PORTARIA SECEX Nº 44, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
DOU 18/10/20166
(Revogado pelo inciso CXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro 2016, resolve:
Art. 1º O inciso LXXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXVII - Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016, publicada no D.O.U. de 22 de abril de 2016, e Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1005.90.10 |
Em grão |
0% |
1.000.000 toneladas |
22/04/2016 a 31/12/2016 |
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA