PORTARIA SECEX Nº 63, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU 21/11/2018
(Revogado pelo inciso CLXV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso LIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LIII - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de novembro de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2921.11.21 |
Dimetilamina |
2% |
12.000 toneladas |
23/01/2019 a 22/01/2020 |
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2019.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO