PORTARIA SECEX Nº 46, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

DOU 03/11/2016

(Revogado pelo inciso CXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016, resolve:

 

Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"X -    Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016, publicada no D.O.U. de 1 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2902.43.00

 -- p-Xileno

0%

180.000 toneladas

20/11/2016

a

19/ 11/ 2017

 

............................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de novembro de 2016.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO