PORTARIA SECEX Nº 42, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
DOU 04/12/2017
(Revogado pelo inciso CXXXVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
XXXVI - Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, publicada no D.O.U. de 1º de dezembro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA . |
3002.20.29 |
Outras |
|
|
|
|
Ex 001 - Vacina contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (Contra Tipos 6, 11 ,16, 18) |
0% |
6.000.000 doses |
01/12/2017 a 30/11/2018 . |
.........................................................................." (NR)
XC - Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, publicada no D.O.U. de 1º de dezembro de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.27 |
Outras tríplices |
|
|
|
|
Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular |
0% |
5.000.000 doses |
01/12/2017 a 30/11/2018 |
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO