PORTARIA SECEX Nº 24, DE 10 DE JULHO DE 2019
DOU 11/07/2019
(Revogado pelo inciso CLXXXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º O inciso CXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CXXVII - Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, publicada no D.O.U. de 2 de julho de 2019:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5501.30.00 |
- Acrílicos ou modacrílicos |
2% |
6.240 toneladas |
23/08/2019 a 22/08/2020 |
...............................................................................
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de agosto de 2019.
LUCAS FERRAZ