PORTARIA SECEX Nº 48, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

DOU 30/11/2016

Revogado pelo art. 2º da Portaria Secex nº 2, DOU 11/01/2017

Revogado pelo inciso CXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016, resolve:

 

          Art. 1º O inciso LXXXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LXXXV - Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 28 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2929.10.10

Diisocianato de Difenilmetano

2%

23.000 toneladas

11/01/2017 a 10/01/2018

 

          ..................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de janeiro de 2017.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA