RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 37, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU 05/05/2020
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XV do art. 2º da RG nº
315/22
Concede redução temporária da alíquota
do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de
2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução no
125, de 15 de dezembro de 2016.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto na Diretriz nº 1, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datada de
14 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho do
Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e a deliberação de sua 169ª
reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da
mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -
NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
3907.40.90 |
Outros |
|
|
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos |
35.040 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código acima, da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **,
enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Fica excluído do Anexo II, da Resolução
da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM.
Art. 5º Esta Resolução entrará
em vigor no dia 1º de junho de 2020,
produzindo efeitos a partir da mesma data.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto