RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 40, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O CONSELHO DE MINISTROS
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 22 de agosto de
2007, com fundamento nos
incisos XIV e XIX
do art 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs
68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 37/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
e na Resolução CAMEX n°
43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE
:
Art. 1º
As alíquotas
do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata
o Anexo I da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam
elevadas para 26%, para os códigos de tecidos indicados no Anexo I a esta
Resolução;
b)
ficam elevadas para 35%, para os códigos de confecções e calçados indicados,
respectivamente, nos Anexos
II e III a
esta Resolução.
Art. 2° Na
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006:
a)
ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada
Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM |
Descrição |
2207.10.00 |
-Álcool etílico não desnaturado, com um teor
alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol |
2207.20.10 |
Álcool etílico |
3824.60.00 |
-Sorbitol, exceto o
da subposição 2905.44 |
6402.19.00 |
--Outros |
6402.99.90 |
--Outros |
6403.19.00 |
--Outros |
6403.99.90 |
--Outros |
6404.11.00 |
--Calçados para esporte; calçados para tênis,
basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
6404.19.00 |
--Outros |
7208.10.00 |
-Em rolos, simplesmente laminados a quente,
apresentando motivos em relevo |
7208.26.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de
355MPa |
7208.27.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de
275MPa |
7208.38.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de
355MPa |
7209.15.00 |
--De espessura igual ou superior a 3mm |
b) ficam
incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução
passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma |
2 |
3105.20.00 |
-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos,
contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio |
0 |
3105.51.00 |
--Contendo nitratos e fosfatos |
0 |
4105.10.21 |
Ao cromo ("wet-blue") |
0 |
4106.21.21 |
Ao cromo ("wet-blue") |
0 |
8409.99.11 |
Bielas |
16 |
Ex 001 - Para motores
diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em
locomotivas diesel-elétricas |
0 |
|
8409.99.12 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
16 |
Ex 001 - Cabeçotes,
para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso
exclusivo em locomotivas diesel-elétricas |
0 |
|
8409.99.13 |
Injetores (incluídos os bico injetores) |
16 |
Ex 001 - Para motores
diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em
locomotivas diesel-elétricas |
0 |
|
8409.99.20 |
Pistões ou êmbolos |
16 |
Ex 001 - Para motores
diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em
locomotivas diesel-elétricas |
0 |
|
Outras |
16 |
|
Ex 001 -
Camisas soldadas a cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual
ou superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 27/03/2009) |
0 |
|
8418.30.00 |
-Congeladores ("freezers") horizontais
tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
20 |
Ex 001 - Congeladores
do tipo "Blast Freezer" para
congelamento rápido de plasma, para uso em bancos de sangue/serviços de
hemoterapia, capazes de congelar plasma em 30 minutos ou menos, por meio de
sistema que baixe rapidamente a temperatura para 40º a 50º C, com compressor
interno ou externo, mostrador digital de temperatura, possibilidade de
interface com sistema informatizado para registro de parâmetros de
temperatura durante o processo de congelamento, alarme sonoro e visual de
desvio de temperatura, alimentação elétrica com voltagem de 110 e 220 volts,
e que não requeira alimentação externa de gelo seco ou álcool, com capacidade
de processar entre 20 a 64 bolsas de plasma de 300ml |
0 |
|
8483.10.10 |
Virabrequins |
16 |
Ex 001 - Para motores
diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em
locomotivas diesel-elétricas |
0 |
|
8483.30.90 |
Outros |
16 |
Ex 001 - Casquilhos,
para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso
exclusivo em locomotivas diesel-elétricas |
0 |
|
8507.80.00 |
- Outros acumuladores |
18 |
Ex 001 - Acumuladores
elétricos recarregáveis compostos principalmente de níquel e sódio, com
capacidade de 76Ah, taxa de energia de 19,215 KWH, tensão com circuito aberto
de 253V, corrente máxima de descarga 266A, desenvolvida para utilização em
veículo automóvel movido a eletricidade |
0 |
Parágrafo único. A
redução da alíquota da NCM 1513.29.10 está limitada a uma quota de 70.000 toneladas,
para importações realizadas até 31 de janeiro de 2008.
c)
fica incluído o seguinte "Ex" na NCM
3002.10.39, que já integra a referida Lista:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
3002.10.39 |
Ex 017 - Adalimumabe |
0 |
d) a
alíquota do código NCM 2905.44.00 passa a ser de 30%.
Art. 3°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE
Presidente
do Conselho
NCM |
Descrição |
5007.10.10 |
Estampados, tintos ou de fios de diversas
cores |
5007.10.90 |
Outros |
5007.20.10 |
Estampados, tintos ou de fios de diversas
cores |
5007.20.90 |
Outros |
5007.90.00 |
-Outros tecidos |
5111.11.10 |
De lã |
5111.11.20 |
De pêlos finos |
5111.19.00 |
--Outros |
5111.20.00 |
-Outros, combinados, principal ou unicamente,
com filamentos sintéticos ou artificiais |
5111.30.90 |
Outros |
5111.90.00 |
-Outros |
5112.11.00 |
--De peso não superior a 200g/m2 |
5112.19.10 |
De lã |
5112.19.20 |
De pêlos finos |
5112.20.10 |
De lã |
5112.20.20 |
De pêlos finos |
5112.30.10 |
De lã |
5112.30.20 |
De pêlos finos |
5112.90.00 |
-Outros |
5113.00.11 |
Com um conteúdo de pêlos
grosseiros superior ou igual a 85%, em peso |
5113.00.12 |
Com um conteúdo de pêlos
grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão |
5113.00.13 |
Com um conteúdo de pêlos
grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão |
5113.00.20 |
De crina |
5208.11.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso não superior a
100g/m² |
5208.12.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso superior a
100g/m² |
5208.13.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5208.19.00 |
--Outros tecidos |
5208.21.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso não superior a
100g/m² |
5208.22.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso superior a
100g/m² |
5208.23.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5208.29.00 |
--Outros tecidos |
5208.31.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso não superior a
100g/m² |
5208.32.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso superior a
100g/m² |
5208.33.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5208.39.00 |
--Outros tecidos |
5208.41.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso não superior a
100g/m² |
5208.42.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso superior a
100g/m² |
5208.43.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5208.49.00 |
--Outros tecidos |
5208.51.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso não superior a
100g/m² |
5208.52.00 |
--Em ponto de tafetá, com peso superior a
100g/m² |
5208.59.10 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5208.59.90 |
Outros |
5209.11.00 |
--Em ponto de tafetá |
5209.12.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5209.19.00 |
--Outros tecidos |
5209.21.00 |
--Em ponto de tafetá |
5209.22.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5209.29.00 |
--Outros tecidos |
5209.31.00 |
--Em ponto de tafetá |
5209.32.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5209.39.00 |
--Outros tecidos |
5209.41.00 |
--Em ponto de tafetá |
5209.42.10 |
Com fios tintos em "indigo
blue" segundo Color Index 73.000 |
5209.42.90 |
Outros |
5209.43.00 |
--Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o
diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.49.00 |
--Outros tecidos |
5209.51.00 |
--Em ponto de tafetá |
5209.52.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5209.59.00 |
--Outros tecidos |
5210.11.00 |
--Em ponto de tafetá |
5210.19.10 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5210.19.90 |
Outros |
5210.21.00 |
--Em ponto de tafetá |
5210.29.10 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5210.29.90 |
Outros |
5210.31.00 |
--Em ponto de tafetá |
5210.32.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5210.39.00 |
--Outros tecidos |
5210.41.00 |
--Em ponto de tafetá |
5210.49.10 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5210.49.90 |
Outros |
5210.51.00 |
--Em ponto de tafetá |
5210.59.10 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5210.59.90 |
Outros |
5211.11.00 |
--Em ponto de tafetá |
5211.12.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5211.19.00 |
--Outros tecidos |
5211.20.10 |
Em ponto de tafetá |
5211.20.20 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5211.20.90 |
Outros |
5211.31.00 |
--Em ponto de tafetá |
5211.32.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5211.39.00 |
--Outros tecidos |
5211.41.00 |
--Em ponto de tafetá |
5211.42.10 |
Com fios tintos em "indigo
blue" segundo Color Index 73.000 |
5211.42.90 |
Outros |
5211.43.00 |
--Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o
diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.49.00 |
--Outros tecidos |
5211.51.00 |
--Em ponto de tafetá |
5211.52.00 |
--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5211.59.00 |
--Outros tecidos |
5212.11.00 |
--Crus |
5212.12.00 |
--Branqueados |
5212.13.00 |
- - Tintos |
5212.14.00 |
--De fios de diversas cores |
5212.15.00 |
--Estampados |
5212.21.00 |
--Crus |
5212.22.00 |
--Branqueados |
5212.23.00 |
- - Tintos |
5212.24.00 |
--De fios de diversas cores |
5212.25.00 |
--Estampados |
5309.11.00 |
--Crus ou branqueados |
5309.19.00 |
--Outros |
5309.21.00 |
--Crus ou branqueados |
5309.29.00 |
--Outros |
5310.10.10 |
Aniagem de juta |
5310.10.90 |
Outros |
5310.90.00 |
-Outros |
5311.00.00 |
Tecidos de outras fibras têxteis vegetais;
tecidos de fios de papel. |
5407.10.19 |
Outros |
5407.10.29 |
Outros |
5407.20.00 |
-Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de
formas semelhantes |
5407.30.00 |
-"Tecidos" mencionados na Nota 9 da
Seção XI |
5407.41.00 |
--Crus ou branqueados |
5407.42.00 |
- - Tintos |
5407.43.00 |
--De fios de diversas cores |
5407.44.00 |
--Estampados |
5407.51.00 |
--Crus ou branqueados |
5407.52.10 |
Sem fios de borracha |
5407.52.20 |
Com fios de borracha |
5407.53.00 |
--De fios de diversas cores |
5407.54.00 |
--Estampados |
5407.61.00 |
--Contendo pelo menos 85%, em peso, de
filamentos de poliéster não texturizados |
5407.69.00 |
--Outros |
5407.71.00 |
--Crus ou branqueados |
5407.72.00 |
- - Tintos |
5407.73.00 |
--De fios de diversas cores |
5407.74.00 |
--Estampados |
5407.81.00 |
--Crus ou branqueados |
5407.82.00 |
- - Tintos |
5407.83.00 |
--De fios de diversas cores |
5407.84.00 |
--Estampados |
5407.91.00 |
--Crus ou branqueados |
5407.92.00 |
- - Tintos |
5407.93.00 |
--De fios de diversas cores |
5407.94.00 |
--Estampados |
5408.10.00 |
-Tecidos obtidos a partir de fios de alta
tenacidade, de raiom viscose |
5408.21.00 |
--Crus ou branqueados |
5408.22.00 |
- - Tintos |
5408.23.00 |
--De fios de diversas cores |
5408.24.00 |
--Estampados |
5408.31.00 |
--Crus ou branqueados |
5408.32.00 |
- - Tintos |
5408.33.00 |
--De fios de diversas cores |
5408.34.00 |
--Estampados |
5512.11.00 |
--Crus ou branqueados |
5512.19.00 |
--Outros |
5512.21.00 |
--Crus ou branqueados |
5512.29.00 |
--Outros |
5512.91.90 |
Outros |
5512.99.90 |
Outros |
5513.11.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto de tafetá |
5513.12.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior
a 4 |
5513.13.00 |
--Outros tecidos de fibras descontínuas de
poliéster |
5513.19.00 |
--Outros tecidos |
5513.21.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto de tafetá |
5513.23.10 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5513.23.90 |
Outros |
5513.29.00 |
--Outros tecidos |
5513.31.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto de tafetá |
5513.39.11 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5513.39.19 |
Outros |
5513.39.90 |
Outros |
5513.41.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto de tafetá |
5513.49.11 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5513.49.19 |
Outros |
5513.49.90 |
Outros |
5514.11.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto de tafetá |
5514.12.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior
a 4 |
5514.19.10 |
De fibras descontínuas de poliéster |
5514.19.90 |
Outros |
5514.21.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto de tafetá |
5514.22.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura
.não seja superior a 4 |
5514.23.00 |
--Outros tecidos de fibras descontínuas de
poliéster |
5514.29.00 |
--Outros tecidos |
5514.30.11 |
Em ponto de tafetá |
5514.30.12 |
Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4 |
5514.30.19 |
Outros |
5514.30.90 |
Outros |
5514.41.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto de tafetá |
5514.42.00 |
--De fibras descontínuas de poliéster, em
ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior
a 4 |
5514.43.00 |
--Outros tecidos de fibras descontínuas de
poliéster |
5514.49.00 |
--Outros tecidos |
5515.11.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com
fibras descontínuas de raiom viscose |
5515.12.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com
filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.13.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com lã
ou pêlos finos |
5515.19.00 |
--Outros |
5515.21.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com
filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.22.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com lã
ou pêlos finos |
5515.29.00 |
--Outros |
5515.91.00 |
--Combinados, principal ou unicamente, com
filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.99.10 |
Combinados, principal ou unicamente, com lã
ou pêlos finos |
5515.99.90 |
Outros |
5516.11.00 |
--Crus ou branqueados |
5516.12.00 |
- - Tintos |
5516.13.00 |
--De fios de diversas cores |
5516.14.00 |
--Estampados |
5516.21.00 |
--Crus ou branqueados |
5516.22.00 |
- - Ti n t o s |
5516.23.00 |
--De fios de diversas cores |
5516.24.00 |
--Estampados |
5516.31.00 |
--Crus ou branqueados |
5516.32.00 |
- - Ti n t o s |
5516.33.00 |
--De fios de diversas cores |
5516.34.00 |
--Estampados |
5516.41.00 |
--Crus ou branqueados |
5516.42.00 |
- - Ti n t o s |
5516.43.00 |
--De fios de diversas cores |
5516.44.00 |
--Estampados |
5516.91.00 |
--Crus ou branqueados |
5516.92.00 |
- - Ti n t o s |
5516.93.00 |
--De fios de diversas cores |
5516.94.00 |
--Estampados |
5602.10.00 |
-Feltros agulhados e artefatos obtidos por
costura por entrelaçamento ("cousus-tricotés") |
5602.21.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
5602.29.00 |
--De outras matérias têxteis |
5602.90.00 |
-Outros |
5603.11.90 |
Outros |
5603.12.10 |
De polietileno de alta densidade |
5603.12.90 |
Outros |
5603.13.10 |
De polietileno de alta densidade |
5603.13.90 |
Outros |
5603.14.90 |
Outros |
5603.91.00 |
--De peso não superior a 25g/m2 |
5603.92.10 |
De polietileno de alta densidade |
5603.92.90 |
Outros |
5603.93.10 |
De polietileno de alta densidade |
5603.93.90 |
Outros |
5603.94.00 |
--De peso superior a 150g/m2 |
5801.10.00 |
-De lã ou de pêlos
finos |
5801.21.00 |
--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não
cortados |
5801.22.00 |
--Veludos e pelúcias obtidos por trama,
cortados, canelados ("côtelés") |
5801.23.00 |
--Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
5801.24.00 |
--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura,
não cortados ("épinglés") |
5801.25.00 |
--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura,
cortados |
5801.26.00 |
--Tecidos de froco
("chenille") |
5801.31.00 |
--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não
cortados |
5801.32.00 |
--Veludos e pelúcias obtidos por trama,
cortados, canelados ("côtelés") |
5801.33.00 |
--Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
5801.34.00 |
--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura,
não cortados ("épinglés") |
5801.35.00 |
--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura,
cortados |
5801.36.00 |
--Tecidos de froco
("chenille") |
5801.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
5802.11.00 |
--Crus |
5802.19.00 |
--Outros |
5802.20.00 |
-Tecidos atoalhados, de outras matérias
têxteis |
5802.30.00 |
-Tecidos tufados |
5803.00.10 |
De algodão |
5803.00.90 |
Outros |
5804.10.10 |
De algodão |
5804.10.90 |
Outros |
5804.21.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
5804.29.10 |
De algodão |
5804.29.90 |
Outras |
5804.30.10 |
De algodão |
5804.30.90 |
Outras |
5805.00.10 |
De algodão |
5805.00.20 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
5805.00.90 |
De outras matérias têxteis |
5806.10.00 |
-Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco ("chenille") ou
de tecidos atoalhados |
5806.20.00 |
-Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais
de fios de elastômeros ou de fios de borracha |
5806.31.00 |
--De algodão |
5806.32.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
5806.39.00 |
--De outras matérias têxteis |
5806.40.00 |
-Fitas sem trama, de fios ou fibras
paralelizados e colados ("bolducs") |
5807.10.00 |
- Te c i d o s |
5807.90.00 |
-Outros |
5808.10.00 |
-Entrançados em peça |
5808.90.00 |
-Outros |
5809.00.00 |
Tecidos de fios de metal e tecidos de fios
metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos
utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes,
não especificados nem compreendidos em outras posições. |
5810.10.00 |
-Bordados químicos ou aéreos e bordados com
fundo recortado |
5810.91.00 |
--De algodão |
5810.92.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
5810.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
5811.00.00 |
Artefatos têxteis matelassês
em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis
associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por
qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. |
5903.10.00 |
-Com poli(cloreto de
vinila) |
5903.20.00 |
-Com poliuretano |
5903.90.00 |
-Outros |
6001.10.10 |
De algodão |
6001.10.20 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.10.90 |
De outras matérias têxteis |
6001.21.00 |
--De algodão |
6001.22.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.29.00 |
--De outras matérias têxteis |
6001.91.00 |
--De algodão |
6001.92.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
6002.40.10 |
De algodão |
6002.40.20 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
6002.40.90 |
De outras matérias têxteis |
6002.90.10 |
De algodão |
6002.90.20 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
