PORTARIA SECEX Nº 48, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
DOU 30/11/2016
Revogado pelo art. 2º da Portaria Secex nº 2, DOU 11/01/2017
Revogado pelo inciso CXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso LXXXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXXV - Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 28 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2929.10.10 |
Diisocianato de Difenilmetano |
2% |
23.000 toneladas |
11/01/2017 a 10/01/2018 |
..................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de janeiro de 2017.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA