PORTARIA SECEX Nº 30,
DE 22 DE MAIO DE 2020
DOU
25/05/2020
(Revogado pela Portaria
Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pelas Resoluções
do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de
maio de 2020, e nº 47, de 19 de
maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo
I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração as
Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020,
e nº 47, de 19 de maio de
2020, resolve:
Art.
1º
A Portaria SECEX nº 23, de 14 de
julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º
...............................................................................................
..........................................................................................................
LXXIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020,
publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3215.11.00 |
-- Pretas |
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2% |
545 toneladas |
01/06/2020 a 31/05/2021 |
..........................................................................................................
XCVI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020,
publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3215.19.00 |
-- Outras |
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|
Ex 001 - Para estamparia
digital têxtil, exceto as reativas |
2% |
860 toneladas |
01/06/2020 a 31/05/2021 |
..........................................................................................................
XCVII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020,
publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3907.40.90 |
Outros |
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Ex 001 - Policarbonato
na forma de pó ou flocos |
2% |
35.040 toneladas |
01/06/2020 a 31/05/2021 |
................................................................................................"
(NR)
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
LUCAS FERRAZ