6002.90.90 |
De outras matérias têxteis |
6003.10.00 |
-De lã ou de pêlos
finos |
6003.20.00 |
-De algodão |
6003.30.00 |
-De fibras sintéticas |
6003.40.00 |
-De fibras artificiais |
6003.90.00 |
-Outros |
6004.10.10 |
De algodão |
6004.10.20 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
6004.10.90 |
De outras matérias têxteis |
6004.90.10 |
De algodão |
6004.90.20 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
6004.90.90 |
De outras matérias têxteis |
6005.21.00 |
--Crus ou branqueados |
6005.22.00 |
- - Ti n t o s |
6005.23.00 |
--De fios de diversas cores |
6005.24.00 |
--Estampados |
6005.31.00 |
--Crus ou branqueados |
6005.32.00 |
- - Ti n t o s |
6005.33.00 |
--De fios de diversas cores |
6005.34.00 |
--Estampados |
6005.41.00 |
--Crus ou branqueados |
6005.42.00 |
- - Ti n t o s |
6005.43.00 |
--De fios de diversas cores |
6005.44.00 |
--Estampados |
6005.90.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6005.90.90 |
Outros |
6006.10.00 |
-De lã ou de pêlos
finos |
6006.21.00 |
--Crus ou branqueados |
6006.22.00 |
- - Ti n t o s |
6006.23.00 |
--De fios de diversas cores |
6006.24.00 |
--Estampados |
6006.31.00 |
--Crus ou branqueados |
6006.32.00 |
- - Ti n t o s |
6006.33.00 |
--De fios de diversas cores |
6006.34.00 |
--Estampados |
6006.41.00 |
--Crus ou branqueados |
6006.42.00 |
- - Ti n t o s |
6006.43.00 |
--De fios de diversas cores |
6006.44.00 |
--Estampados |
6006.90.00 |
-Outros |
<!ID585402-2>
Códigos de Confecções
cujas alíquotas da Tarifa Externa Comum passam para 35%
NCM |
Descrição |
5701.10.11 |
Feitos à mão |
5701.10.12 |
Feitos à máquina |
5701.10.20 |
De pêlos finos |
5701.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
5702.10.00 |
-Tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim",
"Schumacks" ou "Soumak",
"Karamanie" e tapetes semelhantes tecidos
à mão |
5702.20.00 |
-Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco) |
5702.31.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
5702.32.00 |
--De matérias têxteis sintéticas ou
artificiais |
5702.39.00 |
--De outras matérias têxteis |
5702.41.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
5702.42.00 |
--De matérias têxteis sintéticas ou
artificiais |
5702.49.00 |
--De outras matérias têxteis |
5702.50.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
5702.50.20 |
De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.50.90 |
Outros |
5702.91.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
5702.92.00 |
--De matérias têxteis sintéticas ou
artificiais |
5702.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
5703.10.00 |
-De lã ou de pêlos
finos |
5703.20.00 |
-De náilon ou de outras poliamidas |
5703.30.00 |
-De outras matérias têxteis sintéticas ou de
matérias têxteis artificiais |
5703.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
5704.10.00 |
-De superfície não superior a 0,3m2 |
5704.90.00 |
-Outros |
5705.00.00 |
Outros tapetes e revestimentos para
pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. |
6101.20.00 |
-De algodão |
6101.30.00 |
-De fibras sintéticas ou artificiais |
6101.90.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6101.90.90 |
Outros |
6102.10.00 |
-De lã ou de pêlos
finos |
6102.20.00 |
-De algodão |
6102.30.00 |
-De fibras sintéticas ou artificiais |
6102.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
6103.10.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6103.10.20 |
De fibras sintéticas |
6103.10.90 |
De outras matérias têxteis |
6103.22.00 |
--De algodão |
6103.23.00 |
--De fibras sintéticas |
6103.29.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6103.29.90 |
Outr os |
6103.31.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6103.32.00 |
--De algodão |
6103.33.00 |
--De fibras sintéticas |
6103.39.00 |
--De outras matérias têxteis |
6103.41.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6103.42.00 |
--De algodão |
6103.43.00 |
--De fibras sintéticas |
6103.49.00 |
--De outras matérias têxteis |
6104.13.00 |
--De fibras sintéticas |
6104.19.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6104.19.20 |
De algodão |
6104.19.90 |
De outras matérias têxteis |
6104.22.00 |
--De algodão |
6104.23.00 |
--De fibras sintéticas |
6104.29.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6104.29.90 |
Outros |
6104.31.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6104.32.00 |
--De algodão |
6104.33.00 |
--De fibras sintéticas |
6104.39.00 |
--De outras matérias têxteis |
6104.41.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6104.42.00 |
--De algodão |
6104.43.00 |
--De fibras sintéticas |
6104.44.00 |
--De fibras artificiais |
6104.49.00 |
--De outras matérias têxteis |
6104.51.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6104.52.00 |
--De algodão |
6104.53.00 |
--De fibras sintéticas |
6104.59.00 |
--De outras matérias têxteis |
6104.61.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6104.62.00 |
--De algodão |
6104.63.00 |
--De fibras sintéticas |
6104.69.00 |
--De outras matérias têxteis |
6105.10.00 |
-De algodão |
6105.20.00 |
-De fibras sintéticas ou artificiais |
6105.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
6106.10.00 |
-De algodão |
6106.20.00 |
-De fibras sintéticas ou artificiais |
6106.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
6107.11.00 |
--De algodão |
6107.12.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.19.00 |
--De outras matérias têxteis |
6107.21.00 |
--De algodão |
6107.22.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.29.00 |
--De outras matérias têxteis |
6107.91.00 |
--De algodão |
6107.99.10 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.99.90 |
Outros |
6108.11.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.19.00 |
--De outras matérias têxteis |
6108.21.00 |
--De algodão |
6108.22.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.29.00 |
--De outras matérias têxteis |
6108.31.00 |
--De algodão |
6108.32.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.39.00 |
--De outras matérias têxteis |
6108.91.00 |
--De algodão |
6108.92.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
6109.10.00 |
-De algodão |
6109.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
6110.11.00 |
--De lã |
6110.12.00 |
--De cabra de Cachemira |
6110.19.00 |
--Outros |
6110.20.00 |
-De algodão |
6110.30.00 |
-De fibras sintéticas ou artificiais |
6110.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
6111.20.00 |
-De algodão |
6111.30.00 |
-De fibras sintéticas |
6111.90.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6111.90.90 |
Outros |
6112.11.00 |
--De algodão |
6112.12.00 |
--De fibras sintéticas |
6112.19.00 |
--De outras matérias têxteis |
6112.20.00 |
-Macacões e conjuntos, de esqui |
6112.31.00 |
--De fibras sintéticas |
6112.39.00 |
--De outras matérias têxteis |
6112.41.00 |
--De fibras sintéticas |
6112.49.00 |
--De outras matérias têxteis |
6113.00.00 |
Vestuário confeccionado com tecidos de malha
das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. |
6114.20.00 |
-De algodão |
6114.30.00 |
-De fibras sintéticas ou artificiais |
6114.90.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6114.90.90 |
Outros |
6115.10.11 |
De fibras sintéticas, de título inferior a 67
decitex, por fio simples |
6115.10.12 |
De fibras sintéticas, de título igual ou
superior a 67 decitex, por fio simples |
6115.10.13 |
De lã ou de pêlos
finos |
6115.10.14 |
De algodão |
6115.10.19 |
De outras matérias têxteis |
6115.10.21 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
6115.10.22 |
De algodão |
6115.10.29 |
De outras matérias têxteis |
6115.10.91 |
De lã ou de pêlos
finos |
6115.10.92 |
De algodão |
6115.10.93 |
De fibras sintéticas |
6115.10.99 |
De outras matérias têxteis |
6115.21.00 |
--De fibras sintéticas, de título inferior a
67 decitex, por fio simples |
6115.22.00 |
--De fibras sintéticas, de título igual ou
superior a 67 decitex, por fio simples |
6115.29.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6115.29.20 |
De algodão |
6115.29.90 |
Outras |
6115.30.10 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
6115.30.20 |
De algodão |
6115.30.90 |
De outras matérias têxteis |
6115.94.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6115.95.00 |
--De algodão |
6115.96.00 |
--De fibras sintéticas |
6115.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
6116.10.00 |
-Impregnadas, revestidas ou recobertas, de
plásticos ou de borracha |
6116.91.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6116.92.00 |
--De algodão |
6116.93.00 |
--De fibras sintéticas |
6116.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
6117.10.00 |
-Xales, echarpes, lenços de pescoço,
cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes |
6117.80.10 |
Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons |
6117.80.90 |
Outros |
6117.90.00 |
-Partes |
6201.11.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6201.12.00 |
--De algodão |
6201.13.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6201.19.00 |
--De outras matérias têxteis |
6201.91.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6201.92.00 |
--De algodão |
6201.93.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6201.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
6202.11.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6202.12.00 |
--De algodão |
6202.13.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6202.19.00 |
--De outras matérias têxteis |
6202.91.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6202.92.00 |
--De algodão |
6202.93.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6202.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
6203.11.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6203.12.00 |
--De fibras sintéticas |
6203.19.00 |
--De outras matérias têxteis |
6203.22.00 |
--De algodão |
6203.23.00 |
--De fibras sintéticas |
6203.29.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6203.29.90 |
Outros |
6203.31.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6203.32.00 |
--De algodão |
6203.33.00 |
--De fibras sintéticas |
6203.39.00 |
--De outras matérias têxteis |
6203.41.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6203.42.00 |
--De algodão |
6203.43.00 |
--De fibras sintéticas |
6203.49.00 |
--De outras matérias têxteis |
6204.11.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6204.12.00 |
--De algodão |
6204.13.00 |
--De fibras sintéticas |
6204.19.00 |
--De outras matérias têxteis |
6204.21.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6204.22.00 |
--De algodão |
6204.23.00 |
--De fibras sintéticas |
6204.29.00 |
--De outras matérias têxteis |
6204.31.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6204.32.00 |
--De algodão |
6204.33.00 |
--De fibras sintéticas |
6204.39.00 |
--De outras matérias têxteis |
6204.41.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6204.42.00 |
--De algodão |
6204.43.00 |
--De fibras sintéticas |
6204.44.00 |
--De fibras artificiais |
6204.49.00 |
--De outras matérias têxteis |
6204.51.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6204.52.00 |
--De algodão |
6204.53.00 |
--De fibras sintéticas |
6204.59.00 |
--De outras matérias têxteis |
6204.61.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6204.62.00 |
--De algodão |
6204.63.00 |
--De fibras sintéticas |
6204.69.00 |
--De outras matérias têxteis |
6205.20.00 |
-De algodão |
6205.30.00 |
-De fibras sintéticas ou artificiais |
6205.90.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6205.90.90 |
Outras |
6206.10.00 |
-De seda ou de desperdícios de seda |
6206.20.00 |
-De lã ou de pêlos
finos |
6206.30.00 |
-De algodão |
6206.40.00 |
-De fibras sintéticas ou artificiais |
6206.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
6207.11.00 |
--De algodão |
6207.19.00 |
--De outras matérias têxteis |
6207.21.00 |
--De algodão |
6207.22.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6207.29.00 |
--De outras matérias têxteis |
6207.91.00 |
--De algodão |
6207.99.10 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
6207.99.90 |
Outros |
6208.11.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.19.00 |
--De outras matérias têxteis |
6208.21.00 |
--De algodão |
6208.22.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.29.00 |
--De outras matérias têxteis |
6208.91.00 |
--De algodão |
6208.92.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
6209.20.00 |
-De algodão |
6209.30.00 |
-De fibras sintéticas |
6209.90.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6209.90.90 |
Outras |
6210.10.00 |
-Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 |
6210.20.00 |
-Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19 |
6210.30.00 |
-Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19 |
6210.40.00 |
-Outro vestuário de uso masculino |
6210.50.00 |
-Outro vestuário de uso feminino |
6211.11.00 |
--De uso masculino |
6211.12.00 |
--De uso feminino |
6211.20.00 |
-Macacões e conjuntos, de esqui |
6211.32.00 |
--De algodão |
6211.33.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6211.39.10 |
De lã ou de pêlos
finos |
6211.39.90 |
Outras |
6211.41.00 |
--De lã ou de pêlos
finos |
6211.42.00 |
--De algodão |
6211.43.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6211.49.00 |
--De outras matérias têxteis |
6212.10.00 |
-Sutiãs e "bustiers" |
6212.20.00 |
-Cintas e cintas-calças |
6212.30.00 |
-Modeladores de torso inteiro |
6212.90.00 |
-Outros |
6213.20.00 |
-De algodão |
6213.90.10 |
De seda ou de desperdícios de seda |
6213.90.90 |
Outros |
6214.10.00 |
-De seda ou de desperdícios de seda |
6214.20.00 |
-De lã ou de pêlos
finos |
6214.30.00 |
-De fibras sintéticas |
6214.40.00 |
-De fibras artificiais |
6214.90.10 |
De algodão |
6214.90.90 |
Outros |
6215.10.00 |
-De seda ou de desperdícios de seda |
6215.20.00 |
-De fibras sintéticas ou artificiais |
6215.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
6216.00.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes. |
6217.10.00 |
-Acessórios |
6217.90.00 |
-Partes |
6301.10.00 |
-Cobertores e mantas, elétricos |
6301.20.00 |
-Cobertores e mantas (exceto os elétricos),
de lã ou de pêlos finos |
6301.30.00 |
-Cobertores e mantas (exceto os elétricos),
de algodão |
6301.40.00 |
-Cobertores e mantas (exceto os elétricos),
de fibras sintéticas |
6301.90.00 |
-Outros cobertores e mantas |
6302.10.00 |
-Roupas de cama, de malha |
6302.21.00 |
--De algodão |
6302.22.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.29.00 |
--De outras matérias têxteis |
6302.31.00 |
--De algodão |
6302.32.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.39.00 |
--De outras matérias têxteis |
6302.40.00 |
-Roupas de mesa, de malha |
6302.51.00 |
--De algodão |
6302.53.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.59.10 |
De linho |
6302.59.90 |
Outras |
6302.60.00 |
-Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos
atoalhados de algodão |
6302.91.00 |
--De algodão |
6302.93.00 |
--De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.99.10 |
De linho |
6302.99.90 |
Outras |
6303.12.00 |
--De fibras sintéticas |
6303.19.10 |
De algodão |
6303.19.90 |
Outros |
6303.91.00 |
--De algodão |
6303.92.00 |
--De fibras sintéticas |
6303.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
6304.11.00 |
--De malha |
6304.19.10 |
De algodão |
6304.19.90 |
De outras matérias têxteis |
6304.91.00 |
--De malha |
6304.92.00 |
--De algodão, exceto de malha |
6304.93.00 |
--De fibras sintéticas, exceto de malha |
6304.99.00 |
--De outras matérias têxteis, exceto de malha |
6305.10.00 |
-De juta ou de outras fibras têxteis
liberianas da posição 53.03 |
6305.20.00 |
-De algodão |
6305.32.00 |
--Contêineres flexíveis para produtos a
granel |
6305.33.10 |
De malha |
6305.33.90 |
Outros |
6305.39.00 |
--Outros |
6305.90.00 |
-De outras matérias têxteis |
6306.12.00 |
--De fibras sintéticas |
6306.19.10 |
De algodão |
6306.19.90 |
Outros |
6306.22.00 |
--De fibras sintéticas |
6306.29.10 |
De algodão |
6306.29.90 |
Outros |
6306.30.10 |
De fibras sintéticas |
6306.30.90 |
De outras matérias têxteis |
6306.40.10 |
De algodão |
6306.40.90 |
De outras matérias têxteis |
6306.91.00 |
--De algodão |
6306.99.00 |
--De outras matérias têxteis |
6307.10.00 |
-Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de
cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes |
6307.20.00 |
-Cintos e coletes salva-vidas |
6307.90.10 |
De falso tecido |
6307.90.90 |
Outros |
6308.00.00 |
Sortidos constituídos de cortes de tecido e
fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de
mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em
embalagens para venda a retalho. |
6309.00.10 |
Vestuário, seus acessórios, e suas partes |
6309.00.90 |
Outros |
6310.10.00 |
-Escolhidos |
6310.90.00 |
-Outros |
Códigos de Calçados
cujas alíquotas da Tarifa Externa Comum passam para 35%
NCM |
Descrição |
6401.10.00 |
-Calçados com biqueira protetora de metal |
6401.92.00 |
--Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
6401.99.10 |
Cobrindo o joelho |
6401.99.90 |
Outros |
6402.19.00 |
--Outros |
6402.20.00 |
-Calçados com parte superior em tiras ou
correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola |
6402.91.10 |
Com biqueira protetora de metal |
6402.91.90 |
Outros |
6402.99.10 |
Com biqueira protetora de metal |
6402.99.90 |
Outros |
6403.19.00 |
--Outros |
6403.20.00 |
-Calçados com sola exterior de couro natural
e parte superior constituída por tiras de couro natural, passando pelo peito
do pé e envolvendo o dedo grande |
6403.40.00 |
-Outros calçados, com biqueira protetora de
metal |
6403.51.10 |
Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas
e de biqueira protetora de metal |
6403.51.90 |
Outros |
6403.59.10 |
Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas
e de biqueira protetora de metal |
6403.59.90 |
Outros |
6403.91.10 |
Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas
e de biqueira protetora de metal |
6403.91.90 |
Outros |
6403.99.10 |
Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas
e de biqueira protetora de metal |
6403.99.90 |
Outros |
6404.11.00 |
--Calçados para esporte; calçados para tênis,
basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
6404.19.00 |
--Outros |
6404.20.00 |
-Calçados com sola exterior de couro natural
ou reconstituído |
6405.10.10 |
Com sola exterior de borracha ou plástico e
parte superior (corte) de couro reconstituído |
6405.10.20 |
Com sola exterior de couro natural ou
reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído |
6405.10.90 |
Outros |
6405.20.00 |
-Com a parte superior de matérias têxteis |
6405.90.00 |
-Outros |
585403-0>