RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2007

DOU 18/04/2007

Revogado pelo inciso XV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no dis posto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Diretrizes nºs 02/06 e 09/06, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº 69/00, bem como as Resoluções nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de dezembro de 2006, da Câmara de Comércio Exterior, RESOLVE :

 

         Art. 1º A redução tarifária, ao nível de 2% (dois por cento), de que tratam as Resoluções CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de dezembro de 2006, é válida para as importações amparadas por licenças registradas no SISCOMEX até 18 de abril de 2007, sob esse enquadramento tributário, e desde que autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, respeitado o contingente global estabelecido.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MIGUEL JORGE