PORTARIA SEcEX Nº 62, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

dou 21/11/2018

(Revogado pelo inciso CLXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"XXXVI -Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de novembro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Vacina contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (Contra Tipos 6, 11, 16, 18)

0%

10.000.000 doses

01/12/2018 a 30/11/2019

 

.........................................................................." (NR)

 

"XC - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de novembro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.27

Outras tríplices

 

 

 

 

Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

0%

5.000.000 doses

01/12/2018 a 30/11/2019

 

.........................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2018.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO