RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

DOU 28/09/2007

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 37/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE :

 

Art. 1º As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

 

a) ficam elevadas para 26%, para os códigos de tecidos indicados no Anexo I a esta Resolução;

 

b) ficam elevadas para 35%, para os códigos de confecções e calçados indicados, respectivamente, nos Anexos II e III a esta Resolução.

 

Art. 2° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006:

 

a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

 

NCM

Descrição

2207.10.00

-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol

2207.20.10

Álcool etílico

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

6402.19.00

--Outros

6402.99.90

--Outros

6403.19.00

--Outros

6403.99.90

--Outros

6404.11.00

--Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

6404.19.00

--Outros

7208.10.00

-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3mm

 

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

1513.29.10

De amêndoa de palma

2

3105.20.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

0

3105.51.00

--Contendo nitratos e fosfatos

0

4105.10.21

Ao cromo ("wet-blue")

0

4106.21.21

Ao cromo ("wet-blue")

0

8409.99.11

Bielas

16

Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas

0

8409.99.12

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

16

Ex 001 - Cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas

0

8409.99.13

Injetores (incluídos os bico injetores)

16

Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas

0

8409.99.20

Pistões ou êmbolos

16

Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas

0

8409.99.90

Outras

16

Ex 001 - Camisas soldadas a cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual ou superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 27/03/2009)

0

8418.30.00

-Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

20

Ex 001 - Congeladores do tipo "Blast Freezer" para congelamento rápido de plasma, para uso em bancos de sangue/serviços de hemoterapia, capazes de congelar plasma em 30 minutos ou menos, por meio de sistema que baixe rapidamente a temperatura para 40º a 50º C, com compressor interno ou externo, mostrador digital de temperatura, possibilidade de interface com sistema informatizado para registro de parâmetros de temperatura durante o processo de congelamento, alarme sonoro e visual de desvio de temperatura, alimentação elétrica com voltagem de 110 e 220 volts, e que não requeira alimentação externa de gelo seco ou álcool, com capacidade de processar entre 20 a 64 bolsas de plasma de 300ml

 

0

8483.10.10

Virabrequins

16

Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas

0

8483.30.90

Outros

16

Ex 001 - Casquilhos, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas

0

8507.80.00

- Outros acumuladores

18

Ex 001 - Acumuladores elétricos recarregáveis compostos principalmente de níquel e sódio, com capacidade de 76Ah, taxa de energia de 19,215 KWH, tensão com circuito aberto de 253V, corrente máxima de descarga 266A, desenvolvida para utilização em veículo automóvel movido a eletricidade

0

           

Parágrafo único. A redução da alíquota da NCM 1513.29.10 está limitada a uma quota de 70.000 toneladas, para importações realizadas até 31 de janeiro de 2008.

 

c) fica incluído o seguinte "Ex" na NCM 3002.10.39, que já integra a referida Lista:

 

NCM

Descrição

Alíquota (%)

3002.10.39

Ex 017 - Adalimumabe

0

 

d) a alíquota do código NCM 2905.44.00 passa a ser de 30%.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho

 

ANEXO I

 

Códigos de Tecidos cujas alíquotas da Tarifa Externa Comum passam para 26%

 

NCM

Descrição

5007.10.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

5007.10.90

Outros

5007.20.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

5007.20.90

Outros

5007.90.00

-Outros tecidos

5111.11.10

De lã

5111.11.20

De pêlos finos

5111.19.00

--Outros

5111.20.00

-Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5111.30.90

Outros

5111.90.00

-Outros

5112.11.00

--De peso não superior a 200g/m2

5112.19.10

De lã

5112.19.20

De pêlos finos

5112.20.10

De lã

5112.20.20

De pêlos finos

5112.30.10

De lã

5112.30.20

De pêlos finos

5112.90.00

-Outros

5113.00.11

Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso

5113.00.12

Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão

5113.00.13

Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão

5113.00.20

De crina

5208.11.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.12.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.13.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.19.00

