PORTARIA SECEX Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
DOU 16/08/2017
(Revogado pelo inciso CXXXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 59, de 11 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 11 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º O inciso LXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXIV - Resolução CAMEX nº 59, de 11 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. de 14 de agosto de 2017:
Código NCM |
Descrição |
Alíquota DO II |
Quantidade |
Vigência |
5503.30.00 |
- acrílicas ou modacrílicas |
2% |
9.000 toneladas |
14/08/2017 a 13/08/2018 |
...............................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 900 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO