RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2007
DOU 18/04/2007
Revogado pelo inciso XV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10
de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no dis posto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Diretrizes
nºs 02/06 e 09/06, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no
âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº
69/00, bem como as Resoluções nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de
dezembro de 2006, da Câmara de Comércio Exterior, RESOLVE :
Art. 1º
A redução tarifária, ao nível de 2% (dois por cento), de que tratam
as Resoluções CAMEX nº
7, de 17 de abril de 2006, e nº 41,
de 19 de dezembro de 2006, é válida para as importações amparadas por licenças
registradas no SISCOMEX até 18 de abril de 2007, sob esse
enquadramento tributário, e desde que autorizadas pela Secretaria de Comércio
Exterior, respeitado o contingente global estabelecido.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MIGUEL JORGE