RESOLUÇÃO CAMEX Nº 80, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2012
DOU 14/11/2012
(Revogada
pelo art. 18, da Resolução Camex nº 22, DOU 09/03/2017)
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
Dispõe
sobre o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do
MERCOSUL - GTAT-TEC.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da
competência conferida pelo art. 2º, inciso
XIV, e pelo inciso
IV do § 5º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com
fundamento nas Decisões Conselho Mercado Comum - CMC nos 58/10, 39/11 e 25/12,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o
Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
- GTAT-TEC.
Parágrafo
único. O GTAT-TEC analisará pleitos
relacionados à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - LETEC, ao
amparo da Decisão CMC nº 58/10, e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa
Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura
econômica internacional, ao amparo das Decisões CMC nºs
39/11 e 25/12.
Art. 2º O GTAT-TEC será composto por representantes dos Ministérios que
integra7m a CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva dessa Câmara.
Parágrafo único. Os Ministérios referidos no caput
deste artigo indicarão representantes titulares e suplentes para participar das
reuniões desse grupo.
Art. 3º A secretaria do GTAT-TEC será exercida pela Secretaria
Executiva da CAMEX, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. O GTAT-TEC reunir-se-á por convocação da sua
secretaria, a qual poderá convidar a participar de suas reuniões representantes
de outros órgãos do governo federal quando estiver em pauta matéria de sua
esfera de atuação.
Art. 4º Para pleitear a alteração tarifária os solicitantes deverão apresentar
formulário preenchido conforme o modelo do Anexo I desta Resolução, acompanhado
de literatura técnica e/ou catálogos
sobre o objeto do pedido.
§ 1º Quando a alteração for pleiteada para produtos que necessitem
de criação de Ex tarifário à Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, deverá ser apresentado adicionalmente formulário preenchido
conforme modelo do Anexo II desta Resolução.
§ 2º Os documentos a que se refere este artigo deverão ser:
I - Destinados à Secretaria Executiva da CAMEX, por meio do
Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo - Brasília - DF,
CEP 70.053-900; e
II - Apresentados em duas vias, sendo uma em meio
físico e outra em mídia eletrônica, em formato de editor de texto.
§ 3º Não serão considerados os documentos apresentados em desacordo
com o estabelecido neste Artigo.
§ 4º As informações presentes nos documentos a que se refere este
artigo para as quais se deseja conferir tratamento sigiloso devem ser
devidamente indicadas, mediante justificativa e base legal.
Art. 5º A secretaria do GTAT-TEC enviará a documentação aos participantes do Grupo
Técnico, para subsidiar a sua manifestação sobre a alteração tarifária
pretendida.
Parágrafo único. A secretaria do GTAT-TEC dará
conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do
Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, respeitada
a antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis à data da reunião do Grupo,
ocasião em que deverão ser examinadas.
Art. 6º As solicitações dos demais Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo das
Decisões CMC nºs 39/11 e 25/12, recebidas pelo
Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAT-TEC,
que as enviará aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua
manifestação a respeito, quando pertinente.
§ 1º A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações
apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do
governo federal envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 4 (quatro)
dias úteis da data da reunião do Grupo.
§ 2º No caso de urgência, os membros do GECEX ou do Conselho de
Ministros da CAMEX poderão ser consultados por via eletrônica e disporão de 3
dias úteis, após o recebimento da comunicação da secretaria do Grupo, para se
manifestar acerca dos pleitos.
§ 3º A ausência de manifestação no prazo indicado no § 2º implicará
aceitação das medidas propostas.
Art. 7º O GTAT-TEC poderá utilizar a consulta pública ou outro
mecanismo que contribua para reunir subsídios adicionais para o exame dos
pleitos.
Art. 8º A secretaria do GTAT-TEC encaminhará, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis, para deliberação do GECEX ou do Conselho de
Ministros da CAMEX, recomendação referente aos pleitos analisados.
Parágrafo Único. O GTAT-TEC poderá recomendar a alocação de pleitos
em Lista diferente daquela assinalada no formulário do Anexo I.
Art. 9º No que tange especificamente à elevação tarifária
transitória da TEC ao amparo das Decisões CMC nºs
39/11 e 25/12, a Secretaria Executiva da CAMEX encaminhará as deliberações do
GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX ao Coordenador Nacional da Comissão
de Comércio do MERCOSUL - CCM, para apresentação aos demais Estados Partes.
§ 1º A Seção Nacional da CCM poderá efetuar, por consenso, os
ajustes necessários nas propostas encaminhadas pela Secretaria Executiva da
CAMEX, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.
§ 2º Uma vez aprovado o pleito nacional nas condições previstas nas Decisões
CMC nºs 39/11 e 25/12, será expedida Resolução CAMEX,
dispensando-se nova aprovação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX.
Art. 10 Fica dispensada a reapresentação de formulários referentes a pleitos de
inclusão aprovados no âmbito da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
Art. 11 Fica revogada a Resolução CAMEX nº 5, de 25 de janeiro de 2012.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
FORMULÁRIO BÁSICO PARA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS NO
ÂMBITO DAS DECISÕES CMC Nos 58/10, 39/11 e 25/12
1) DATA:
2) DADOS DO SOLICITANTE
a) Nome;
b) Endereço;
c) Telefone/Fax;
d) Pessoa para contato/cargo/e-mail.
3) INFORMAÇÃO ACERCA DA LISTA PRETENDIDA:
a) Lista pretendida (selecionar apenas uma): LETEC
Lista de elevações transitórias da TEC por razões de desequilíbrios
comerciais derivados da conjuntura econômica internacional
b) Tipo de pleito:
Inclusão
Manutenção
Exclusão
Alteração de alíquota
Inclusão de Ex tarifário
Exclusão de Ex tarifário
Alteração da descrição de Ex tarifário
4) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome comercial ou marca;
b) Nome técnico ou científico;
c) Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição;
d) Tarifa de importação: alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC);
e) Tarifa de importação no Brasil: alíquota atual (se diferente da
informada no item anterior);
f) Função principal (e secundária se for o caso);
g) Descrição sucinta da forma de uso do produto;
h) Princípio e descrição de funcionamento;
i) Processo de obtenção;
j) Matérias ou materiais de que é constituído, com indicação de suas
respectivas NCMs e percentagens em peso;
k) Bens substitutos;
l) O produto está ou já esteve amparado por alguma medida de alteração
temporária da TEC ou medida de defesa comercial? Se afirmativo, qual o
mecanismo, período e alíquota? Se negativo, há solicitação formal nesse
sentido?
m) O produto está em análise ou já foi objeto de solicitação de
alteração definitiva da TEC no âmbito do Comitê Técnico nº 1 do Mercosul (CT
1)?
n) O produto está coberto por acordos internacionais nos quais o Brasil
conceda ou receba preferência tarifária? Especificar nos termos da lista
exemplificativa abaixo.
Acordo |
País |
Margem de
Preferência (%) |
|
|
|
Concedidas pelo Brasil |
Recebidas
pelo Brasil |
ACE 35 |
CHILE |
|
|
ACE 36 |
BOLÍVIA |
|
|
ACE 53 |
MÉXICO |
|
|
ACE 55 |
MÉXICO |
|
|
ACE 58 |
PERU |
|
|
ACE 59 |
COLÔMBIA |
|
|
EQUADOR |
|
||
VENEZUELA |
|
||
ACE 62 |
CUBA |
|
|
ACE 38 |
GUIANA |
|
|
MERCOSUL/ÍNDIA |
|
|
|
MERCOSUL/ISRAEL |
|
|
|
APTR 04 |
|
|
|
... |
|
|
5) INFORMAÇÕES ACERCA DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA
a) Informar alíquota de
importação pretendida;
b) Período de vigência solicitado;
c) Justificativa da necessidade de alteração tarifária;
d) Impactos da Alteração Pretendida (indicar os impactos estimados
pelo pleiteante sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de
divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade, preços finais
do produto, nível de utilização da capacidade instalada, balança comercial,
etc.);
6) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO
Importante:
I - Caso a unidade comercial não seja apresentada em Kg, é obrigatória a
apresentação da medida de equivalência em Kg.
II - Para pleitos apresentados antes de 1o de julho, fornecer a previsão para o ano
atual. Após essa data, os pleitos deverão conter os dados consolidados do
primeiro semestre e a previsão para o restante do ano.
a) Capacidade nominal instalada nacional e regional (Mercosul) em
unidades físicas e em valor.
Capacidade nominal instalada
|
Capacidade
nominal instalada |
|||
País |
Antepenúltimo
ano (*) |
Penúltimo
ano (*) |
Ano
Anterior (*) |
Ano Atual
(*) |
Brasil |
|
|
|
|
Argentina |
|
|
|
|
Paraguai |
|
|
|
|
Venezuela |
|
|
|
|
Uruguai |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(*) Especificar claramente a que
ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012... ) e a
unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, caixas,
comprimidos etc.)
b) Produção nacional e regional (Mercosul) - informar dados dos últimos
três anos, por empresa, e os disponíveis para o ano em curso, em unidades
físicas e em valor;
|
Produção |
|||||||||||
País |
Antepenúltimo
ano (*) |
Penúltimo
ano (*) |
Ano
Anterior (*) |
Ano Atual
(*) |
||||||||
|
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
Brasil |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Argentina |
|
|
|
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Paraguai |
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Venezuela |
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Uruguai |
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|
|
|
|
|
|
(*) Especificar claramente a que
ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012... ) e a
unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, caixas,
comprimidos etc.)
c) Empregos diretos;
d) Principais fabricantes
no Brasil e no Mercosul - informar nome para contato, endereço, telefone e fax;
e) Consumo nacional e regional (Mercosul) - informar dados dos últimos
três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor;
|
Consumo |
|||||||||||
País |
Antepenúltimo
ano (*) |
Penúltimo
ano (*) |
Ano
Anterior (*) |
Ano Atual
(*) |
||||||||
|
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
Brasil |
|
|
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|
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Argentina |
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Paraguai |
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Venezuela |
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Uruguai |
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|
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|
(*) Especificar
claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade
física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos etc.).
f) Principais consumidores
no Brasil e no Mercosul - informar nome para contato, endereço, telefone e fax;
g) Importações e exportações brasileiras - informar dados dos últimos
três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor
(US$ FOB);
Origem |
Importações |
|||||||||||
Antepenúltimo
ano (*) |
Penúltimo
ano (*) |
Ano
Anterior (*) |
Ano Atual
(*) |
|||||||||
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
|
País 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
País 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
País 3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
... |
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(*) Especificar claramente a que ano se refere
(Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade física de medida adotada (quilos,
litros, frascos, peças, comprimidos etc.)
Destino |
Importações |
|||||||||||
Antepenúltimo
ano (*) |
Penúltimo
ano (*) |
Ano
Anterior (*) |
Ano Atual
(*) |
|||||||||
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
US$
|
Unidade |
US$/unid. |
|
País 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
País 2 |
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
País 3 |
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
... |
|
|
|
|
|
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|
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|
TOTAL |
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|
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|
|
|
|
|
(*) Especificar
claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade
física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos etc.)
h) Evolução mensal de preços praticados nos mercados nacional e
internacional (especificar local de referência e fonte de dados) - informar
valores por unidade em US$ (especificar a unidade), nos três anos anteriores e
no ano em curso;
i) Estrutura de custos de fabricação do produto (em US$ por unidade
física de medida);
Item |
Origem |
US$ |
% |
Matéria Prima 1
(*) |
Participação
Nacional: Participação
Importada: |
|
|
Matéria Prima 2 |
Participação
Nacional: Participação
Importada: |
|
|
Matéria Prima 3 |
Participação
Nacional: Participação
Importada: |
|
|
... |
Participação
Nacional: Participação
Importada: |
|
|
Mão de obra direta |
|
|
|
Mão de obra
indireta |
|
|
|
Gastos gerais de
fabricação |
|
|
|
Gastos
administrativos |
|
|
|
Gastos comerciais |
|
|
|
Gastos financeiros |
|
|
|
Custo total |
|
|
100 |
(*) Listar
as principais matérias-primas, indicando, na coluna de Origem, os percentuais
de importação e de fornecimento nacional do insumo.
j) Custos de Internação (Em US$ por unidade física de medida;
especificar data, país de origem, local de desembaraço no Brasil e alíquota dos
impostos e contribuições);
Item |
Alíquota
(%) |
Valores com
a Tarifa Vigente |
Valores com
a Tarifa Solicitada |
Preço FOB |
- |
|
|
Preço CIF |
- |
|
|
Imposto de
Importação devido |
|
|
|
Taxas e demais gravames
(especificar) |
|
|
|
Gastos Aduaneiros |
- |
|
|
IPI |
|
|
|
ICMS |
|
|
|
PIS |
|
|
|
COFINS |
|
|
|
Outros Impostos |
|
|
|
Preço do
Produto internado |
- |
|
|
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES para o BEM FINAL, no
caso de o produto ser insumo ou matéria-prima (se disponíveis) a) Listar os bens finais aos quais o produto é incorporado
(indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima;
b) Produção, importações e exportações brasileiras dos principais bens
finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em
curso em unidades físicas e em valor (utilizar o formato indicado no item 6);
c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos
bens finais;
d) Tarifa dos componentes da cadeia produtiva;
e) Estrutura de custos do bem final (utilizar os formatos indicado no
item 6);
f) Se o produto está ou
já esteve amparado por alguma medida de alteração temporária da TEC ou medida
de defesa comercial, detalhar o impacto na estrutura de custo da cadeia
produtiva (a montante e/ou a jusante).
8) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
(Relacionar outras informações que justificam o mérito e a relevância
econômica do pleito, dentre informações setoriais importantes como: capacidade
produtiva atual e existência de investimentos para ampliála,
organização da cadeia produtiva, presença de monopólios ou oligopólios,
barreiras à importação e exportação etc.).
FORMULÁRIO COMPLEMENTAR PARA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS
TEMPORÁRIAS PARA PRODUTOS QUE NECESSITEM DE CRIAÇÃO DE EX TARIFÁRIO À
NCM
1) Nome
vulgar, comercial, científico e técnico;
2) Marca
registrada, modelo, tipo e fabricante;
3) Função
principal e secundária;
4) Princípio
e descrição resumida do funcionamento;
5) Aplicação,
uso ou emprego;
6) Forma de
acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
7) Dimensões
e peso líquido;
8) Peso
molecular, ponto de fusão e densidade (para produtos do capítulo 39 da NCM);
9) Forma
(líquido, pó, escamas, etc) e apresentação (tambores,
caixas, etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume);
10) Matéria
ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou
em volume;
11) Processo
detalhado de obtenção;
12) Código do
produto, de acordo com a NCM;
13) Sugestão
de descrição para o produto, utilizando o padrão da NCM, sem incluir marca
comercial, modelo ou tipo de equipamento ou procedência;
14)
Especificações técnicas detalhadas, acompanhadas de catálogos técnicos
originais ou literatura técnica pertinente;
15)
Composição qualitativa e quantitativa*;
16) Fórmula
química bruta e estrutural*;
17)
Componente ativo e sua função*.
* Apenas para produtos das empresas químicas e conexas.