PORTARIA
SECINT Nº 468, DE 27 DE JUNHO DE 2019
DOU 02/07/2019
Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do
Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
A SECRETÁRIA
ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 15 a 24, 27, e 29 a 31,
datadas de 30 de maio de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na
Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento,
resolve:
Art.
1º Fica alterada para dois por cento, por um
período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na
tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias
classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
Início
da vigência |
2921.19.23 |
Monoisopropilamina e seus sais (Excluído o código 2921.19.23, a partir
de 01/05/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 25, DOU 03/04/2020) |
26.282
toneladas |
A partir de 14/08/2019 |
2915.40.10 |
Ácido Monocloroacético (Excluído o
código 2915.40.10,
a partir de 01/05/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 25, DOU
03/04/2020) |
4.500
toneladas |
No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
3808.91.95 |
À base de
fosfeto de alumínio |
1.500
toneladas |
No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
5402.46.00 |
--
Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
127.575
toneladas |
No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
5402.20.00 |
- Fios de
alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
|
|
Ex 001 - Fios de
multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título
superior a 933 e inferior a 2.450 decitex |
8.000
toneladas |
A partir de 24/07/2019 |
|
5501.30.00 |
-
Acrílicos ou modacrílicos |
6.240
toneladas |
A partir de 23/08/2019 |
5503.30.00 |
-
Acrílicas ou modacrílicas |
9.000
toneladas |
A partir de 14/08/2019 |
7502.10.10 |
Catodos |
7.200
toneladas |
No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
Art.
2º Fica alterada para zero por cento, por um
período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela
abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias
classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição
NCM |
Quota |
Início
da vigência |
3002.20.23 |
Contra a
hepatite B |
30.000.000
de doses |
A partir de 16/10/2019 |
3002.20.27 |
Outras
tríplices |
|
|
|
Ex 001 - Vacina contra
a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a
retalho |
10.000.000
de doses |
A partir de 01/12/2019 |
3002.20.29 |
Outras |
|
|
|
Ex 001 - Vacina contra
o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18,
(recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
18.000.000
de doses |
A partir de 01/12/2019 |
|
Ex 002 - Vacina contra
a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada
para venda a retalho |
10.000.000
de doses |
A partir de 24/10/2019 |
|
Ex 004 - Contra raiva
(inativada) |
4.000.000
de doses |
A partir de 16/10/2019 |
Art.
3º Fica ampliada em quatro milhões de doses a
quantidade estabelecida no artigo 1º da Diretriz CCM nº 59/18, internalizada no
Brasil pela Resolução CAMEX nº 64/2018, correspondente ao código abaixo da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, a fim de que a quantidade total amparada por essa medida seja
de oito milhões e quinhentas mil de doses:
NCM |
Descrição
NCM |
Quota |
Início
da vigência |
3002.20.29 |
Outras |
|
|
|
002 -
Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou
acondicionada para venda a retalho |
8.500.000
de doses |
No dia em que esta Portaria entrar em vigor |
Art.
4º As
alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as
referidas reduções tarifárias.
Art.
5º A Secretaria
de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar,
visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Portaria.
Art.
6º
Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
YANA
DUMARESQ SOBRAL ALVES