RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

DOU 13/12/2007

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2007, com fundamento no inciso XIV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando as Decisões nºs 33/03, 34/03, 39/05, 40/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 30 de junho de 2009, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais: (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8525.60.90 BIT

Ex 003 - Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8528.49.21 BIT

Ex 002 - Monitor de vídeo profissional "Broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8543.20.00 BK

Ex 008 - Gerador de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de sinais multi-formatos analógicos e digitais (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8543.70.99 BIT

Ex 055 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded" (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8543.70.99 BIT

Ex 056 - Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8543.70.99 BIT

Ex 057 - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HDSDI e SDI, com pelo menos 2 estágios M/E, 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8543.70.99 BIT

Ex 058 - Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded", com capacidade de inserção de U (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

8543.70.99 BIT

Ex 059 - Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate. Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48kHz, entradas de áudio balanceadas (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

9030.40.90 BIT

Ex 015 - Aparelhos para monitoração de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, com capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração (Prorrogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008) (Prorrogado pelo inciso I do Art. 2º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

 

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho