PORTARIA SECEX Nº 46, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016
DOU 03/11/2016
(Revogado pelo inciso CXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016, publicada no D.O.U. de 1 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2902.43.00 |
-- p-Xileno |
0% |
180.000 toneladas |
20/11/2016 a 19/ 11/ 2017 |
............................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de novembro de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO