PORTARIA SECEX Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 2018
DOU 05/03/2018
(Revogado pelo inciso CXLIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 9, de 28 de fevereiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 9, de 28 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LI - Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de junho de 2016, Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de fevereiro de 2017, Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017, publicada no D.O.U. de 7 de julho de 2017, e Resolução CAMEX no 9, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U de 2 de março de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
. 7601.10.00 |
Alumínio não ligado |
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. Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou Tbar |
0% |
353.000 toneladas |
18/08/2016 a 30/06/2018 |
....................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUE L ÁRABE NETO