RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 11 de
dezembro de 2007, com fundamento no inciso XIV do Decreto nº
4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando as Decisões nºs 33/03, 34/03,
39/05, 40/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL,
e os Decretos nº
5.078, de 11 de maio de 2004, e
nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º
Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 30
de junho de 2009, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidente sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações,
na condição de Ex-tarifários especiais: (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
NCM
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DESCRIÇÃO |
8525.60.90 BIT |
Ex 003 - Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte
(splicer) do fluxo de dados MPEG (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
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8528.49.21 BIT |
Ex 002 - Monitor de vídeo profissional "Broadcast
monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo
SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de
resolução (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
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8543.20.00 BK |
Ex 008 - Gerador de sinais de teste e referência de vídeo
nos padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de sinais multi-formatos
analógicos e digitais (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
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8543.70.99 BIT |
Ex 055 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com
no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e
saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e
saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded" (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
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8543.70.99 BIT |
Ex 056 - Amplificador serial digital para distribuição de
sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI
e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
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8543.70.99 BIT |
Ex 057 - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no
mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas
em SDI e/ou HDSDI e SDI, com pelo menos 2 estágios M/E, 4 chaveadores
cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
8543.70.99 BIT |
Ex 058 - Sistema de monitoração de multi-imagens em
diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI,
com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou
áudio "embedded", com capacidade de inserção de U |
8543.70.99 BIT |
Ex 059 - Conversores de áudio analógico para digital em
qualquer formato e data rate. Equipamentos conversores de áudio analógico
para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48kHz,
entradas de áudio balanceadas (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
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9030.40.90 BIT |
Ex
015 - Aparelhos para monitoração de forma de onda para monitoramento
necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo
de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, com capacidade
de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
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Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente
do Conselho