--Outros tecidos

5208.21.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.22.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.23.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.29.00

--Outros tecidos

5208.31.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.32.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.33.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.39.00

--Outros tecidos

5208.41.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.42.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.43.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.49.00

--Outros tecidos

5208.51.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.52.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.59.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.59.90

Outros

5209.11.00

--Em ponto de tafetá

5209.12.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.19.00

--Outros tecidos

5209.21.00

--Em ponto de tafetá

5209.22.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.29.00

--Outros tecidos

5209.31.00

--Em ponto de tafetá

5209.32.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.39.00

--Outros tecidos

5209.41.00

--Em ponto de tafetá

5209.42.10

Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000

5209.42.90

Outros

5209.43.00

--Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.49.00

--Outros tecidos

5209.51.00

--Em ponto de tafetá

5209.52.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.59.00

--Outros tecidos

5210.11.00

--Em ponto de tafetá

5210.19.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.19.90

Outros

5210.21.00

--Em ponto de tafetá

5210.29.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.29.90

Outros

5210.31.00

--Em ponto de tafetá

5210.32.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.39.00

--Outros tecidos

5210.41.00

--Em ponto de tafetá

5210.49.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.49.90

Outros

5210.51.00

--Em ponto de tafetá

5210.59.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.59.90

Outros

5211.11.00

--Em ponto de tafetá

5211.12.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5211.19.00

--Outros tecidos

5211.20.10

Em ponto de tafetá

5211.20.20

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5211.20.90

Outros

5211.31.00

--Em ponto de tafetá

5211.32.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5211.39.00

--Outros tecidos

5211.41.00

--Em ponto de tafetá

5211.42.10

Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000

5211.42.90

Outros

5211.43.00

--Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5211.49.00

--Outros tecidos

5211.51.00

--Em ponto de tafetá

5211.52.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5211.59.00

--Outros tecidos

5212.11.00

--Crus

5212.12.00

--Branqueados

5212.13.00

- - Tintos

5212.14.00

--De fios de diversas cores

5212.15.00

--Estampados

5212.21.00

--Crus

5212.22.00

--Branqueados

5212.23.00

- - Tintos

5212.24.00

--De fios de diversas cores

5212.25.00

--Estampados

5309.11.00

--Crus ou branqueados

5309.19.00

--Outros

5309.21.00

--Crus ou branqueados

5309.29.00

--Outros

5310.10.10

Aniagem de juta

5310.10.90

Outros

5310.90.00

-Outros

5311.00.00

Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.

5407.10.19

Outros

5407.10.29

Outros

5407.20.00

-Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes

5407.30.00

-"Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI

5407.41.00

--Crus ou branqueados

5407.42.00

- - Tintos

5407.43.00

--De fios de diversas cores

5407.44.00

--Estampados

5407.51.00

--Crus ou branqueados

5407.52.10

Sem fios de borracha

5407.52.20

Com fios de borracha

5407.53.00

--De fios de diversas cores

5407.54.00

--Estampados

5407.61.00

--Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados

5407.69.00

--Outros

5407.71.00

--Crus ou branqueados

5407.72.00

- - Tintos

5407.73.00

--De fios de diversas cores

5407.74.00

--Estampados

5407.81.00

--Crus ou branqueados

5407.82.00

- - Tintos

5407.83.00

--De fios de diversas cores

5407.84.00

--Estampados

5407.91.00

--Crus ou branqueados

5407.92.00

- - Tintos

5407.93.00

--De fios de diversas cores

5407.94.00

--Estampados

5408.10.00

-Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose

5408.21.00

--Crus ou branqueados

5408.22.00

- - Tintos

5408.23.00

--De fios de diversas cores

5408.24.00

--Estampados

5408.31.00

--Crus ou branqueados

5408.32.00

- - Tintos

5408.33.00

--De fios de diversas cores

5408.34.00

--Estampados

5512.11.00

--Crus ou branqueados

5512.19.00

--Outros

5512.21.00

--Crus ou branqueados

5512.29.00

--Outros

5512.91.90

Outros

5512.99.90

Outros

5513.11.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.12.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5513.13.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5513.19.00

