PORTARIA SECEX Nº 50, DE 22 DEZEMBRO DE 2017
DOU 26/12/2017
(Revogado pelo inciso CXLI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos LIII e LXXIX, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
LIII - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2921.11.21 |
Dimetilamina |
2% |
12.000 toneladas |
23/01/2018 a 22/01/2019 |
..................................." (NR)
LXXIX - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA . |
3215.11.00 |
- - Pretas |
|
|
|
|
Ex 001 - Para estampa digital têxtil, exceto as reativas. |
2% |
350 toneladas |
23/01/2018 a 22/01/2019 |
..................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2018.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA