PORTARIA
SRF Nº 1.180, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002
Altera a Portaria SRF nº 1.170, de 3 de agosto de 2000.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no Decreto nº
1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº
37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto
de 1998, resolve:
Art. 1º
O art.
3º da Portaria SRF nº 1.170, de 3 de agosto de 2000,publicada no DOU-E
de 7/ de agosto de 2000, Seção 1, páginas 7 e 8 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º O titular da unidade da SRF deverá encaminhar ao Superintendente Regional da Receita Federal jurisdicionante, até 15 de abril e 15 de novembro de cada ano, relatório apresentado pela comissão, correspondente às avaliações realizadas nos meses de janeiro e agosto, respectivamente, informando as providências adotadas no âmbito de suas atribuições, bem assim eventual proposta de alteração de atos referidos no § 3º do art. 1º.
§ 1º A Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) deverá manifestar-se quanto às proposta apresentadas pelas unidades jurisdicionadas e expedir, quando for o caso, o respectivo Ato Declaratório Executivo de revisão das condições de alfandegamento ou de desalfandegamento do local ou recinto, até o último dia dos meses de abril e novembro de cada ano, relativamente às avaliações realizadas nos meses de janeiro e agosto respectivamente.
§ 2º As SRRF deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), na forma por ela estabelecida, relatório sobre a situação dos locais e recintos sob sua jurisdição, até o dia quinze dos meses de maio de dezembro de cada ano."
Art. 2º
Fica revogado o art.
4º da Portaria SRF nº 602, de 10 de maio de 2002, publicada no DOU-E de
13 de maio de 2002, Seção 1, página 12.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO
MACIEL