--Outros tecidos

5513.21.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.23.10

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5513.23.90

Outros

5513.29.00

--Outros tecidos

5513.31.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.39.11

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5513.39.19

Outros

5513.39.90

Outros

5513.41.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.49.11

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5513.49.19

Outros

5513.49.90

Outros

5514.11.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5514.12.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5514.19.10

De fibras descontínuas de poliéster

5514.19.90

Outros

5514.21.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5514.22.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura .não seja superior a 4

5514.23.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5514.29.00

--Outros tecidos

5514.30.11

Em ponto de tafetá

5514.30.12

Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5514.30.19

Outros

5514.30.90

Outros

5514.41.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5514.42.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5514.43.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5514.49.00

--Outros tecidos

5515.11.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose

5515.12.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5515.13.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5515.19.00

--Outros

5515.21.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5515.22.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5515.29.00

--Outros

5515.91.00

--Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5515.99.10

Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5515.99.90

Outros

5516.11.00

--Crus ou branqueados

5516.12.00

- - Tintos

5516.13.00

--De fios de diversas cores

5516.14.00

--Estampados

5516.21.00

--Crus ou branqueados

5516.22.00

- - Ti n t o s

5516.23.00

--De fios de diversas cores

5516.24.00

--Estampados

5516.31.00

--Crus ou branqueados

5516.32.00

- - Ti n t o s

5516.33.00

--De fios de diversas cores

5516.34.00

--Estampados

5516.41.00

--Crus ou branqueados

5516.42.00

- - Ti n t o s

5516.43.00

--De fios de diversas cores

5516.44.00

--Estampados

5516.91.00

--Crus ou branqueados

5516.92.00

- - Ti n t o s

5516.93.00

--De fios de diversas cores

5516.94.00

--Estampados

5602.10.00

-Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento ("cousus-tricotés")

5602.21.00

--De lã ou de pêlos finos

5602.29.00

--De outras matérias têxteis

5602.90.00

-Outros

5603.11.90

Outros

5603.12.10

De polietileno de alta densidade

5603.12.90

Outros

5603.13.10

De polietileno de alta densidade

5603.13.90

Outros

5603.14.90

Outros

5603.91.00

--De peso não superior a 25g/m2

5603.92.10

De polietileno de alta densidade

5603.92.90

Outros

5603.93.10

De polietileno de alta densidade

5603.93.90

Outros

5603.94.00

--De peso superior a 150g/m2

5801.10.00

-De lã ou de pêlos finos

5801.21.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

5801.22.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés")

5801.23.00

--Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

5801.24.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés")

5801.25.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados

5801.26.00

--Tecidos de froco ("chenille")

5801.31.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

5801.32.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés")

5801.33.00

--Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

5801.34.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés")

5801.35.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados

5801.36.00

--Tecidos de froco ("chenille")

5801.90.00

-De outras matérias têxteis

5802.11.00

--Crus

5802.19.00

--Outros

5802.20.00

-Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis

5802.30.00

-Tecidos tufados

5803.00.10

De algodão

5803.00.90

Outros

5804.10.10

De algodão

5804.10.90

Outros

5804.21.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

5804.29.10

De algodão

5804.29.90

Outras

5804.30.10

De algodão

5804.30.90

Outras

5805.00.10

De algodão

5805.00.20

De fibras sintéticas ou artificiais

5805.00.90

De outras matérias têxteis

5806.10.00

-Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco ("chenille") ou de tecidos atoalhados

5806.20.00

-Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha

5806.31.00

--De algodão

5806.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

5806.39.00

--De outras matérias têxteis

5806.40.00

-Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados ("bolducs")

5807.10.00

- Te c i d o s

5807.90.00

-Outros

5808.10.00

-Entrançados em peça

5808.90.00

-Outros

5809.00.00

Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.

5810.10.00

-Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado

5810.91.00

--De algodão

5810.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

5810.99.00

--De outras matérias têxteis

5811.00.00

Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.

5903.10.00

-Com poli(cloreto de vinila)

5903.20.00

-Com poliuretano

5903.90.00

-Outros

6001.10.10

De algodão

6001.10.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6001.10.90

De outras matérias têxteis

6001.21.00

--De algodão

6001.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6001.29.00

--De outras matérias têxteis

6001.91.00

--De algodão

6001.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6001.99.00

--De outras matérias têxteis

6002.40.10

De algodão

6002.40.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6002.40.90

De outras matérias têxteis

6002.90.10

De algodão

6002.90.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6002.90.90

De outras matérias têxteis

6003.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6003.20.00

-De algodão

6003.30.00

-De fibras sintéticas

6003.40.00

-De fibras artificiais

6003.90.00

-Outros

6004.10.10

De algodão

6004.10.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6004.10.90

De outras matérias têxteis

6004.90.10

De algodão

6004.90.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6004.90.90

De outras matérias têxteis

6005.21.00

--Crus ou branqueados

6005.22.00

- - Ti n t o s

6005.23.00

--De fios de diversas cores

6005.24.00

--Estampados

6005.31.00

--Crus ou branqueados

6005.32.00

- - Ti n t o s

6005.33.00

--De fios de diversas cores

6005.34.00

--Estampados

6005.41.00

--Crus ou branqueados

6005.42.00

- - Ti n t o s

6005.43.00

--De fios de diversas cores

6005.44.00

--Estampados

6005.90.10

De lã ou de pêlos finos

6005.90.90

Outros

6006.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6006.21.00

--Crus ou branqueados

6006.22.00

- - Ti n t o s

6006.23.00

--De fios de diversas cores

6006.24.00

--Estampados

6006.31.00

--Crus ou branqueados

6006.32.00

- - Ti n t o s

6006.33.00

--De fios de diversas cores

6006.34.00

--Estampados

6006.41.00

--Crus ou branqueados

6006.42.00

- - Ti n t o s

6006.43.00

--De fios de diversas cores

6006.44.00

--Estampados

6006.90.00

-Outros

                  

            <!ID585402-2>

ANEXO II

 

Códigos de Confecções cujas alíquotas da Tarifa Externa Comum passam para 35%

 

NCM

Descrição

5701.10.11

Feitos à mão

5701.10.12

Feitos à máquina

5701.10.20

De pêlos finos

5701.90.00

-De outras matérias têxteis

5702.10.00

-Tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim", "Schumacks" ou "Soumak", "Karamanie" e tapetes semelhantes tecidos à mão

5702.20.00

-Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)

5702.31.00

--De lã ou de pêlos finos

5702.32.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.39.00

--De outras matérias têxteis

5702.41.00

--De lã ou de pêlos finos

5702.42.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.49.00

--De outras matérias têxteis

5702.50.10

De lã ou de pêlos finos

5702.50.20

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.50.90

Outros

5702.91.00

--De lã ou de pêlos finos

5702.92.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.99.00

--De outras matérias têxteis

5703.10.00

-De lã ou de pêlos finos

5703.20.00

-De náilon ou de outras poliamidas

5703.30.00

-De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais

5703.90.00

-De outras matérias têxteis

5704.10.00

-De superfície não superior a 0,3m2

5704.90.00

-Outros

5705.00.00

Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

6101.20.00

-De algodão

6101.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6101.90.10

De lã ou de pêlos finos

6101.90.90

Outros

6102.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6102.20.00

-De algodão

6102.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6102.90.00

-De outras matérias têxteis

6103.10.10

De lã ou de pêlos finos

6103.10.20

De fibras sintéticas

6103.10.90

De outras matérias têxteis

6103.22.00

--De algodão

6103.23.00

--De fibras sintéticas

6103.29.10

De lã ou de pêlos finos

6103.29.90

Outr os

6103.31.00

--De lã ou de pêlos finos

6103.32.00

--De algodão

6103.33.00

--De fibras sintéticas

6103.39.00

--De outras matérias têxteis

6103.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6103.42.00

--De algodão

6103.43.00

--De fibras sintéticas

6103.49.00

--De outras matérias têxteis

6104.13.00

--De fibras sintéticas

6104.19.10

De lã ou de pêlos finos

6104.19.20

De algodão

6104.19.90

De outras matérias têxteis

6104.22.00

--De algodão

6104.23.00

--De fibras sintéticas

6104.29.10

De lã ou de pêlos finos

6104.29.90

Outros

6104.31.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.32.00

--De algodão

6104.33.00

--De fibras sintéticas

6104.39.00

--De outras matérias têxteis

6104.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.42.00

--De algodão

6104.43.00

--De fibras sintéticas

6104.44.00

--De fibras artificiais

6104.49.00

--De outras matérias têxteis

6104.51.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.52.00

--De algodão

6104.53.00

--De fibras sintéticas

6104.59.00

--De outras matérias têxteis

6104.61.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.62.00

--De algodão

6104.63.00

--De fibras sintéticas

6104.69.00

--De outras matérias têxteis

6105.10.00

-De algodão

6105.20.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6105.90.00

-De outras matérias têxteis

6106.10.00

-De algodão

6106.20.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6106.90.00

-De outras matérias têxteis

6107.11.00

--De algodão

6107.12.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6107.19.00

--De outras matérias têxteis

6107.21.00

--De algodão

6107.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6107.29.00

--De outras matérias têxteis

6107.91.00

--De algodão

6107.99.10

De fibras sintéticas ou artificiais

6107.99.90

Outros

6108.11.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6108.19.00

--De outras matérias têxteis

6108.21.00

--De algodão

6108.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6108.29.00

--De outras matérias têxteis

6108.31.00

--De algodão

6108.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6108.39.00

--De outras matérias têxteis

6108.91.00

--De algodão

6108.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6108.99.00

--De outras matérias têxteis

6109.10.00

-De algodão

6109.90.00

-De outras matérias têxteis

6110.11.00

--De lã

6110.12.00

--De cabra de Cachemira

6110.19.00

--Outros

6110.20.00

-De algodão

6110.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6110.90.00

-De outras matérias têxteis

6111.20.00

-De algodão

6111.30.00

-De fibras sintéticas

6111.90.10

De lã ou de pêlos finos

6111.90.90

Outros

6112.11.00

--De algodão

6112.12.00

--De fibras sintéticas

6112.19.00

--De outras matérias têxteis

6112.20.00

-Macacões e conjuntos, de esqui

6112.31.00

--De fibras sintéticas

6112.39.00

--De outras matérias têxteis

6112.41.00

--De fibras sintéticas

6112.49.00

--De outras matérias têxteis

6113.00.00

Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.

6114.20.00

-De algodão

6114.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6114.90.10

De lã ou de pêlos finos

6114.90.90

Outros

6115.10.11

De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples

6115.10.12

De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples

6115.10.13

De lã ou de pêlos finos

6115.10.14

De algodão

6115.10.19

De outras matérias têxteis

6115.10.21

De fibras sintéticas ou artificiais

6115.10.22

De algodão

6115.10.29

De outras matérias têxteis

6115.10.91

De lã ou de pêlos finos

6115.10.92

De algodão

6115.10.93

De fibras sintéticas

6115.10.99

De outras matérias têxteis

6115.21.00

--De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples

6115.22.00

--De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples

6115.29.10

De lã ou de pêlos finos

6115.29.20

De algodão

6115.29.90

Outras

6115.30.10

De fibras sintéticas ou artificiais

6115.30.20

De algodão

6115.30.90

De outras matérias têxteis

6115.94.00

--De lã ou de pêlos finos

6115.95.00

--De algodão

6115.96.00

--De fibras sintéticas

6115.99.00

--De outras matérias têxteis

6116.10.00

-Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha

6116.91.00

--De lã ou de pêlos finos

6116.92.00

--De algodão

6116.93.00

--De fibras sintéticas

6116.99.00

--De outras matérias têxteis

6117.10.00

-Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes

6117.80.10

Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons

6117.80.90

Outros

6117.90.00

-Partes

6201.11.00

--De lã ou de pêlos finos

6201.12.00

--De algodão

6201.13.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6201.19.00

--De outras matérias têxteis

6201.91.00

--De lã ou de pêlos finos

6201.92.00

--De algodão

6201.93.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6201.99.00

--De outras matérias têxteis

6202.11.00

--De lã ou de pêlos finos

6202.12.00

--De algodão

6202.13.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6202.19.00

--De outras matérias têxteis

6202.91.00

--De lã ou de pêlos finos

6202.92.00

--De algodão

6202.93.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6202.99.00

--De outras matérias têxteis

6203.11.00

--De lã ou de pêlos finos

6203.12.00

--De fibras sintéticas

6203.19.00

--De outras matérias têxteis

6203.22.00

--De algodão

6203.23.00

--De fibras sintéticas

6203.29.10

De lã ou de pêlos finos

6203.29.90

Outros

6203.31.00

--De lã ou de pêlos finos

6203.32.00

--De algodão

6203.33.00

--De fibras sintéticas

6203.39.00

--De outras matérias têxteis

6203.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6203.42.00

--De algodão

6203.43.00

--De fibras sintéticas

6203.49.00

--De outras matérias têxteis

6204.11.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.12.00

--De algodão

6204.13.00

--De fibras sintéticas

6204.19.00

--De outras matérias têxteis

6204.21.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.22.00

--De algodão

6204.23.00

--De fibras sintéticas

6204.29.00

--De outras matérias têxteis

6204.31.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.32.00

--De algodão

6204.33.00

--De fibras sintéticas

6204.39.00

--De outras matérias têxteis

6204.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.42.00

--De algodão

6204.43.00

--De fibras sintéticas

6204.44.00

--De fibras artificiais

6204.49.00

--De outras matérias têxteis

6204.51.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.52.00

--De algodão

6204.53.00

--De fibras sintéticas

6204.59.00

--De outras matérias têxteis

6204.61.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.62.00

--De algodão

6204.63.00

--De fibras sintéticas

6204.69.00

--De outras matérias têxteis

6205.20.00

-De algodão

6205.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6205.90.10

De lã ou de pêlos finos

6205.90.90

Outras

6206.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

6206.20.00

-De lã ou de pêlos finos

6206.30.00

-De algodão

6206.40.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6206.90.00

-De outras matérias têxteis

6207.11.00

--De algodão

6207.19.00

--De outras matérias têxteis

6207.21.00

--De algodão

6207.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6207.29.00

--De outras matérias têxteis

6207.91.00

--De algodão

6207.99.10

De fibras sintéticas ou artificiais

6207.99.90

Outros

6208.11.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6208.19.00

--De outras matérias têxteis

6208.21.00

--De algodão

6208.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6208.29.00

--De outras matérias têxteis

6208.91.00

--De algodão

6208.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6208.99.00

--De outras matérias têxteis

6209.20.00

-De algodão

6209.30.00

-De fibras sintéticas

6209.90.10

De lã ou de pêlos finos

6209.90.90

Outras

6210.10.00

-Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03

6210.20.00

-Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19

6210.30.00

-Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19

6210.40.00

-Outro vestuário de uso masculino

6210.50.00

-Outro vestuário de uso feminino

6211.11.00

--De uso masculino

6211.12.00

--De uso feminino

6211.20.00

-Macacões e conjuntos, de esqui

6211.32.00

--De algodão

6211.33.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6211.39.10

De lã ou de pêlos finos

6211.39.90

Outras

6211.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6211.42.00

--De algodão

6211.43.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6211.49.00

--De outras matérias têxteis

6212.10.00

-Sutiãs e "bustiers"

6212.20.00

-Cintas e cintas-calças

6212.30.00

-Modeladores de torso inteiro

6212.90.00

-Outros

6213.20.00

-De algodão

6213.90.10

De seda ou de desperdícios de seda

6213.90.90

Outros

6214.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

6214.20.00

-De lã ou de pêlos finos

6214.30.00

-De fibras sintéticas

6214.40.00

-De fibras artificiais

6214.90.10

De algodão

6214.90.90

Outros

6215.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

6215.20.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6215.90.00

-De outras matérias têxteis

6216.00.00

Luvas, mitenes e semelhantes.

6217.10.00

-Acessórios

6217.90.00

-Partes

6301.10.00

-Cobertores e mantas, elétricos

6301.20.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos

6301.30.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

6301.40.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

6301.90.00

-Outros cobertores e mantas

6302.10.00

-Roupas de cama, de malha

6302.21.00

--De algodão

6302.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6302.29.00

--De outras matérias têxteis

6302.31.00

--De algodão

6302.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6302.39.00

--De outras matérias têxteis

6302.40.00

-Roupas de mesa, de malha

6302.51.00

--De algodão

6302.53.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6302.59.10

De linho

6302.59.90

Outras

6302.60.00

-Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

6302.91.00

--De algodão

6302.93.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6302.99.10

De linho

6302.99.90

Outras

6303.12.00

--De fibras sintéticas

6303.19.10

De algodão

6303.19.90

Outros

6303.91.00

--De algodão

6303.92.00

--De fibras sintéticas

6303.99.00

--De outras matérias têxteis

6304.11.00

--De malha

6304.19.10

De algodão

6304.19.90

De outras matérias têxteis

6304.91.00

--De malha

6304.92.00

--De algodão, exceto de malha

6304.93.00

--De fibras sintéticas, exceto de malha

6304.99.00

--De outras matérias têxteis, exceto de malha

6305.10.00

-De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03

6305.20.00

-De algodão

6305.32.00

--Contêineres flexíveis para produtos a granel

6305.33.10

De malha

6305.33.90

Outros

6305.39.00

--Outros

6305.90.00

-De outras matérias têxteis

6306.12.00

--De fibras sintéticas

6306.19.10

De algodão

6306.19.90

Outros

6306.22.00

--De fibras sintéticas

6306.29.10

De algodão

6306.29.90

Outros

6306.30.10

De fibras sintéticas

6306.30.90

De outras matérias têxteis

6306.40.10

De algodão

6306.40.90

De outras matérias têxteis

6306.91.00

--De algodão

6306.99.00

--De outras matérias têxteis

6307.10.00

-Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

6307.20.00

-Cintos e coletes salva-vidas

6307.90.10

De falso tecido

6307.90.90

Outros

6308.00.00

Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.

6309.00.10

Vestuário, seus acessórios, e suas partes

6309.00.90

Outros

6310.10.00

-Escolhidos

6310.90.00

-Outros

 

ANEXO III

 

Códigos de Calçados cujas alíquotas da Tarifa Externa Comum passam para 35%

 

NCM

Descrição

6401.10.00

-Calçados com biqueira protetora de metal

6401.92.00

--Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

6401.99.10

Cobrindo o joelho

6401.99.90

Outros

6402.19.00

--Outros

6402.20.00

-Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola

6402.91.10

Com biqueira protetora de metal

6402.91.90

Outros

6402.99.10

Com biqueira protetora de metal

6402.99.90

Outros

6403.19.00

--Outros

6403.20.00

-Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural, passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande

6403.40.00

-Outros calçados, com biqueira protetora de metal

6403.51.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

6403.51.90

Outros

6403.59.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

6403.59.90

Outros

6403.91.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

6403.91.90

Outros

6403.99.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

6403.99.90

Outros

6404.11.00

--Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

6404.19.00

--Outros

6404.20.00

-Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído

6405.10.10

Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído

6405.10.20

Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído

6405.10.90

Outros

6405.20.00

-Com a parte superior de matérias têxteis

6405.90.00

-Outros

 

 

585403-0>