RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2011
DOU 16/03/2011
Revogado pelo art 10 da Resolução
Camex nº 42, DOU 15/06/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no exercício das atribuições que lhe conferem o § 3º do
art. 5º e o inciso XIV do art. 2º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no Decreto nº 7.250,
de 02 de agosto de 2010, que promulgou a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado
Comum do MERCOSUL - GMC, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX -
GECEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 08/08 - GTAR-08,
com o objetivo de examinar propostas de redução temporária da Tarifa Externa
Comum - TEC, em caráter excepcional, para garantir o abastecimento normal e
fluido de produtos no MERCOSUL.
Art. 2º
O GTAR-08 será composto por representantes dos Ministérios que integram a
Câmara de Comércio Exterior CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva
dessa Câmara.
Parágrafo único. Os
órgãos referidos no caput deste artigo indicarão um representante
titular que, na impossibilidade de comparecimento às reuniões, nomeará seu
substituto.
Art. 3º
A secretaria do GTAR-08 será exercida pela Secretaria de Acompanhamento
Econômico, do Ministério da Fazenda, que proverá os meios necessários ao seu
funcionamento.
§ 1º Compete
ao Presidente do GTAR-08 convocar, por intermédio de sua secretaria, as
reuniões do Grupo, bem como representantes de outros órgãos do Governo Federal
para delas participar, quando a pauta incluir matéria de suas respectivas
esferas de atuação.
§ 2º As
reuniões deverão ocorrer com antecedência mínima de 25 dias à reunião da
Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM.
Art. 4º Para
pleitear a redução tarifária nas condições previstas no Decreto 7.250, de 02 de
agosto de 2010, os solicitantes deverão apresentar formulário preenchido
conforme o modelo do Anexo I desta Resolução, acompanhado de literatura técnica
e/ou catálogos sobre o objeto do pedido.
§ 1º Para
as solicitações referentes a produtos da área da saúde, deverá ser utilizado o
modelo de formulário constante no Anexo II desta Resolução.
§ 2º
Os documentos a que se refere o caput deverão ser entregues em duas
vias, sendo uma eletrônica, ao Protocolo da Secretaria de Acompanhamento
Econômico - SEAE, do Ministério da Fazenda, situado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco P, Edifício-Sede, 3º andar, sala 301 - Brasília - DF, CEP
70.048-900 ou na Avenida Presidente Antonio Carlos,
375, 10º andar, sala 1029 Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.261-050.
Art. 5º
A secretaria do GTAR-08 enviará a documentação aos participantes do Grupo
Técnico, para a elaboração das respectivas Notas Técnicas sobre a redução
tarifária pretendida.
Parágrafo único.
A secretaria do GTAR-08 dará conhecimento das Notas Técnicas a todos os membros
integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do Governo Federal envolvidos na
matéria, respeitada a antecedência mínima de 2 dias úteis à data da reunião do
Grupo, ocasião em que deverão ser examinadas.
Art. 6° As
solicitações dos demais Estados Partes, recebidas pelo Ministério de Relações
Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAR-08, que as enviará aos
participantes do Grupo Técnico, para a elaboração das respectivas Notas
Técnicas sobre a redução tarifária pretendida.
Parágrafo único. A
secretaria do GTAR-08 dará conhecimento das Notas Técnicas a todos os membros
integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do Governo Federal envolvidos na
matéria, com antecedência mínima de 2 dias úteis à data da reunião do Grupo,
ocasião em que deverão ser examinadas.
Art. 7º A Secretaria do GTAR-08 encaminhará à Secretaria Executiva da
CAMEX, para deliberação do GECEX, as avaliações positivas e negativas
referentes aos pleitos nacionais e dos demais Estados Partes.
§ 1º No caso de urgência na regularização do abastecimento interno,
os membros do GECEX poderão ser consultados por via eletrônica e disporão de 3
dias úteis, após o recebimento da comunicação da Secretaria Executiva, para se
manifestar acerca dos pleitos.
§ 2º A ausência de manifestação no período indicado implicará na
aceitação das medidas propostas.
Art. 8º A Secretaria Executiva da CAMEX encaminhará as deliberações do
GECEX ao Coordenador Nacional da CCM, para negociação com os
demais Estados Partes.
Parágrafo
único. A Seção Nacional da CCM poderá efetuar, por
consenso, os ajustes necessários nas propostas encaminhadas pela Secretaria
Executiva da CAMEX, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.
Art. 9º Uma vez aprovado o pleito nacional pela CCM, será expedida
Resolução CAMEX, dispensando-se nova aprovação do GECEX.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
RESOLUÇÃO GMC 08/08
ROTEIRO BÁSICO PARA A SOLICITAÇÃO
DE REDUÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORARIAS
1) DADOS SOBRE A ENTIDADE DE CLASSE
a) Nome
e CNPJ:
b) Endereço:
c) Telefone/Fax:
d) Pessoa
para contato/e-mail:
2) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome
comercial ou marca
b) Nome
técnico ou científico
c) Código
NCM e descrição
d) "Ex" tarifário (caso
haja necessidade de criação de uma descrição específica para o produto de uma
posição genérica, favor sugerir).
e) Informações
gerais sobre o produto (projetos específicos aos quais se destina, aplicações,
existência de substitutos e complementares; caso seja agrícola favor informar a
sazonalidade, etc)
f) Imposto
de Importação: alíquota na TEC
g) Imposto
de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior).
Informar instrumento legal (Res. 08/08, Lista de Exceção, etc)
que permitiu a alteração tarifária e prazo de vigência.
3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 08/08
a) Alíquota
pretendida
b) Período
de vigência da medida
c) Quantitativo
a ser importado durante o período de vigência
d) Cronograma
de importações (importação única, volumes mensais, etc)
e) Justificativa
da necessidade de aplicação da medida.
f) Indicar em qual situação do Art. 2º o
caso se aplica.
Art. 2º o caso se aplica.
4) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO
a) Produção
Nacional e Regional - informar os dados, em unidades físicas, dos últimos três
anos e os disponíveis para o ano em curso:
Produção Nacional
Empresas produtoras |
Ano em curso -3 |
Ano em curso -2 |
Ano em curso -1 |
Ano em curso* |
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Unidades Físicas |
Unidades Físicas |
Unidades Físicas |
Unidades Físicas |
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* Indicar mês de referência Produção Regional do
MERCOSUL
Empresas produtoras |
Ano em curso -3 |
Ano em curso -2 |
Ano em curso -1 |
Ano em curso* |
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Unidades Físicas |
Unidades Físicas |
Unidades Físicas |
Unidades Físicas |
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* Indicar mês de referência
b) Capacidade
Produtiva Nacional e Regional, em unidades físicas, para o ano em curso:
c) Consumo
Nacional e Regional (MERCOSUL) informar os dados, em unidades físicas, dos
últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:
Consumo |
Ano em curso -3 |
Ano em curso -2 |
Ano em curso -1 |
Ano em curso* |
Nacional |
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Regional (MERCOSUL) |
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* Indicar mês de referência d)
Importações e Exportações do País pleiteante - informar valores em US$ FOB e
unidades físicas, conforme quadros abaixo:
Importações
País de Origem |
Ano em curso -3 |
Ano em curso -2 |
Ano em curso -1 |
Ano em curso* |
||||
|
US$FOB |
Unidades Físicas |
US$FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
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Total |
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* Indicar mês de referência Exportações
País de Origem |
Ano em curso -3 |
Ano em curso -2 |
Ano em curso -1 |
Ano em curso* |
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US$FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
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Total |
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* Indicar mês de referência
e) Evolução
dos índices de preços relevantes sobre o produto em questão - valores em US$, nos
três anos anteriores e no ano em curso:
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA O BEM FINAL
(No caso de o produto ser
insumo ou matéria-prima)
a) Bens finais aos quais o
produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou
matéria-prima no valor do bem final:
NCM |
Descrição |
Participação % do insumo no valor do bem final |
|
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b) Importações
e exportações, do País pleiteante, dos bens finais - informar os dados dos
últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:
Importações
País de Origem |
Ano em curso -3 |
Ano em curso -2 |
Ano em curso -1 |
Ano em curso* |
||||
|
US$ |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
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Total |
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* Indicar mês de referência
Exportações
País de Origem |
Ano em curso -3 |
Ano em curso -2 |
Ano em curso -1 |
Ano em curso* |
||||
|
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
|
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Total |
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* Indicar mês de referência c)
Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais
d) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva
6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
REDUÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS - RESOLUÇÃO GMC 08/08 ROTEIRO SAÚDE
1) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
Nome comercial
ou marca |
|
Nome técnico ou
científico |
|
Código NCM e
descrição |
|
Imposto de
Importação: alíquota na TEC |
|
Imposto de
Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior) |
|
2) JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO
3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 008/08
Alíquota
pretendida |
|
Período de
vigência da medida |
|
Quantitativo a
ser importado durante o período de vigência |
|
4) INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
a) Produção
Nacional - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano
em curso, conforme o quadro abaixo:
Produção Total
Ano |
US$/R$ |
Unidades Físicas |
I |
|
|
II |
|
|
III |
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Em curso* |
|
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*Indicar mês de referência b)
Consumo nacional - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis no ano
em curso, conforme quadro abaixo:
Consumo Total
Ano |
Unidades Físicas |
Preços Correntes |
Preços constantes (Ano I = 100) |
I |
|
|
|
II |
|
|
|
III |
|
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|
Em curso* |
|
|
|
*Indicar mês de referência
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
(No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)
a) Bens
finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM)
e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.
NCM |
Descrição |
Participação % do insumo no valor do bem final |
|
|
|
|
|
|
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b) Importações
e Exportações dos bens finais: informar os dados dos últimos três anos e os
disponíveis para o ano em curso, segundo o quadro abaixo:
Bem final: |
||||||||
Importações |
||||||||
País de destino |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em curso* |
|||||
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
|
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Total |
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|
*Indicar mês de referência
Bem final: |
||||||||
Exportações |
||||||||
País de destino |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em curso* |
|||||
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
US$ FOB |
Unidades Físicas |
|
|
|
|
|
|
|
|
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Total |
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*Indicar mês de referência