RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47,
DE 19 DE MAIO DE 2020
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XVII do art. 2º da RG nº
315/22
Concede
redução temporária da alíquota
do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008,
do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução n° 125, de 15 de dezembro de 2016.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº10.044, de 4 de
outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs
14 e 15, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 23 de abril de
2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do
MERCOSUL - GMC, nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções n° 92, de 24 de setembro
de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e
a deliberação de sua 170ª reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada para dois por
cento a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos
seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pelo prazo de doze meses,
conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
3215.11.00 |
-- Pretas |
|
|
Ex 001 - Para
estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
545
toneladas |
3215.19.00 |
-- Outras |
|
|
Ex 001 - Para
estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
860
toneladas |
Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos
acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal
gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 3215.11.00 e 3215.19.00 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM.
Art. 5º Esta Resolução entrará
em vigor no dia 1º de junho de 2020,
produzindo efeitos a partir da mesma data.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do
Comitê-Executivo de Gestão Substituto