PORTARIA SEcEX Nº 62, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
dou 21/11/2018
(Revogado pelo inciso CLXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"XXXVI -Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de novembro de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
|
|
|
|
Ex 001 - Vacina contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (Contra Tipos 6, 11, 16, 18) |
0% |
10.000.000 doses |
01/12/2018 a 30/11/2019 |
.........................................................................." (NR)
"XC - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de novembro de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.27 |
Outras tríplices |
|
|
|
|
Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular |
0% |
5.000.000 doses |
01/12/2018 a 30/11/2019 |
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO