores com capacidade de fluxo de 100.000Nm3/h, queimadores,
silenciador, sistema piloto, sopradores, válvulas, chaminé, mangueiras,
juntas de expansão, plataformas, estruturas metálicas, revestimentos
refratários, tubulações e dutos |
|
Ex 004 - Combinações de
máquinas para laminação reversível a quente de placas de aço com largura
compreendida entre 900 e 2.100mm, espessura compreendida entre 220 e 250mm,
para produção de bobinas com largura compreendida entre 900 e 2.100mm,
espessura até 20mm, com velocidade máxima de laminação de 12m/s, compostas
de: descarepador primário; mesa de aproximação de
rolos refrigerados; mesa ponte de rolos refrigerados; sistema de bombeamento
dos descarepadores; empurrador rejeitador de
placas; carros de transferência de placas rejeitadas; mesas de rolos
refrigerados de espera do laminador "steckel";
empurrador rejeitador de sucata; guias laterais de entrada e saída do
laminador "steckel"; descarepador
do laminador "steckel"; medidores de
espessura; mesas de rolos refrigerados de entrada e saída do laminador "steckel"; tesoura de pontas com sistema de remoção;
cadeira de laminação reversível com cilindros de encosto e de trabalho
("steckel"), sistema de parafuso de
aperto, sistema de controle de espessura ("HAGC"), sistema de controle
de coroamento ("Shifting" e "Bending"), sistema de refrigeração dos cilindros,
sistema de balanceamento do laminador, guias e rolos alimentadores e
plataformas; conjunto de acionamento do laminador "steckel"
composto de motores de média tensão, eixo "cardan"
e caixa de acoplamento; reguladores de tensão da bobina no laminador ("loopers/deflectors");
sistema de troca rápida de cilindros de laminação com carro de transferência;
enroladores de entrada e saída do laminador, com câmara de aquecimento dotada
de sistema de combustão, refrigeração e exaustão; rolos puxadores ("pinch roll"); mesas de
rolos refrigerados de saída do laminador "steckel"
equipado com sistema de resfriamento da tira a quente "laminar flow"; sistemas hidráulicos e de lubrificação; sistema
de controle automático com estações de comando; motores; sistema de automação
de nível 1, com controle sequencial e tecnológico e sistema de automação de
nível 2, responsável pela supervisão e controle do processo da unidade |
|
Ex 005 - Combinações de
máquinas para laminação reversível de placas de aço com largura compreendida
entre 900 e 2.100mm, espessura compreendida entre 220 e 250mm, para produção
de chapas de aço com largura até 3.700mm, espessura compreendida entre 5 e
150mm, com velocidade máxima de laminação de 7m/s, compostas de: mesa de
rolos refrigerados do descarepador primário; descarepador primário; sistema de bombeamento dos descarepadores; mesa de rolos refrigerados; mesa ponte de
rolos refrigerados; mesa de rolos refrigerados de aproximação do laminador de
chapas grossas; mesas de rolos refrigerados de entrada e saída do laminador;
guias laterais de entrada e saída do laminador de chapas grossas; medidores
de espessura e largura; cadeira de laminação reversível com cilindros de
encosto e de trabalho, sistema de parafuso de aperto, sistema de controle de
espessura("HAGC"), sistema de controle de coroamento ("Shifting" e "Bending"),
descarepador do laminador de chapas grossas;
sistema de refrigeração, sistema de balanceamento do laminador, guias e rolos
alimentadores e plataformas; conjunto de acionamento do laminador de chapas
grossas composto de motores de média tensão, eixo cardan
e caixa de acoplamento; sistema de troca rápida de cilindros de laminação com
carro de transferência; sistemas hidráulicos e de lubrificação; sistema de
controle automático, com estações de comando; motores; sistema de automação
de nível 1, com controle sequencial e tecnológico e sistema de automação do
nível 2, responsável pela supervisão e controle do processo da unidade |
|
Ex 011 - Combinações de máquinas para laminação contínua a quente de tarugos de aço com seção 155 x 155mm ou 160 x 160mm para produção de fio-máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 e 15,9mm, com capacidade nominal de produção de até 1.000.000t/ano e velocidade máxima de laminação de até 120m/s, compostas de: descarepador; mesas de rolos; unidades de rolos puxadores; trem desbastador com 4 cadeiras de laminação do tipo "housing less" com cassetes intercambiáveis; primeiro trem intermediário com 6 cadeiras de laminação horizontais do tipo "housing less"; segundo trem intermediário com 4 cadeiras de laminação do tipo "housing less"; trem pré-acabador com 4 cadeiras do tipo "cantilever"; bloco acabador do tipo "heavy duty" com 10 cadeiras "twist-free" tipo "V"; tesouras; calhas; formadores de laço; calhas desviadoras e guias; detectores de defeitos superficiais; linhas de resfriamento a água; medidores de bitolas; formadoras de espiras; transportadores resfriadores de espiras; formadores de bobinas; transportadores verticais de bobinas tipo "pallet"; viradores de bobinas; transportadores horizontais de bobinas tipo "C"; estações de compactação e amarração de bobinas; sistema de controle das linhas de resfriamento; sistemas de pesagem; estação de descarregamento de bobinas; estação de carregamento; sistemas hidráulicos, de lubrificação, de recirculação de água, elétricos, de automação e controle, incluindo estações de comando, cabos, controladores lógicos programáveis(CLP), painéis elétricos, centros de controles de motores (CCM'S), motores, transformadores, instrumentação, sistema de intercomunicação e monitoramento |
|
Ex 020 - Combinações de
máquinas para acabamento de chapas grossas laminadas, adequando-as à largura,
comprimento e planicidade especificados, compostas
de: mesas de aproximação da desempenadeira a quente; descarepador
da desempenadeira a quente, incluindo sistema de bombeamento; desempenadeira
a quente de chapas grossas; mesa de aproximação dos leitos de resfriamento de
chapas grossas; máquina de marcação a quente de chapas grossas; mesa de
entrada do leito de resfriamento no 2 equipada com dispositivo de
transferência; leito de resfriamento de chapas grossas no 2, tipo discos;
mesa de saída do leito de resfriamento de chapas grossas no 2 equipada com
dispositivo de transferência; mesa de entrada do leito de resfriamento no 3;
leito de resfriamento no 3 de chapas tipo vigas caminhantes ("walk beam") com sistema de
transferência; mesa de aproximação da tesoura aparadora de rebarbas laterais,
equipada com sistema de posicionamento de corte; tesoura aparadora das
rebarbas laterais de chapas grossas de até 50mm, com coleta e transporte das
aparas laterais; mesa de aproximação da tesoura divisora de chapas, equipada
com guias laterais e posicionamento de corte; tesoura divisora de chapas
grossas de até 50mm, com coleta e transporte de pontas; mesa de saída da
tesoura divisora de chapas equipada com sistema de pesagem e marcação;
tesoura de corte de amostra de chapas grossas, com preparação e transporte;
dispositivo de empilhamento de chapas grossas; dispositivo de manuseio de
chapas grossas composto de transferidores tipo corrente; mesas de entrada e
saída da desempenadeira a frio; desempenadeira a frio, dispositivo de
expedição de chapas grossas, composto de mesas de entrada e transferidores;
estação de detecção de defeitos das chapas grossas via ultrassom com sistema
de refrigeração; sistema de controle automático, com estações de comando;
motores; sistema de automação de nível 1, com controle sequencial e
tecnológico |
|
Ex 155 - Equipamentos para inspeção visual e correção de defeitos superficiais por meio de esmerilhamento de chapas com espessura compreendida entre 5 e 150mm, dotados de mesa de inspeção e dispositivo virador de chapa |
|
Ex 156 - Combinações de
máquinas para bobinar tiras de aço laminadas, com espessura máxima de 20mm,
compostas de: guias laterais de entrada da bobinadeira;
rolos puxadores ("pinch roll")
da bobinadeira; bobinadeira;
carro extrator de bobinas; carro transferidor de bobinas; máquina de cintamento de bobinas; elevadores de bobinas; transportador
de vigas caminhantes 1; estação de inspeção; sistema de corte de amostras e
descarte; máquina de marcação a tinta; balança e transportador de vigas
caminhantes 2; sistema hidráulico e de lubrificação; sistema de controle
automático, com estações de comando; motores; sistema de automação de nível
1, com controle sequencial e tecnológico |
Art. 3º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência
do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 68, de 20 de setembro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 039 - Combinações de
máquinas para lingotamento contínuo, com 6 veios de 10m de raio principal
para solidificação de aço líquido em tarugos de 155 x 155mm de seção e
capacidade de produção nominal de 1.200kt/ano, compostas de: torre giratória
de panelas com tampa, manipuladores de tampa e sistema de movimentação da
panela; tubo longo para vazamento de aço líquido com manipulador de tubo
longo e circuito de argônio e nitrogênio; distribuidores para vazamento com
carros de movimentação, sistemas de pesagem e dispositivos de elevação e
rebaixamento; detector de escória; calhas de emergência; porta molde, sistema
de oscilação de moldes, moldes, agitadores eletromagnéticos, medidores de
nível; rolos guias; câmara de resfriamento ("spray"), com exaustor
de vapor e circuitos de refrigeração; circuito de arrefecimento dos moldes;
conjunto de barras falsas com cabeçotes, guias para veios, unidades de
estacionamento e dispositivos de manutenção; unidades de extração e
desempeno; máquinas de oxicorte de tarugos,
maçaricos e circuito de gás combustível e oxigênio; dispositivo de medição de
comprimento; mesas de rolos; batentes fixos; dispositivos de elevação de
tarugos; mecanismo de transferência lateral; empurrador lateral; estações de
pré-aquecimento de distribuidores e bocais; equipamentos para preparação e
manutenção dos moldes e distribuidores; gabaritos; sistemas hidráulicos e de
lubrificação; sistemas elétrico, de distribuição e de automação e controle,
incluindo estações de comando, controladores lógicos programáveis (CLP's), painéis elétricos, transformadores, centros de
controle de motores (CCM) e instrumentação |
Art. 4º Prorrogar, até 30 de junho de 2013, o prazo de vigência do
seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 96, de 9 de dezembro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 010 - Laminadores de alumínio, quadruo, a frio, não reversível, com velocidade máxima de 750m/minuto, dotados de um desbobinador com caixa de engrenagem com 2 motores elétricos de 300kW(DC) cada, um rebobinador com caixa de engrenagem com dois motores elétricos de 460kW (DC) cada, com sistema de proteção à incêncio e filtragem, sistema hidráulico, pneumático e elétrico, com cilindros de trabalho de diâmetros 380 x 1.550mm e cilindro de apoio, com diâmetro de 960 x 1.550mm, com uma caixa de engrenagem principal e 2 motores elétricos principais de 930kW (DC) |
Art. 5º O Ex-tarifário nº 001 da NCM
8433.60.21, constante da Resolução CAMEX n° 36, de 1 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial
da União de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 001 - Aparelhos para
classificação de ovos, por meio da análise acústica, com capacidade de processamento
máximo de 120.000ovos/h, com a utilização de "hammers"
mecânicos com ponta de resina (plástica) que ao tocar o ovo emitem sinais,
que são analisadas acusticamente diagnosticando como sendo ovos trincados ou
sem trincas |
Art. 6º O Ex-tarifário nº 044 da NCM
8464.90.19, constante da Resolução CAMEX nº 57, de 9 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 044 - Combinações de máquinas para corte, lapidação e furação de vidros planos, compostas de: 2 mesas de carregamento de matéria-prima com sistema rotatório automático, 2 robôs de carregamento de vidro, 2 removedores de pó, 1 ou 2 máquinas compactas de corte, lapidação e furação de vidro, 1 sistema de tratamento e circulação de água de lapidação, 2 transportadores aéreos para descarregamento do vidro processado; transportadores; painéis de controle eletroeletrônicos |
Art. 7º Os Ex-tarifários nº 026 da NCM
8462.49.00 e nº 032 da NCM 8462.91.19, constantes da Resolução CAMEX nº 96, de 9 de dezembro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011, passam
a vigorar com as seguintes redações:
Ex 026 - Máquinas
portáteis para biselar, facear ou cortar simultaneamente bordas de tubos,
tubulações e coletores de diversos materiais metálicos com diâmetro máximo de
1.500mm, para a preparação de soldas, com fixação na parede interna ou
externa da tubulação, permitindo chanfrar em ângulos de 0 a 45°, com
acionamento por motor elétrico, pneumático, hidráulico ou servo motor
elétrico |
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Ex 032 - Alicates
hidráulicos de cabeçote em aço forjado, para crimpagem
de terminais, luvas e conectores de cobre e alumínio de até 400mm², com
capacidade de compressão máxima de 16ton/força, operando com matrizes em aço
temperado intercambiáveis e em múltiplas bitolas, acionamento por bomba
hidráulica |
Art. 8º Os Ex-tarifários no 010 da NCM
8480.60.00, nº 062 da NCM 8427.20.90 e nº 042 e 043 da NCM 8454.30.10,
constantes da Resolução CAMEX nº 60,
de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de
2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
Ex 010 - Moldes metálicos para fabricação de aduelas e/ou soleiras, de concreto, para construção de túneis de metrô escavados por tuneladoras mecânicas, com precisão dimensional das suas diversas partes igual ou menor que ±3,0mm, contendo dispositivos para fechamento e abertura, sistemas de ajuste auto-bloqueantes, vibradores acionados por ar comprimido e rodas para deslocamento |
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Ex 062 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360º contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 23,77m, mas inferior ou igual a 41,15m, e capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 227kg, mas inferior ou igual a 272kg. |
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Ex 042 - Combinações de máquinas para fundição de metais
não ferrosos, sob pressão, compostas de: máquina de fundição horizontal do
tipo câmara fria, com força nominal de 1.850t (18.148kN) e força máxima de
fechamento de 1.850t (18.148kN), velocidade máxima do pistão de injeção de
9m/s e curso de 900mm, abertura da placa móvel de 1.300mm, altura do molde de
550 a 1.400mm, controle em tempo real via unidade central elétrica de comando
e controlador lógico programável (CLP), estação de controle para injeção em 3
fases, posicionamento motorizado para molde, sistema hidráulico de circuito
fechado com atuação constante, unidade de injeção para preenchimento e
compressão, controlado por válvula proporcional, reguladoras de velocidade e
pressão; forno dosador automático acionado eletricamente, capacidade 2.300kg;
unidade de extração de peças através de robô com 6 eixos de movimento com 3
garras pneumáticas e grupo de sensores ópticos; unidade de aplicação de desmoldante com circuito de pulverização e sopro com 2
eixos; termorreguladores a água, com circuito independente de aquecimento e
refrigeração; prensa de rebarbação de peças (Alterado pela Retificação DOU 23/01/2013) |
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Ex 043 - Combinações de
máquinas para fundição de metais não ferrosos, sob pressão, compostas de:
máquina de fundição horizontal do tipo câmara fria, com força nominal de
2.500t e força máxima de fechamento de 2.700t (26.485kN), velocidade máxima
do pistão de injeção de 9m/s e curso de 1.000mm, abertura da placa móvel de
1.500mm, altura do molde de 750 a 1.650mm, controle em tempo real via unidade
central elétrica de comando e controlador lógico programável (CLP), estação
de controle para injeção em 3 fases, posicionamento motorizado para molde,
sistema hidráulico de circuito fechado com atuação constante, unidade de
injeção para preenchimento e compressão, controlado por válvula proporcional,
reguladoras de velocidade e pressão; forno dosador automático acionado
eletricamente, capacidade 3.100kg; unidade de extração de peças através de
robô com 6 eixos de movimento com Trackmotion (7°
eixo) com 3 garras pneumáticas e grupo de sensores ópticos; unidade de
aplicação de desmoldante com circuito de
pulverização e sopro com 2 eixos; termorreguladores a água, com circuito
independente de aquecimento e refrigeração; prensa de rebarbação
de peças com unidade hidráulica individual |
Art. 9º O Ex-tarifário nº 002 da NCM
8536.50.90, constante da Resolução CAMEX nº 61, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 002 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de micro-interruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava e com ou sem base metálica de fixação |
Art. 10. O Ex-tarifário nº
018 da NCM 8429.51.19, constante da Resolução CAMEX nº 68, de 21 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 018 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade de carga (50%) entre 975 e 1.920kg, motor a diesel de potência bruta entre 62 e 94HP, largura sem caçamba entre 1.676 e 1.981mm, altura entre 1.990 e 2.117mm e comprimento com a caçamba entre 3.285 e 3.833mm |
Art. 11. Os Ex-tarifários nº
056 da NCM 8515.80.90, nº 012 da NCM 8443.16.00, nº 001 da NCM 8429.51.99 e nº 152
da NCM 8424.89.90, constantes da Resolução CAMEX nº 74, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de outubro de 2012, passam a vigorar com as seguintes
redações:
Ex 056 - Máquinas de solda a ponto de alta precisão, com sistema de alinhamento por boroscópio com visualização por tela de LCD, fonte de potência de solda de 25kHz, velocidade máxima de solda de 85mm/min, com passo de 0,31mm, comprimento máximo de solda de 800mm, para produção média de 12 cilindros por hora trabalhando com cilindros de diâmetros compreendidos entre 12"(min) e 36"(max), e espessura máxima de tela eletroformada de 150μm, com precisão de solda de comprimento de0,02mm, dotadas de motores redutores, unidade de engrenagem planetária, redutor planetário, unidade de engrenagem indexada, redutor indexado, motores elétricos, barra de soldagem, fixadores de pressão, eixo excêntrico, eixo de fuso de esfera, cilindro de ar, tela touch screens (sensível ao toque), câmara de posicionamento, monitor, fonte de solda, teclado e software |
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Ex 024 - Máquinas para fabricação de envelopes diversos, inclusive envelopes tipo saco, com possibilidade de confecção de janelas, alimentadas por folhas, com capacidade máxima de produção de 350 envelopes por minuto, dotadas de grupo impressor flexo com rasqueta de impressão interior e exterior |
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Ex 001 - Pás-carregadeiras, autopropulsadas sobre rodas, equipadas com motor diesel de 58kW a 2.400rpm, caçamba com capacidade de 1,0m3 coroada ou 1.800kg |
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Ex 152 - Combinações de máquinas para aplicação de cola de forma atomizada na produção de painéis de fibras de madeira com sistema de controle e capacidade de aplicação com capacidade máxima de 48.000kg/h de fibra seca, composta de: 5 ou mais bicos atomizadores a vapor para aspersão de cola, bico para aplicação de endurecedor, bloco para distribuição de resina para os bicos, sistema de supervisão e controle e sistema automático de limpeza |
Art. 12. Os Ex-tarifários nº
051 da NCM 8419.39.00, nº 045 da NCM 8479.89.99, nº 071 da NCM 8427.20.90 e nº
001 da NCM 8451.40.21, constantes da Resolução CAMEX nº 82, de 13 de novembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2012, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Ex 051 - Secador de metavanadato de amônia, tipo "flash drying", com temperatura de processo de 400ºC a
500ºC, com capacidade de 2.500 kg/hora (vazão de alimentação do composto
ainda úmido), dotado de alimentador/misturador, transportador de rosca, desintegrador, câmara de combustão com queimador de óleo
pesado com gerenciador e soprador de ar de combustão, tubo de secagem,
ciclone com coletor, filtro de mangas com exaustor e chaminé, transportadores
de rosca, transporte pneumático de produto, silo pulmão de metavanadato de amônia seco, revestimentos refratários,
estruturas, tubulação, instrumentação e válvulas |
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Ex 045 - Equipamento para retirada de amônia do metavanadato de amônia, dotado de silo de alimentação, transportador de rosca de alimentação, tubo rotativo de aquecimento do produto até 660ºC, transportador de rosca de descarga, filtro de mangas com exaustor, estruturas, tubulações, instrumentação e válvulas |
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Ex 071 - Veículos
elétricos autopropulsados sobre rodas, para movimentação de couros, tração
integral, alimentada através de 2 grupos de baterias elétricas 80V-930Ah cada
uma, motor elétrico trifásico, com braço primário de 5,00 metros de
comprimento e braço secundário telescópico de 3,20 metros até no máximo 4,00
metros de comprimento, pólipo sem flange com pontas arredondadas para
curtumes, posição de condução com elevação hidráulica vertical com rotação de
360° e capacidade máxima de carga de 2.600kg |
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Ex 001 - Equipamentos
de tingimento contínuo para vários substratos têxteis com largura útil de
trabalho de 1.800mm e largura minima de 950mm,
velocidade de 60m/min para tecidos com peso de 140g/m², e 50m/min para
tecidos com peso de 320g/m² |
Art. 13. A alteração das alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham
expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de
novos.
Parágrafo único. Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX referidas no caput, e
que sejam usados ou remanufaturados, ou
recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser
importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir
da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação específica para
importação de bens usados
Art. 14. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL