PORTARIA SECEX Nº 44, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

DOU 18/10/20166

(Revogado pelo inciso CXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro de 2016.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro 2016, resolve:

 

          Art. 1º O inciso LXXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

LXXXVII - Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016, publicada no D.O.U. de 22 de abril de 2016, e Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1005.90.10

Em grão

0%

1.000.000 toneladas

22/04/2016 a 31/12/2016

 

          ...................................................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA