RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

DOU 20/12/2006

Revogado pelo inciso XIV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista a Diretriz nº 09/06, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento ao amparo da Resolução 69/00 do Grupo Mercado Comum – GMC, e considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Fica acrescida de 20.000 (vinte mil) toneladas a quota global referida no artigo 1º da Resolução CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, com prazo de validade de quatro meses a partir da data de publicação desta Resolução, mantida a alíquota de 2%, para a seguinte mercadoria:

 

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

Art. 2º Para efeito de alocação da quota mencionada no art. 1º será observado o disposto no art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho